CAPÍTULO X
FORMAÇÃO E INSTRUÇÃO DOS SOLDADOS NO ANO DE 1970
Em
aditamento ao documento do comando geral acima mencionado, existe Nota de Instrução
n° 01/70-S3, cujo objetivo era regular a cerimônia de abertura do torneio.
Complementando
as normas gerais para a disputa desportiva já referida, o Boletim nº 003, de
06 de janeiro de 1970, trouxe o Aditamento nº 1/SE/70, referente a diretriz do
torneio e o Aditamento nº 2/SE designando a mesa de arbitragem. Este segundo
aditamento foi distribuído através do Boletim nº 004, de 07 de janeiro de
1970.
Tratando
igualmente da competição esportiva, existem normas insertas no Boletim nº
006, de 09 de janeiro de 1970, Boletim
desportivo nº 02 e Boletim nº 011, de 16 de janeiro de 1970.
A
Inspetoria Geral das Polícias Militares continua, no ano de 1970, a ditar
normas para a formação de policiais militares.
Tanto
assim que o Boletim nº 007, de 12 de janeiro de 1970, cuida da formação dos
quadros para Curso Superior de Polícia, tendo em vista as regras gerais fixadas
pela IGPM, o que se infere pela leitura de radiograma transcrito neste
documento, que disponibiliza cinco vagas para o curso mencionado junto à Polícia
Militar de Minas Gerais.
A
migração de policiais militares capixabas para outros Estados da Federação
continua ocorrendo. Prova disto é anotação contida no Boletim nº 008, de 13
de janeiro de 1970, que reproduz comunicação da Polícia Militar de Minas
Gerais sobre a conclusão do Curso de Formação de Oficiais por aspirantes a
oficiais do Estado do Espírito Santo.
Do
registro infere-se que as disciplinas se dividiam em Ensino Militar, Educação
Física, Ensino Fundamental e Ensino Policial.
A
apresentação dos certificados se encontra registrada no Boletim nº 010, de 15
de janeiro de 1970.
Em
idêntico sentido o Boletim nº 011, de 16 de janeiro de 1970, do qual consta
indicação de major da PMES para estagiar na Academia Nacional de Polícia em
Brasília.
Mesma
tendência é a registrada no Boletim nº 13, de 20 de janeiro de 1970,
relacionada a Curso na Academia Nacional de Polícia, em Brasília e no Boletim
nº 030, de 17 de fevereiro de 1970, referentemente ao Curso de Aperfeiçoamento
de Oficiais junto à Polícia Militar de Minas Gerais.
O
mesmo boletim contém designação de grupo de trabalho para elaborar
anteprojetos de manuais, atendendo a determinação da IGPM.
O
Boletim nº 14, de 21 de janeiro de 1970 traz em anexo a Separata nº 001, onde
consta relação de praças integrantes da Companhia Escola. De sua leitura
conclui-se existirem trinta praças, sendo um subtenente, sete sargentos, quatro
cabos e o restante constituído de soldados.
Concurso
de admissão e matrícula à Escola de Formação de Oficiais está previsto no
Boletim nº 15, de 22 de janeiro de 1970. As provas de admissão constavam de
Português, Matemática, História Geral e do Brasil, Geografia Geral e do
Brasil e eram elaboradas por grupo denominado Comissão de Organização de
Provas (COP), aplicadas por uma Comissão de Aplicação e Fiscalização
(CAF) e corrigidas por uma Comissão de Correção e Apuração (CCA).
O exame físico estava a cargo da Comissão de Exame Físico. Todas as
comissões atendiam a normas contidas nas Instruções do Concurso de Admissão
e Matrícula (ICAM).
O
registro acima, não obstante possa parecer levemente patética a reprodução
de tantas siglas, foi feito exatamente com o objetivo de demonstrar a abundância
com que as mesmas eram – e ainda o são – utilizadas pela corporação. A
disposição de atribuir acrogramas a várias seções, documentos e
procedimentos – anote-se – é apenas uma das dificuldades com as quais nos
defrontamos no decorrer deste trabalho. Tamanhos foram os percalços enfrentados
para entender este verdadeiro dialeto que fez surgir em nosso íntimo o embrião
da disposição de ordenar os termos em uma obra, qual um dicionário de militarês
(Neologismo de que nos utilizamos para designar a
linguagem castrense).
No
Boletim nº 017, de 26 de janeiro de 1970, consta resultado do exame psicotécnico
da Escola de Formação de Oficiais, bem como a ficha profissiográfica dos 51
candidatos à matrícula.
Na
ficha profissiográfica adotada no exame psicotécnico, é interessante
ressaltar que constavam como contra-indicações físicas a surdez e deficiências
visuais graves e psicológicas os distúrbios nervosos e as tendências sádicas
exageradas.
O
perfil profissiográfico é minuciosamente traçado, atentando para a parte
policial e parte militar, de ambos constando, como qualidades exigidas hetero-agressividade,
leve ou acentuada, bem dirigida e sob controle.
Os
elementos constantes da ficha profissiográfica
foram retirados das obras Sua Vida e Seu Futuro, de PIERRE WEIL e de As
Vocações e Como Descobri-las, Psicologia Militar e Manual de
Orientação Profissional, estas três últimas de MIRA Y LOPEZ.
Ainda
no mesmo boletim encontra-se registrada transcrição de Decreto do Governador
do Estado do Espírito Santo reduzindo, de doze para nove meses o estágio
probatório a que estavam sujeitos os aspirantes a oficial da PMES elencados no
próprio decreto.
O
resultado dos exames físicos constou do Boletim nº 023, de 03 de fevereiro de
1970 e Boletim nº 024, de 04 de fevereiro de 1970 e o resultado final do
Boletim nº 028, de 13 de fevereiro de 1970.
O
Instituto Educacional da Polícia Militar, através do Boletim nº 022, de 02 de
fevereiro de 1970, torna pública a abertura de inscrição, em segunda época,
para exame de admissão ao curso ginasial.
Tal
estabelecimento de ensino contava, inclusive, com uma Assistência Pedagógica,
de acordo com o que está registrado no Boletim nº 056, de 1º de abril de
1970.
A
Companhia Escola chegou a ser comandada por um Aspirante a Oficial, de acordo
com o que consta do Boletim nº 025, de 05 de fevereiro de 1970. O comandante da
fração era, na época, o então Asp OF ALVIM JOSÉ COSTALONGA.
A
subchefia do Serviço de Ensino, na mesma época, era exercida por um capitão (Boletim nº 027, de 12 de fevereiro de 1970).
Instrução
para Cabos e Soldados constou do Boletim nº 029, de 16 de fevereiro de 1970.
Dela constaram o programa de instrução, finalidade, quadro de trabalho
semanal, registro de instrução e previsão para início e término dos
trabalhos. A duração do curso era de, aproximadamente, nove meses, ou seja, de
16 de fevereiro a 13 de novembro.
Como
já dito alhures, o ensino nas polícias militares era fiscalizado pela IGPM.
Assim é que o Boletim nº 036, de 25 de fevereiro de 1970, estabelece plano de
visita e inspeção da IGPM, com previsão de demonstração ligada às missões
específicas da unidade da corporação visitada, ou de educação física,
ordem unida ou, ainda, alarme, dentro das possibilidades de seus efetivos.
O
Boletim nº 041, de 04 de março de 1970, demonstra que o exercício do magistério
junto a alunos militares era remunerado, ao tempo em que transcreve despacho em
expediente determinando recolhimento das importâncias recebidas por oficiais e
praças como professores e instrutores do IEPM, em parcelas, com base na
remuneração de cada um.
A
Nota de Instrução nº 1/70-SE, contida no Boletim nº 054, de 30 de março de
1970, teve a finalidade de regular as atividades a serem desenvolvidas no campo
da instrução, determinando que o comandante do Corpo deveria informar,
mensalmente, a instrução ministrada. Os instrutores seriam, obrigatoriamente,
por força, de tal nota de instrução, oficiais da PMES.
Em
Aditamento nº 9/SE, que constou do Boletim nº 055, de 31 de março de 1970,
foi publicado o programa de instrução para cabos e soldados e normas gerais
para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos e Curso de Formação de Sargentos
de Fileira.
Previa
o aditamento do Serviço de Ensino da PMES que a seleção de candidatos seria
feita mediante um concurso de admissão por exame psicológico.
Os
exercícios militares, já minuciosamente descritos quando nos referimos ao ano
de 1930, continuam existindo e sendo aplicados em 1970. Evidência disto é a
anotação do primeiro acantonamento realizado pela quarta turma de recrutas de
1969, constante do Boletim nº 057, de 02 de abril de 1970.
Curso
de Eletricista Instalador, realizado pelo SENAI e com duração de dois meses,
foi franqueado aos militares no ano de 1970. Os inscritos ficariam dispensados
da escala de serviço durante o curso (Boletim nº 058 de 07 de abril de 1970).
Prática
não rara nesse ano era a designação de um oficial e uma praça para
realizarem trabalhos sobre vultos da história das polícias. Assim é que no
Boletim nº 061, de 13 de abril de 1970, existe a determinação a dois
militares para a apresentação de um trabalho sobre o Dia dos Patronos das Polícias
Militares do Brasil. Subseqüentemente, encontra-se, quando da data festiva,
alocução do Comando Geral sobre o mesmo tema (Boletim nº 065 de 20 de abril
de 1970).
Idêntica
prática é verificada no Boletim nº 073, de 05 de maio de 1970, no Boletim nº
093, de 09 de junho de 1970 e no Boletim n° 141, de 01 de setembro de 1970.
O
Boletim nº 062, de 14 de abril de 1970, comunica matrícula de soldado no curso
de Tecnologia Mecânica.
Aberta
inscrição para o curso de Formação de Sargentos de Fileira, através do
Boletim nº 066, de 22 de abril de 1970, foi indeferida a inscrição de um
soldado, em virtude do mesmo se encontrar sub judice, o que desponta como
uma das condições para pretender a graduação.
Outra
das condições está evidenciada no Boletim nº 066, de 22 de abril de 1970,
que se refere à inspeção de saúde para fins de inscrição no Curso de
Aperfeiçoamento de Sargentos e no Curso de Formação de Cabos de Fileira.
Transcrição
de carta do Secretário de Segurança Pública contida no Boletim nº 069, de 28
de abril de 1970 denota a ocorrência de estágios no exterior, quando se refere
a adiamento de viagem aos Estados Unidos da América de candidatos da Polícia
Militar a bolsa de estudos.
O
Boletim nº 070, de 29 de abril de 1970, refere-se a matricula de soldados no
curso de eletricista no Serviço de Ensino.
A instrução para os oficiais é constante durante o ano em comento,
com a realização de diversas palestras. Dentre elas, releva ressaltar a de
Metodologia da Instrução (Boletim nº 074 de 06 de maio de 1970), Escrituração
Militar, Ação Educativa contra a Guerra Revolucionária, Logística, Assuntos
Gerais (Boletim nº 089 de 02 de junho de 1970), todas ministradas por oficial
da PMES.
Com o Boletim nº 076, de 11 de maio de 1970, são fixadas diretrizes de
ensino para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, com duração prevista de
seis meses.
O objetivo do curso, dirigido por um Major ou Capitão, segundo o
documento, é a atualização e aprimoramento dos conhecimentos dos segundos
sargentos da corporação.
As diretrizes vieram distribuídas no Aditamento nº 10/70-SE ao Boletim
nº 077, de 12 de maio de 1970 e mencionava os cursos de Aperfeiçoamento de
Sargentos e de Formação de Sargentos de Fileira. Existem modificações
inseridas pelo Boletim n° 132, de 13 de agosto de 1970.
O Boletim n° 112, de 09 de julho de 1970, dá conta da realização de
Curso de Preparação de Programador de Computador, realizado pelo Serviço
Estadual de Racionalização e Controle Operacional, ao mesmo tempo em que dá
conta de que após a submissão a exame psicotécnico, nenhum militar da PMES
foi aprovado.
Ao
transcrever o R-200 – Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, instituído pelo Decreto n° 66.862, de 08.07.70 – o
Boletim n° 118, de 21 de julho de 70, deixa claro (art. 23) que ao Estado-Maior
do Exército, através da Inspetoria-Geral das Polícias Militares estava
conferido todo o controle da instrução a ser realizada pelas polícias
militares.
A
instrução para oficiais continua a ser realizada, com a previsão de realização
de várias palestras. A duração aproximada é de uma hora e os expositores são
os próprios oficiais da PMES (Boletim n° 122, de 28 de julho de 1970).
Conclusão
do Curso de eletricista Instalador – com dois soldados reprovados por freqüência
– está registrada no Boletim n° 126, de
04 de agosto de 1970.
Discurso
proferido pelo General JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO, ex-presidente da República
Federativa do Brasil à turma de Aspirantes daquele ano (Boletim n°139 , de 27
de agosto de 1970) merece ter destacado o seguinte trecho:
Seus Chefes e os seus Quadros têm como obrigação
decorrente, de estruturá-la, de instruí-la e de aperfeiçoá-la com vistas,
unicamente a oferta do melhor possível dentro dos meios e recursos que o Estado
põe à sua disposição.
A
grade curricular do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de São
Paulo pode ser deduzida através da leitura do Boletim n°140, de 31 de agosto
de 1970.
Nele,
constam, para o primeiro ano: Direito Processual Penal Militar, Sociologia,
Direito Civil, Português, Organização e Prática de Bomb., Equitação
Hipologia, Armamento e Material de Tiro, Instrução
Geral e Legislação, Higiene e Socorro de Urgência, Ordem Unida e Educação Física.
Para
o segundo ano eram ministradas aulas de Direito Civil, Direito Constitucional,
Direito Penal e Penal Militar, Criminologia (II), Criminalística (I), Comunicações
Sociais, Organização e Emprego da Infantaria, Topografia, Observações e
Informações, Balística e Tiro, Movimento Revolucionário e Segurança
Interna, Táticas Policiais(I), Operações Especiais Rodoviárias, Operações
Especiais Ferroviárias, Ordem Unida, Educação Física, Educação
Institucional e Instrução Eqüestre.
No
terceiro ano eram lecionadas Técnica de Ensino, Instrução Tática, Organização e Emprego da Infantaria, Ordem Unida, Educação
Física, Educação Institucional,
Dir. Penal e Penal Militar, Comunicações Sociais, Criminalística, Tática
Policial (Investigação Criminal), Direito Judiciário Penal, Direito
Processual Penal Militar, Legislação Social, Medicina Legal, Tiro Policial,
Informação e Contra-Informação, Direito Administrativo, Guerrilha e Contra-Guerrilha, Segurança Física e Segurança
Pessoal, Defesa Territorial,
Chefia e Liderança, História Militar e Psicologia Social.
Em
todos os anos as condutas dos alunos-oficiais eram avaliadas, recebendo notas,
convicção que é reforçada por anotações constantes do Boletim n° 196, de
01 de dezembro de 1970.
O
Boletim n° 147, de10 de setembro de 1970, traz o Aditamento nº 13/SE,
consistente em Diretriz de Instrução para o Curso de Formação do Policial
Militar, onde são estabelecidas bases para desenvolvimento da Instrução.
Nele
há previsão de progressão e entrosamento da instrução, com a divisão em
período de adaptação, de formação e de aplicação.
Programa
de instrução para oficiais nos meses de outubro, novembro e dezembro consta do
Boletim n° 162, de 09 de outubro de 1970. As palestras seriam sobre Canil da
Polícia Militar (Sinofilia), Guerrilhas (Instrução Tática); Curso Superior
de Polícia, Funcionamento da PM-1, Funcionamento da PM-2, Funcionamento da
PM-3, Funcionamento do Serviço de Intendência, Funcionamento do Serviço de
Ensino, Pessoa Capacidade, Efetivo da PM, Calamidade Pública e suas
Conseqüências,
Funcionamento da Ajudância Geral, Serviço Jurídico da Polícia Militar (Assuntos
Gerais); Rádio Patrulha, Trânsito (Instrução Policial); dois módulos
de Estágio de Informações (Informações); Lei de Segurança Nacional,
Guerrilha Urbana (Ação Educativa contra Guerra Revolucionária); A
Contabilidade Financeira de uma Unidade, Funcionamento dos Órgãos
Administrativos Internos - Tesouraria (Escrituração Militar); Ação Comunista
(Comunismo e sua Expansão). Todos os palestrantes eram oficiais.
Foi
celebrado convênio entre a PMES e o Bureau de Psicologia Aplicada para
assessoramento técnico à Seção de Concursos, Recrutamento, Seleção e
Orientação Profissional (SE/S-2), órgão integrante do Serviço de Ensino da
corporação (Boletim n° 178, de 04 de novembro de 1970).
A
seção teve sua atividade regulamentada no mesmo boletim, tendo como finalidade
a de aplicar quaisquer técnicas e métodos psicológicos necessários à execução
de pesquisas psicológicas e ao estudo de pessoal em toda a PMES. Competência:
selecionar e recrutar pessoal, orientação profissional, orientação
psicopedagógica, cursos de treinamento relacionados com psicologia aplicada e
aulas práticas sobre o mesmo tema.
O
Boletim n° 187, de 17 de novembro de 1970, registra algumas das disciplinas
lecionadas no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, dentre as quais destacamos
Guerra Revolucionária, Distúrbios Civis, Guerrilha Urbana e Educação Moral e
Cívica.
Dentre
os requisitos para a aprovação no CAS conclui-se pela leitura de tal documento
acima mencionado ser um deles a média cinco e a proibição impostas aos
instruendos de ficarem reprovados em mais de duas matérias.
Curso
de Investigação Criminal e Atividades Subversivas foi oferecido aos oficiais
da PMES pelo Departamento de Polícia Federal, Regional do Espírito Santo (Boletim n° 188, de 18 de novembro de 1970).
Das
Diretrizes de Ensino para o CFS e CFCF dadas a público no Boletim n° 195, de
30 de novembro de 1970, infere-se que para o CFS constavam as disciplinas Matemática,
Português e Topografia e para o CFC Matemática, Português, Corografia e Educação
Moral e Cívica.
Anotações
constantes no mesmo boletim dão a entender que as matérias Guerra
Revolucionária,
Distúrbios Civis e Guerrilha Urbana também faziam parte das grades
curriculares dos cursos acima mencionados.
O
perfil desejado do aluno-soldado daquela época vem delineado no Boletim n°
197, de 02 de dezembro de 1970. Isto porque com o fim do curso de formação de
recrutas e considerados mobilizáveis os soldados, foi escolhido um deles como o
melhor recruta, porque tinha alto zelo pelos bens públicos, apresentação
pessoal, alto espírito de união, lealdade, desinteresse pessoal.
Do
mesmo boletim acima referenciado, extrai-se que para admissão ao Curso de Formação
de Oficiais os candidatos eram submetidos a exames médico, psicológico, físico
e intelectual, este constante de provas de Português, Matemática, História
Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil.
Ainda
no mesmo boletim do Comando Geral, estão previstos cursos na Academia Nacional
de Polícia em Brasília, com especialização em Criminalística,
Telecomunicações,
Informação e Contra-Informação, Instrutor de Tiro, Datiloscopista
Identificador, Segurança Física de Estabelecimentos, Segurança de
Dignitários,
Fotografia policial, dentre outros. Só oficiais que não estivessem sub
judice poderiam se inscrever.
Para
os cursos de telecomunicações, instrutor de tiro, datiloscopista identificador
e fotógrafo policial eram admitidas inscrições de tenentes. Os demais, só
para a patente de capitão ou superior.
A Academia Nacional de Polícia em Brasília também ofereceu nesse ano
o Curso Geral de Polícia (Boletim n° 212, de 28 de dezembro de 1970) para
oficiais, com preferência para primeiros tenentes que não estivessem sub judice.
No
ano de 1970 foi realizada a primeira
inspeção administrativa realizada por iniciativa do Comando nos últimos vinte
anos.
O Boletim Especial n° 04, de 11 de dezembro de 1970, detalha inspeção
realizada na Companhia Escola.
A
comissão inspecionadora definiu a Companhia Escola como uma subunidade especial
que integra o serviço de Ensino da PMES (art. 29, item III, letra a
da Lei Orgânica) e tem por finalidade formar policiais militares recém
incorporados e readaptar qualquer praça mal colocada na tropa ou em qualquer órgão
administrativo da corporação.
Na época, a Companhia estava instalada na parte superior do pavilhão
em que se alojava o 2ª BPM. Instalações ditas modestas, mas asseadas e
arrumadas.
A presença de gráficos, desenhos e fotografias que ilustram e orientam
os instruendos é ressaltada pela Comissão, em cujo relatório conclusivo são
expedidas ordens à chefia do Serviço de Ensino para ministrar conhecimentos
sobre escrituração militar para a tropa.
A
exemplo do que anotamos com referência ao ano de 1960, também em 1970 o culto
à boa forma física é mantido pela PMES.
Os registros que dão conta de tal disposição estão inseridos no
Boletim nº 071, de 30 de abril de 1970, Boletim nº 073 de 05 de maio de 1970 e
Boletim 083, de 20 de maio de 1970, nas modalidades desportivas de corrida rústica
e futebol de salão. Os exercícios físicos também ocorriam no seio da
Companhia Escola. Tanto assim que o
Boletim n° 180, de 09 de novembro de 1970, reproduz parte do Comandante daquela
subunidade dando conta de que o CFS, CFC e CFPM fariam exercício de marcha
itinerária.
Postas
as notas que julgamos pertinente registrar relativas ao ano de 1970, cabe, a
seguir, o exame das similares no ano de 1980.