CAPÍTULO XI
FORMAÇÃO E INSTRUÇÃO DOS SOLDADOS NO ANO DE 1980
A estrutura do Boletim do Comando Geral da Polícia Militar do Espírito
Santo permanece praticamente a mesma no ano de 1980.
Ainda contém em sua primeira parte as anotações referentes aos SERVIÇOS
DIÁRIOS, na segunda, apontamentos referentes à INSTRUÇÃO, na terceira,
ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS e na quarta JUSTIÇA E DISCIPLINA.
A primeira anotação referente à instrução, no ano de 1980, encontra-se no Boletim n° 006, de 09 de janeiro de 1980. Contempla transcrição
do resultado final do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, mais
especificamente do Curso de Formação de Sargentos, freqüentado por soldado da
PMES na escola da Polícia Militar de Minas Gerais.
O registro é, no mínimo, curioso, pois foge à rotina da época, em
que já existia o Curso de Formação de Sargentos no Estado do Espírito Santo.
O instruendo era o então Sd PM LAUDEMIRO TONOLI.
A Diretriz de Instrução nº 05/80-PM/3 informa que para o Curso de
Formação de Sargentos do QPMG-QPMP-0/1981 exigia-se que o militar estivesse
com a situação militar regularizada, não estivesse sub
judice e possuísse 1º grau completo.
No concurso de admissão os candidatos eram avaliados sob o aspecto
intelectual, psicológico, de saúde e exame físico.
O exame intelectual constava de provas de matemática, comunicação e
expressão e estudos sociais.
A estranheza que nos causou a anotação referente ao Sd PM TONOLI é
ressaltada por registro contido no Boletim n° 007, de 10 de janeiro de 1980,
que autoriza deslocamento do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos à Brasília,
em viagem de instrução.
O resultado do C. A. S., realizado no período de 10/09/79 a 15/02/80,
publicado no Boletim n° 044, de 06 de março de 1980, também robustece a
perplexidade. Informa o registro que restou classificado em primeiro lugar o 3º
Sgt PM SEBASTIÃO BRUZIGUINI, com média de 9,112 e o último classificado foi
o 2º sgt PM HÉLIO DE OLIVEIRA SILVA com média de 6,518.
O espírito das corporações militares encontra-se convenientemente
espelhado no Boletim n° 017, de 24 de janeiro de 1980. Anexa a ele encontramos
a diretriz de serviço nº 01/80-PM/3, que regula solenidade de compromisso do
oficial promovido e, no bojo dela, os termos do mencionado compromisso, verbis:
Perante
a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de oficial
da PMEES e dedicar-me inteiramente ao seu serviço.
A Diretriz de Serviço nº 14/80-PM/3, publicada no Boletim nº 206, de
07 de novembro de 1980, regulamenta a mesma matéria.
Do Boletim n° 036, de 25 de fevereiro de 1980, extrai-se que para o
Curso de Formação de Cabos, vigorava à época, a Diretriz de Instrução nº
07/79 -PM/3, de 09 de novembro de 1979. Os candidatos eram avaliados através do
exame intelectual, psicológico, de saúde e físico.
Normas para o concurso de provas e títulos para o posto inicial de
Cirurgião-Dentista do Quadro de Saúde foram fixadas pela Diretriz de Instrução
nº 01/80-PM/3 (Boletim n° 037, de 26 de fevereiro de 1980).
No mesmo sentido a Diretriz de Instrução nº 02/80-PM/3, anexa ao
Boletim n° 039, de 27 de fevereiro de 1980, cuja finalidade era abrir inscrições
ao concurso de Farmacêutico-Bioquímico para o posto inicial do Quadro de
Saúde.
O Boletim n° 044, de 06 de março de 1980 evidencia que para o posto de
Farmacêutico-Bioquímico a Diretriz de Instrução nº 02/80-PM/3 exigia que o
candidato não teria sua inscrição deferida se tivesse antecedentes criminais,
conduta desabonadora, ideologia contrária aos princípios constitucionais ou se
fosse contra-indicado por órgão competente da PMES.
Igual exigência é feita pela Diretriz de Instrução nº 01/80-PM/3
para o posto de Cirurgião-Dentista.
Outras anotações sobre os concursos acima
referidos são encontradas no Boletim n° 111, de 23 de junho de 1980, Boletim n°
140, de 1º de agosto de 1980, Boletim n° 180, de 30 de setembro de 1980,
Boletim n° 209, de 12 de novembro de 1980, Boletim n° 232, de 17 de dezembro
de 1980.
Seguindo a tendência normatizadora dos princípios para a formação
dos milicianos, o Boletim n° 041, de 03 de março de 1980 traz a Diretriz de
Instrução nº 03/80-PM/3, objetivando abrir inscrições para o concurso de
admissão e matrícula no Curso de Formação de Cabos do QPMG-QPMP-0, 2ª
Turma/1980.
O exame admissional constava de provas de Comunicação e Expressão,
Matemática, História, Geografia e Moral e Cívica.
A exemplo de outros anos já comentados, a instrução para oficiais
prosseguiu em 1980, consoante faz certo o Boletim n° 049, de 13 de março de
1980. Nele há previsão de aulas de Educação Física e conferências. O
planejamento era mensal, conforme testificam o Boletim n° 063, de 02 de abril
de 1980, Boletim n° 066, de 09 de abril de 1980, Boletim n° 076, de 28 de
abril de 1980, Boletim n° 109, de 19 de junho de 1980, Boletim n° 125, de 11
de julho de 1980, Boletim n° 138, de 30 de julho de 1980, Boletim n° 180, de
30 de setembro de 1980 e Boletim n° 199, de 29 de outubro de 1980.
O Boletim n° 051, de 17 de março de 1980, demonstra que a corporação
seguiu buscando acordos de cooperação com outros órgãos e entidades,
objetivando a formação profissional de seus integrantes.
Avença celebrada com o SENAC – e transcrita no documento acima
referido - objetivava a cooperação técnica e financeira para o
desenvolvimento de programação de formação e aperfeiçoamento profissional
do material humano da PMES.
A cláusula segunda do acordo celebrado entre PMES e SENAC previa que as
programações seriam executadas através do Centro de Formação e Aperfeiçoamento
de Praças da PMES – CFAP.
No concerto, era incumbência da corporação levantar as necessidades
de formação e aperfeiçoamento profissional internos; baixar normas para a
elaboração do planejamento; aprovar a indicação de instrutores; divulgar as
programações; recrutar, selecionar e encaminhar a clientela ao CFAP; e
supervisionar as programações.
A frutificação do convênio já pode ser comprovada através do
Boletim n° 148, de 13 de agosto de 1980, que registra apresentação, por Cabo
da PMES, de certificado obtido no Seminário de Relações Humanas no Trabalho
no período de 18 e 19 de março de 1980 (carga horária 10 horas) e Seminário
de Chefia e Liderança, realizado no período de 25 e 26 de março de 1980
(carga horária de 10 horas).
De igual forma, o Boletim n° 194, de 20 de outubro de 1980, prevendo
curso de datilografia no SENAC, com a primeira turma, constituída de soldados (horário de 7:00 às 9:00 horas) e a segunda turma integrada por cabos e
soldados (horário de 09:00 às 11:00 horas). A duração do curso era de
quarenta e cinco dias úteis e a freqüência obrigatória.
Mesma tendência é constatada no Boletim n° 130, de 18 de julho de
1980, que prevê a participação de milicianos no Curso de Formação de
Analista de Organização e Método promovido pela Secretaria de Segurança Pública
do Espírito Santo.
O Serviço de Radiologia do Hospital das Clínicas da Universidade
Federal do Espírito Santo também ministrou curso para miliciano, consistente
em Curso de Operador em Câmara Escura e Radiológica (Boletim n° 148, de 13 de
agosto de 1980).
De igual forma, o Boletim n° 134, de 24 de julho de 1980, registra a
abertura de inscrições ao Curso de Operações Especiais do Rio de Janeiro. Os
candidatos deveriam ser capitães, tenentes ou sargentos; não poderiam estar sub judice
e nem indiciados em inquérito policial ou policial militar. A idade máxima
para o curso era de 35 anos.
Trilha similar é verificada no Boletim n° 142, de 05 de agosto de
1980, com o registro da viagem de oficiais para Brasília, para o Curso de
Perito de Incêndio no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e no Boletim n°
156, de 26 de agosto de 1980, concernente a Ciclo de Conferências Sobre
Economia Brasileira e Política Trabalhista, realizado pelo Instituto de
Desenvolvimento Econômico e Gerencial, do Rio de Janeiro, no período de 23/03
a 29/05/80.
A propósito do Curso de Perito de Incêndio
acima mencionado, é relevante ressaltar que de sua grade curricular constavam
as disciplinas Contabilidade, Direito, Explosões, Física, Incêndio, Investigação
Criminal, Química e Relatórios Periciais (Boletim n° 213, de 18 de novembro
de 1980).
Previsão
geral de cursos e estágios para oficiais, na Marinha Brasileira, Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal está
contida no Boletim n° 222, de 02 de dezembro de 1980. De igual forma, no mesmo
documento são contempladas as praças, com atividades também na Marinha, na
Polícia Militar de São Paulo e na Polícia Militar do Paraná.
Ao mesmo tempo em que buscava trazer para seus componentes conhecimentos
externos, a corporação permutava conhecimento com outros órgãos. Tal fato
resta demonstrado pelo Boletim n° 071, de 18 de abril de 1980, onde o comando
geral designa um oficial para proferir palestra sobre A PMES e a Segurança no Estado do Espírito Santo, no 38° Batalhão de Infantaria.
Mas o exemplo mais típico desse intercâmbio está contido no Boletim n°
154, de 21 de agosto de 1980. No documento, oficial da Polícia Militar do Espírito
Santo apresenta certificado do Curso de Formação de Analistas de Organização
e Métodos, realizado no período de 14 de julho a 8 de agosto de 1980, pela
Secretaria de Estado do Planejamento. Ao mesmo tempo comprova sua participação,
como instrutor, no Treinamento de Auxiliar de Vigilância e Repressão,
realizado pela ESAF.
No ano de 1980, os oficiais da Polícia Militar do Espírito Santo
prosseguiam sua formação e aperfeiçoamento em congêneres de outros Estados.
O Boletim n° 076, de 28 de abril de 1980, contém anotações sobre o Curso
Superior de Polícia e o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais na Escola
Superior de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
As disciplinas lecionadas no Curso Superior de Polícia no Estado do Rio
de Janeiro eram Ciência Política, Cultura Jurídica, Segurança Nacional,
Estudo de Problemas Brasileiros, Administração, Levantamento Estratégico,
Estudo de Situação, Trabalho de Estado Maior, Organização e Funcionamento
dos Órgãos, Planejamento de Assuntos Civis e Operação de Contra Guerrilha (Boletim n° 132, de 22 de julho de 1980).
Comprovação do deslocamento dos oficiais da PMES para outros Estados
da Federação encontra-se, também, no Boletim n° 154, de 21 de agosto de
1980, desta feita referindo-se a curso de formação de oficiais ministrado pela
Polícia Militar de São Paulo.
A Inspetoria Geral das Polícias Militares continuava atuando e o
Boletim n° 152, de 19 de agosto de 1980, demonstra que, nesta época, havia uma
preocupação com a revisão de currículos e programas de matérias dos cursos
de formação de militares. Tanto assim que se formou uma comissão com tal
objetivo para obedecer a mandamentos contidos na NI nº 16/IGPM/79, de 30 de
novembro de 1979.
A instrução militar, globalmente visualizada, é preocupação da PMES. Este fato é denotado por registro constante do Boletim n° 173, de 19 de
setembro de 1980, em que se aponta que o capitão responsável pela 3ª seção
vem procurando dar um novo ritmo à instrução da PMES melhorando sua
capacidade operacional e vem criando uma conscientização geral em torno de tão
relevante problema.
Para o Curso de Formação de Soldados a realizar-se no ano de 1981, o
Boletim n° 191, de 15 de outubro de 1980, de acordo com a DI nº 05/80-PM/3, de
28 de agosto de 1980, previu a realização de provas de Matemática, Comunicação
e Expressão e Estudos Sociais.
Entendemos útil para os fins deste trabalho o registro de normas para
ingresso em academias de formação de oficiais contidas na Diretriz de Instrução
nº 06/80/PM/3, anexas ao Boletim n° 215, de 21 de novembro de 1980.
O objetivo do registro é que as condições
para pretender-se o oficialato da PMES sirvam de paradigma para as conclusões a
serem extraídas do presente trabalho, que se refere ao curso de formação de
praças.
Assim, anote-se, inicialmente, que o
pretendente a oficial deveria ter o segundo grau (curso médio); apresentar
prova de quitação com o serviço militar e Justiça Eleitoral; ser solteiro;
ter a altura mínima de 1,65 m; idade mínima de 17 e máxima de 25 anos.
Seus conhecimentos intelectuais seriam
avaliados através de provas de Comunicação e Expressão (Língua Portuguesa e
Literatura Brasileira); Matemática; Física e Química e Estudos Sociais (História,
Geografia, Organização Social e Política Brasileira).
Retificação
que constou do Boletim n° 230, de 12 de dezembro de 1980, previu que cada uma
das quatro provas teria até cem questões objetivas, sendo que na prova de
Comunicação e Expressão haveria, também, uma redação.
Segundo consta da diretriz de instrução em
estudo, as questões das quatro provas versariam sobre o conteúdo referente ao
ensino de 2º grau, constante do Manual do Candidato para o vestibular da UFES
no ano de 1981.
Estariam, ainda, submetidos os candidatos a
prova de aptidão física, exame psicológico e de saúde.
A reprovação estava prevista para aqueles
pretendentes que obtivesse total de pontos igual ou inferior a quarenta pontos
nas provas do exame intelectual ou fosse contra-indicado em investigação
social por órgão competente da PMES. O objetivo da investigação social era a
verificação da vida social e da compatibilidade do candidato para com os
valores exigidos pela corporação.
Por já estar o Brasil em franco período de
reabertura democrática, após décadas de ditadura, chama a atenção a vedação
peremptória de segunda chamada, vista ou revisão de qualquer prova contida na
diretriz de instrução.
Anote-se que as normas para a realização dos exames de aptidão física
eram as constantes da Portaria nº 13/DEP, de 21 de Junho de 1979, na qual o
chefe de Departamento de Ensino e Pesquisa, em atendimento ao preceituado no
Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 197676, modificado pelo Decreto nº
82.724, de 23 de novembro de 1978 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército)
estabelecia as regras para a avaliação física dos candidatos (Boletim n°
216, de 24 de novembro de 1980).
Peculiaridades
no exercício das funções de cabos e soldados já eram estudadas no ano de
1980. A preocupação está evidenciada no Boletim n° 231, de 15 de dezembro de
1980, através da Diretriz de Serviço nº 01/80-PM-1, que cuida das Normas para
Emprego do Policial Militar (CB e SD).
Na
diretriz referida a atuação de cabos e soldados é minuciosamente prevista,
obedecendo-se às particularidades das Unidades ou Subunidades da Corporação a
que servissem.
Apontamentos
relativos à jornada de trabalho diário, em média, são relacionados com os
horários dos turnos, o sistema de folgas, a forma de tirar
o serviço (sentado ou de pé) e a carga física e emocional a que estavam
sujeitos os cabos e soldados em cada uma das atividades elencadas no item Atividades
Desenvolvidas (ver Diretriz de Serviço n° 01/80/PM-1 – Normas para
Emprego do Policial Militar (Cb e Sd), em Boletim do Comando Geral n°
231, de 15.12.1980).
Da
análise dos dados a que nos referimos, foram retiradas pela PMES conclusões
sobre o lapso de tempo em que aquelas praças poderiam ser mantidas nesta ou
naquela atividade.
Assim
é que para a atividade de radiopatrulhamento, cuja jornada de trabalho era de
doze horas, trabalhando indistintamente à noite ou durante o dia, era
recomendada a permanência da praça pelo período de cinco anos. A carga física
e emocional para tal função era considerada intensa, as folgas de dezessete e
vinte e quatro horas entre um serviço e outro e o miliciano desempenhava suas
funções sentado.
Da
diretriz em estudo extrai-se afirmativa que julgamos valiosa para o
desenvolvimento deste trabalho e, em especial, para a tese doutoral que
pretendemos apresentar. É a seguinte:
O
Policial Militar, mais precisamente, Cb e Sd, por serem elementos de execução
e portanto, atividade fim da Corporação, são os que ao longo dos anos, sofrem
maiores desgastes físico, aliado ao problema da idade. (a
redação é a constante da diretriz).
Esta
visão global da corporação – atenta, entretanto a peculiaridades funcionais
– dá origem a outras normas genéricas, incomuns nos anos anteriores.
Assim
é que o Boletim n° 237, de 24 de dezembro de 1980, através de DI (Diretriz
de Instrução), fixa regras para o
planejamento e conduta da instrução.
Diz
a NPCI (Norma para o Planejamento e Conduta da Instrução) que a instrução tem
por objetivo assegurar ao homem, já formado, sua habilitação permanente e
atualizada no desempenho das funções de policial-militar e de bombeiro-militar
e a sua utilização enquadrado nos diferentes tipos de OPM operacionais.
Refere-se,
destarte, forçoso é concluir, não aos cursos de formação, mas, como a própria
norma esclarece, à manutenção dos conhecimentos já adquiridos e ao adestramento (O
termo adestramento é o utilizado pela corporação).
Segundo,
ainda, a regra, instrução de manutenção é aquela que considera o homem
isoladamente e que objetiva a fixação
dos conhecimentos adquiridos na fase do ensino, ampliando-os e atualizando-os,
em função de novos conceitos e experiências obtidas e a conservação do
condicionamento mínimo indispensável.
Diferente
é a instrução de adestramento, que visa a utilização dos homens em
conjunto, capacitando a Corporação o emprego de unidades e
subunidades operacionais.
Dispõe,
outrossim, a regra, que a instrução deverá ter sempre em vista a
atividade-fim da PMES, orientando-se no sentido de assegurar
o máximo de objetividade; atender às exigências da segurança pública;
adaptar-se às novas técnicas e aos novos materiais disponíveis e permitir
pronto e eficaz emprego dos homens e das OPM operacionais.
Na
instrução de manutenção, cabos e soldados receberiam conteúdos de Educação
Física e Defesa Pessoal; Educação Moral e Cívica; Armamento e Tiro; Instrução
Técnica (Polícia e Bombeiro Militares); Ordem Unida; Comunicações e
Informações.
Na
disciplina de Educação Moral e Cívica objetivava-se aprimorar
a consciência patriótica e democrática; desenvolver a convicção da importância
da atividade de policial-militar e de bombeiro-militar e consolidar o apreço e
a admiração pelos valores históricos e espirituais que fundamentam a
sociedade brasileira.
Nas sessões de Treinamento Físico o que se buscava era aplicar o contido na tabela de Treinamento Físico
(anexo D) e incentivar a prática de esportes individuais e coletivos.
A instrução de Armamento e Tiro almejava realizar
os tiros conforme documentação específica a ser distribuída.
Para as aulas de Técnica Policial o objetivo era desenvolver a capacidade do policial-militar na execução
dos diferentes tipos de policiamento ostensivo, pela recordação de
procedimentos e difusão de novas técnicas.
Existem previsões específicas de objetivos também para bombeiros
militares, Ordem Unida, Comunicações e Informações.
Para
cabos e soldados, a carga horária seria de doze horas/aula semanais, nas OPM (Organizações
Policiais Militares)
e OBM (Organizações de Bombeiros Militares.).
Consigne-se,
apenas comparativamente, que para oficiais, subtenentes e sargentos das mesmas
organizações, a previsão era de oito horas/aula por semana.
Previsão
diversa de carga horária foi feita para os cabos e soldados lotados em DPM.
Para tais agentes de polícia, deveria ser observado um sistema de recolhimento
de parte do seu efetivo ao BPM (Batalhão de Polícia
Militar),
que teria uma carga horária que permitisse cobrir, no mínimo, oitenta por
cento do total de horas previstas (vide Quadro anexo à Norma para o
Planejamento e Conduta da Instrução – NPCI, IGPM – Biênio 80/81, no Boletim
do Comando Geral n° 237, de 24.12.1980).
Quanto
aos métodos e processos de instrução, determinava a NPCI que deveriam ser essencialmente objetivos,
esclarecendo que a expressão significava que deveriam restringir o mais possível as exposições teóricas
e colocar os instruendos na obrigação de executar praticamente os assuntos.
Acrescentava
a norma que a instrução eminente prática era justificada porque se tratava de criar reflexos e aperfeiçoar os já existentes,
estabelecendo normas de comportamento e adestramento em determinadas técnicas. Cuidou a NPCI, também, de resumir a instrução em uma ocupação prática, ativa e objetiva, pois se ensina e instrui
o homem à praticar atos; a fazer e não a dizer como se faz. Referindo-se, inclusive, aos assuntos de caráter teórico, impôs
fossem os mesmos materializados
e exemplificados, sob a alegativa de que o instruendo aprende ouvindo, vendo fazer, fazendo,
praticando e repetindo, para criar reflexos.
O treinamento físico militar também foi criteriosamente planejado pela
NPCI em estudo (vide Treinamento Físico Militar - Quadro anexo à Norma
para o Planejamento e Conduta da Instrução – NPCI, IGPM – Biênio 80/81,
em Boletim do Comando Geral n° 237, de 24.12.1980).
E já que nos referimos a condicionamento físico, anote-se, à guisa de
fechamento, que também no ano de 1980, pronunciada era a preocupação com o
condicionamento físico e a prática desportiva na PMES.
Desta forma, o Boletim n° 043, de 05 de março de 1980, contém
resultado da X
Corrida de Reis, realizada em Brasília e promovida pelo Departamento de Educação Física,
Esportes e Recreação – DEFER da qual participaram, com destaque, soldados da
corporação capixaba.
Em igual sentido, o Boletim n° 050, de 14 de março de 1980, transcreve
designação de encarregados de Desportos Gerais, Futebol Campo, Técnico de
Futebol de Campo, Encarregado de Futebol de Salão, Técnico de Futebol de Salão
dos Oficiais, Técnico Futebol de Salão dos Sub-Tenentes e Sargentos, de
Corrida Rústica e Supervisão Geral.
Participação – e classificação – de equipe da Polícia Militar
do Espírito Santo na 13ª
corrida da Fogueira Aeronáutica, encontra-se inserida no
Boletim nº 121, de 07 de junho de 1980; na 1ª
Corrida Rústica da Independência no Boletim n°
173, de 19 de setembro de 1980; V
Corrida Rústica Cidade de Vitória no Boletim n° 176, de 24
de setembro de 1980.
Através do Boletim n° 213, de 18 de novembro de 1980, a chefia da
Equipe de Pedestrianismo da PMES informou ao comando da corporação quem
participou da Corrida
Rústica do 59° Aniversário do Clube Náutico Brasil.
Constam,
ainda, participações de policiais militares na Corrida
Rústica da PM (Boletim n° 235, de 22 de dezembro de 1980)
e na eliminatória da II
Corrida Pedestre de São Benedito – São Silvestre
(Boletim n° 233, de 18 de dezembro de 1980).
O
culto ao corpo e à boa forma física levou o Comando Geral da Polícia Militar
capixaba a autorizar, no Boletim n° 230, de 12 de dezembro de 1980, a prática
desportiva na hora final do horário de expediente, ficando as terças-feiras
reservadas aos cabos e soldados; quartas-feiras aos subtenentes e sargentos e
quintas-feiras aos oficiais.
Na
autorização, registra o Comandante Geral da corporação:
Face
a necessidade de aprimoramento da aptidão física e desenvolvimento
do espírito de corpo faculto aos integrantes da corporação a prática de
esportes... (os grifos são nossos).
Outros registros desportivos de menor monta constam do Boletim n° 053 ,
de 19 de março de 1980, Boletim n° 070 , de 17 de abril de 1980, Boletim n°
174, de 22 de setembro de 1980 e Boletim n° 191, de 15 de outubro de 1980.
Examinadas as anotações relativas ao ano de 1980, incumbe-nos,
finalmente, a análise de normas referentes à instrução no ano de 1988.