CAPÍTULO XII

FORMAÇÃO E INSTRUÇÃO DOS SOLDADOS NO ANO DE 1988

Verifica-se, no ano de 1988, que a estrutura do Boletim do Comando Geral da Polícia Militar do Espírito Santo permanece praticamente a mesma do ano de 1980.

Além de conter as anotações referentes aos SERVIÇOS DIÁRIOS, à INSTRUÇÃO, aos ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS e JUSTIÇA E DISCIPLINA, o documento ganha uma quinta parte, denominada COMUNICAÇÃO SOCIAL, onde são anotadas comunicações externas com a PMES e alguns textos julgados de interesse para a corporação.

O layout do boletim sofreu algumas modificações, inclusive com a adoção do texto dividido em duas colunas, mais para o final do ano em estudo.

Os documentos deste ano ostentam, ainda, uma capa, da qual constam, além de dados gerais sobre a corporação, o número do boletim e a data em que o mesmo circulou (dia, mês, ano e dia da semana).

Ao longo dos anos aqui estudados, qualquer que fosse o nome recebido pelo serviço de ensino da PMES, os alunos da corporação foram sempre convocados a integrar o efetivo disponibilizado para representar a instituição nas solenidades oficiais. Exemplo disto é a Diretriz de serviço nº 001/88 –PM/3, inserida no Boletim n° 005, de 19 de janeiro de 1988, que regula a participação da Polícia Militar espírito-santense nas solenidades de instalação do Ano Judiciário de 1988. Para este evento, a guarda de honra ficou a cargo do CFAP – Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.

O início do ano em comento foi marcado pela disponibilização e indicação de oficiais e praças para cursos em outras Unidades da Federação.

No ano em análise, ainda não havia sido criado o Curso de Formação de Oficiais no Estado do Espírito Santo. Tanto assim que o Boletim n° 006, de 21 de janeiro de 1988, após transcrever avaliação final dos resultado do concurso de admissão para o CFO-88, informa da realização de cursos em corporações congêneres.

Das anotações, consta o Curso Superior de Polícia no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, com duração aproximada de nove meses, para o qual foram indicados dois tenentes coronéis.

O Curso Superior de Polícia da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro também foi oferecido nesse ano, com idêntica duração do curso do Corpo de Bombeiro, tendo sido indicado um tenente coronel da PMES para freqüentá-lo.

A Polícia Militar de Minas Gerais disponibilizou vaga para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, com duração de aproximadamente quatro meses, para a qual foi indicado um capitão da Polícia Militar capixaba.

Foi, igualmente, um capitão indicado para freqüentar o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais realizado pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, que teve a duração de aproximadamente cinco meses.

O Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais foi oferecido, ainda, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo e Polícia Militar do Distrito Federal, ambos com duração de cinco meses.

Curso de Operações Especiais – CAT “B” foi disponibilizado pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, razão porque um subalterno da PMES foi indicado para freqüentá-lo durante em três meses que durou. Para este mesmo curso foi disponibilizada uma vaga para praça, ocupada por um sargento.

Praças da PMES puderam, ainda, melhorar sua condição técnica através do Curso Especialização Bombeiros, levado a efeito pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Dois sargentos foram indicados para permanecer cinco meses naquele Estado, tempo de duração do curso.

Foram as praças aperfeiçoadas, outrossim, através do Curso de Monitor Educação Física, disponibilizado pela EsEFEX – Escola de Educação Física do Exército Brasileiro, com duração aproximada de quatro meses.

O Exército Brasileiro, durante um mês, treinou um oficial subalterno da PMES no Estágio MNT Auto e Armamento e por igual período outro subalterno no Estágio de Comunicação para Oficiais.

Trilhando o mesmo caminho do documento anterior, o Boletim n° 008, de 28 de janeiro de 1988, tornou público o CBO/PMESP: Curso de Especialização Bombeiro Oficial, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que foi freqüentado por um tenente, durante dez meses. Oficial de idêntico posto freqüentou o CIEF/PMESP – Curso de Instrutor de Educação Física, por seis meses, naquele Estado.

Ainda no sentido de encaminhar milicianos espírito-santenses – mormente oficiais – para cursos de formação e especialização em outros Estados, registra o Boletim n° 010, de 04 de fevereiro de 1988, eventos na Academia de Polícia Militar da Polícia Militar de Minas Gerais, na Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, na Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, um estágio de Manutenção de Auto e Armamento, junto ao Exército Brasileiro e um estágio de Informações na Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Curso de Operações Especiais foi oferecido a sub-tenentes e sargentos da PMES, de bom comportamento, aprovados em exame de saúde, com idade máxima de trinta e dois anos, que nadassem duzentos metros (nado livre) na piscina em, no máximo, sete minutos. Deveriam, ainda, ser motoristas categoria B. O curso, com duração de oito semanas, foi oferecido pela Polícia Militar do Distrito Federal (Boletim n° 095, de 08 de dezembro de 1988).

O Quadro de Saúde, de igual forma, buscava capacitar seus oficiais, o que fica claro através do Boletim n° 077, de 06 de outubro de 1988, que contém indicação de capitão médico para comparecer à 8ª Jornada Carioca de Urologia e do Boletim n° 081, de 20 de outubro de 1988, referente ao IV Congresso de Alergia e Imunologia do Cone Sul, em Santa Catarina.

Curso de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário II da Polícia Militar do Estado de São Paulo foi freqüentado por capitão da polícia espírito-santense, conforme testifica o Boletim n° 069, de 06 de setembro de 1988 (veja também o Boletim n° 052, de 07 de julho de 1988).

No mesmo documento, registro de estágio de Operador de Máquina de Recarregar Cartuchos, na Firma Barrach Sylmar Indústria Metalúrgica Ltda., em São Paulo, com duração de quatro dias, para o qual foram enviados três sargentos e um cabo.

Mais adiante se verifica a anotação de que cinco sargentos foram indicados para fazer o estágio de “Detecção de Veículos Roubados”, em Brasília (DENATRAN – FUNCEP), com duração de seis dias (Boletim n° 055, de 19 de julho de 1988).

Sargentos também foram beneficiados com vagas no Curso de Telefonia e Eletrônica Digital, realizado no período de 15.08 a 19.08.88 (Boletim n° 062, de 11 de agosto de 1988).

Enquanto isto, um capitão da Polícia Militar espírito-santense deslocava-se para o Ceará a fim de fazer o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais junto à Polícia Militar daquela Unidade federativa (Boletim n° 013, de 18 de fevereiro de 1988).

Em sentido inverso ao apontado pelos boletins anteriormente mencionados, o Boletim n° 014, de 23 de fevereiro de 1988, dá conta de impedimento a que um oficial da PMES freqüente o Curso de Engenharia Operacional de Telecomunicações, realizado pelo Instituto Nacional de Telecomunicações – INATEL-MG. A fundamentação utilizada para obstaculizar a matrícula do oficial foi a de que o curso não era profissionalizante para a Polícia Militar, não figurando entre os obrigatórios da corporação.

De forma aparentemente paradoxal, através do Boletim n° 069, de 06 de setembro de 1988, o comando geral da milícia capixaba dá permissão para que tenentes coronéis do Curso Superior de Polícia do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro se ausentem do País, com destino a Los Angeles, Tóquio, Frankfurt, Paris, Roma, Miami e Nova York, em viagem de estudos.

O Boletim n° 012, de 11 de fevereiro de 1988, através da Diretriz de serviço nº 002/88 – PM/3, regulou as atividades a serem desenvolvidas por ocasião das visitas de inspeção do Comandante Geral e seu Estado Maior aos Comandos Intermediários (CPC,CPI,CCB), órgãos de execução (Uop – 1º,2º, 3º, 4º, e 5° BPM).

Especificamente com relação ao CFAP – Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, ficou estabelecido que durante a inspeção os alunos deveriam estar empenhados em suas atividades normais e poderiam ser realizadas demonstrações, sem prejuízo do planejamento específico.  

Além das diretrizes para o curso de formação de soldados, que adiante comentaremos, a documentação examinada comprova que foram realizados concursos para o Curso de Formação de Sargentos e para o Curso de Formação de Cabos (Boletim n° 017, de 03 de março de 1988).

A maior média no resultado final do Curso de Formação de Cabos foi de 9,290 (nove vírgula duzentos e noventa), conforme consignado no Boletim n° 048, de 23 de junho de 1988.

Examinando o resultado do concurso para o Curso de Formação de Sargentos/88, verifica-se que a maior média foi de 85 (oitenta e cinco pontos) e a menor de 60 (sessenta) pontos.

Algumas das disciplinas do CFS – exclusivamente para pretendentes do sexo masculino – consistiam em Noções de Direito, Metodologia de Ensino e Legislação da PM (Boletim n° 020, de15 de março de 1988).

O Boletim n° 024, de 29 de março de 1988, registra, ainda, as matérias Técnica Policial Militar III – Legislação de Trânsito e Técnica Policial Militar IV – Policiamento Prático de Rádio Patrulha.

Ainda no que se refere ao Curso de Formação de Sargentos, o Boletim n° 025, de 05 de abril de 1988, estabeleceu que, a partir do ano em comento, o candidato que fosse se inscrever no concurso de admissão ao CFS, deveria apresentar diploma de curso de datilografia e Carteira Nacional de Habilitação, já que haveria provas eliminatórias de Datilografia e Direção.

Quanto ao Curso de Formação de Cabos/88 (diretrizes constantes do BCG nº 073 de 24 de setembro de 1987), ficou estabelecido que seria exclusivamente para o sexo masculino e que teria a duração de aproximadamente quatro meses.

A parceria da PMES com outros órgãos e entidades do Estado para a formação de seus integrantes encontra, no ano estudado, consubstanciada em anotações contidas no Boletim n° 031, de 26 de abril de 1988.

Tal documento elenca eventos que a Escola Superior de Serviços Públicos colocou à disposição da Polícia Militar deste Estado, através dos seguintes cursos: Curso de Legislação Estatutária (nove dias de duração); Curso de Planejamento/Orçamento Público (aproximadamente um mês de duração); Curso de Contabilidade Pública (vinte e cinco dias de duração); Curso de Direito Administrativo (aproximadamente um mês de duração); Curso de Organização e Métodos (um mês de duração); Plano de Classificação de Cargos e Salários do Pessoal do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual – Divulgação (carga horária de cinco horas) e Constituição – Novos Rumos Para o País (carga horária de cinco horas).

No ano de 1988 os alunos da Polícia Militar do Espírito Santo continuam participando ativamente de todas as solenidades, integrando-se aos milicianos já formados e representando a corporação perante a sociedade. O Boletim n° 038, de 19 de maio de 1988, através da Diretriz de Serviço nº 010/88 – PM/3, regulou a participação da PMES nas comemorações alusivas à Colonização do Solo Espírito-santense.

No evento, o CFAP contribuiria com um grupamento, sob o comando e sub-comando de oficiais do centro de formação, bem como com a guarda da bandeira nacional.

A exemplo do que foi narrado quando tratamos da instrução de militares no ano de 1980, neste ano os oficiais sediados no quartel do comando geral – além dos lotados no Primeiro e Quinto Batalhões, passaram por extenso e minucioso programa de revisão de conteúdos.

A Diretriz de Instrução nº 004/88 – PM/3, contida no Boletim n° 040, de 26 de maio de 1988, previu que as aulas de Educação Física seriam às terças e quintas-feiras, das 17:00 às 18:00 horas.

Instrução de Armamento e Tiro seria ministrada no stand de tiro da Diretoria de Apoio Logístico para os oficiais da PMES.

Visitas de instrução foram aprazadas para os oficiais já mencionados, tendo sido escolhidas as seguintes empresas: Samarco – UBU – Anchieta; Aracruz Celulose – Aracruz; Companhia Siderúrgica de Tubarão; Petrobrás – São Mateus; Itapuã – Cachoeiro de Itapemirim; Frisa – Colatina; Superintendência Regional da Polícia Federal do Espírito Santo; Brásperola; Chocolates Vitória; Chocolates Garoto, dentre outras.

Palestras ministradas por civis estavam previstas, no mesmo documento que dá conta, por exemplo, de que o Secretário de Estado da Fazenda,  Secretário de Estado do Planejamento, o comandante da Polícia da Capital da Polícia Militar de Minas Gerais e representante da Coordenação Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro falariam sobre tema de sua livre escolha.

Uma professora do Centro de Estudos Gerais do Departamento de Biologia da Universidade Federal do Espírito Santo discorreria sobre Meio Ambiente, enquanto que o Superintendente Regional da Polícia Federal ministraria palestra sobre Tóxicos.

Coube a um Desembargador do Tribunal de Justiça local expor seus conhecimentos sobre a Nova Constituição Estadual, ao passo que um Procurador do Estado lecionaria a respeito de Princípios do Direito Administrativo.

Atuação da Polícia Civil seria o tema a ser esclarecido pelo Superintendente de Polícia Judiciária e o presidente do IPASE falaria sobre Os Benefícios da Família do Segurado (Sobre esta última palestra veja-se, também, o Boletim n° 062, de 11 de agosto de 1988).

Fazendo parte, ainda, da programação, o Boletim n° 054, de 14 de julho de 1988, previu palestra para os oficiais com o tema O Menor Infrator Perante a Legislação, que foi ministrada pelo Juiz de Menores (hoje Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude) da Comarca de Vitória.

Anotações insertas no Boletim n° 063, de 15 de agosto de 1988 previram palestra de oficial da PMES sobre Estrutura Organizacional da PMES e outra sobre Instrução Intensiva Anual da Tropa constou do Boletim n° 064, de 18 de agosto de 1988.  Neste último registrou-se, também, instrução para Companhia de Polícia Florestal e palestra sobre As Atividades da Avidepa ministrada por integrante da diretoria da entidade.

Juizado de Pequenas Causas e a Prevenção Criminal foi o tema a propósito do qual discorreu oficial da polícia capixaba, consoante anotado no Boletim n° 074, de 27 de setembro de 1988.

Em contrapartida, oficial da PMES foi designado para realização de palestra no Lions Clube de Aracruz, sobre o tema Segurança no Trânsito (Boletim n° 090, de 22 de novembro de 1988).

O Boletim n° 043, de 07 de junho de 1988, ao mesmo tempo em que continha indicação de sargento para freqüentar o Curso de Monitor de Educação Física junto à Polícia Militar no Estado de São Paulo (duração de um ano e seis meses), trouxe, ainda, a Diretriz de Instrução nº 006/88-PM/3, que disciplinou o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Músicos.

Naquela época, para ser Sargento Músico da PMES, era necessário ser 2º sgt PM Músico (QPMP-4); estar com a situação policial militar regularizada; ter o 1º grau; prova de habilitação técnica (Teórica e Prática); além da submissão do pretendente a exame de saúde e físico.

Também para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos era necessário apresentar o diploma de 1° Grau, conforme consta do Boletim n° 057, de 26 de junho de 1988.

O mesmo documento transcreve resultado do Curso de Sargento Auxiliar de Saúde – QPMP-6 cuja maior média foi de 9,57 (nove vírgula cinqüenta e sete) e a menor de 6,41 (seis vírgula quarenta e um).

Igual nível de instrução – 1° Grau – era exigido para o Curso de Formação de Sargentos, de acordo com o Boletim n° 074, de 27 de setembro de 1988. Além disto, a Diretriz de Instrução  nº 012/88 – que regulou o concurso de admissão ao CFS no QPMP-O Masc/89 – exigia dos pretendentes fossem eles cabos ou soldados da polícia militar.

O Boletim n° 070, de 13 de setembro de 1988, evidencia, com a publicação da Diretriz de Instrução nº 011/88 – PM/3 que para o ano de 1989 o concurso de admissão ao CFO/89 exigiria que o pretendente tivesse concluído ou estivesse concluindo o 2º grau.

A Diretriz de Instrução nº 013/88 –PM/3 que circulou juntamente com o Boletim n° 077, de 06 de outubro de 1988, regulamentou a promoção à graduação de Cabo QPMP- por tempo de Serviço.

A DI exigia a carga horária de duzentos e dezesseis horas/aula, com jornada diária de oito tempos (Expressão utilizada pelo serviço de ensino da PMES, sinônima de hora/aula), além de exame de saúde e exame físico.

O curso teria a duração aproximada de um mês e quinze dias e era constituído das seguintes disciplinas: Educação Moral e Cívica (29 horas/aula); Socorros de Urgência (20 horas/aula); Legislação e Regulamentos (30 horas/aula); Ordem Unida (24 horas/aula); Educação Física (38 horas/aula); Armamento e Tiro (24 horas/aula); Técnica Policial Militar (60 horas/aula).

O Boletim n° 094, de 06 de dezembro de 1988, trouxe em anexo Quadro de Cursos e Estágios que estavam disponibilizando vagas para milicianos capixabas em Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares de outras Unidades da Federação. Os cursos destinados aos oficiais encontram-se representados em Cursos e Estágios para Oficiais em outras PM/CBPM – 1989 (Boletim do Comando Geral n° 094, de 06.12.1988) e para praças em Cursos e Estágios para Praças em outras PM/CBPM – 1989 (Boletim do Comando Geral n° 094, de 06.12.1988) e os de órgãos oficiais em Cursos e Estágios para Oficiais em outras OM e órgãos oficiais – 1989 (Boletim do Comando Geral n° 094, de 06.12.1988).

A Diretriz de Instrução n° 019/88 – PM/3, que circulou no dia 01.12.1988, estabeleceu normas e requisitos indispensáveis para a seleção, avaliação e habilitação de soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para a promoção à graduação de Cabo, por tempo de serviço.

A inscrição, realizada ex officio, englobaria todos os soldados que estivessem no comportamento militar ótimo, tivessem no mínimo vinte anos de serviço efetivo, conceito favorável de seu comandante, tivesse sido julgado apto em inspeção de saúde, não estivesse sub judice – aí compreendidos inquéritos, sindicâncias e processos, fosse aprovado no exame de aptidão física e tivesse concluído com aproveitamento o CFC Peculiar (Curso de Formação de Cabos Peculiares, destinado a formar soldados que seriam promovidos a Cabos por tempo de serviço).

A mesma DI regulamenta o CFC Peculiar, prevendo para o mesmo carga horária de duzentos e dezesseis tempos, com jornada diária de oito horas/aula, exceto às quartas-feiras, em que seriam quatro os tempos de aula.

As disciplinas eram Educação Moral e Cívica (20 horas/aula), Socorros de Urgência (20 horas/aula), Legislação e Regulamentos (30 horas/aula), Ordem Unida (24 horas/aula), Educação Física (38 horas/aula), Armamento e Tiro (24 horas/aula) e Técnica Policial Militar (60 horas/aula), e a avaliação seria feita mediante a atribuição de conceitos que levariam em consideração a assimilação de conteúdos, interesse, participação, conduta disciplinar e assiduidade (ver Disciplinas do CFC Peculiar em Boletim do Comando Geral n° 094, de 06.12.1988).

O número de vagas disponibilizadas era de trinta e os militares pretendentes estariam sujeitos a exame de saúde pela Junta Militar de Saúde da PMES e exame físico pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada conforme Boletim Geral n° 012, de 11 de fevereiro de 1988.

Logo no início deste Capítulo nos referimos à Quinta Parte – COMUNICAÇÃO SOCIAL, inovação que constatamos nos documentos do Comando Geral nesse ano de 1988.

Dos registros lançados na fração destinada à Comunicação Social, encontramos a transcrição de textos publicados pelo Centro de Comunicação Social do Exército, sobre assuntos de interesse das corporações militares.

Deles, alguns nos chamaram particularmente a atenção.

O primeiro que, a nosso sentir, merece destaque foi tornado público com o Boletim n° 014, de 23 de fevereiro de 1988 e refere-se ao uso de arma. Após assegurar que no exército, a arma é instrumento e símbolo. É a ferramenta do guerreiro e a marca da autoridade, o texto afirma que o homem armado não se omite e não se excede, findando por dizer que a arma não é enfeite, nem brinquedo.

Outra nota que nos chamou a atenção refere-se às Virtudes Militares, lecionando em breves textos sobre a Abnegação (Boletim n° 085, de 03 de novembro de 1988), Competência (Boletim n° 086, de 08 de novembro de 1988) e o Bom Senso (Boletim n° 087, de 10 de novembro de 1988).

Os textos, apesar de não se relacionarem diretamente com a questão da instrução na Polícia Militar do Espírito Santo, refletem a filosofia das corporações castrenses naquela época, razão de seu registro neste trabalho.

Os cursos de formação de soldados – nosso interesse direto nesta empreitada – são planejados, no ano de 1988, tanto para o exercício em curso quanto para o ano de 1989.

Assim é que o Boletim n° 009, de 02 de fevereiro de 1988, traz a Diretriz de Instrução nº 001/88 – PM/3 que teve por objetivo regular o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sd PM Masculino para o segundo semestre de 1988.

Quem pretendesse ser soldado da PMES naquela época deveria ter o 1º grau completo, além de submeter-se a exames intelectual, psicológico, de saúde; físico e de investigação social.

O exame intelectual era composto de provas de Comunicação e Expressão, Matemática e Estudos Sociais.

As matrículas para o Curso de Formação de Soldados da primeira turma de 1988 foram publicadas no Boletim n° 011, de 09 de fevereiro de 1988.

O Boletim n° 055, de 19 de julho de 1988, traz Diretriz de Instrução nº 008/88 – PM/3, regulando o Curso de Formação de Sd PM Masculino para o primeiro semestre de 1989.

A exemplo do que foi afirmado para o CFSd (Curso de Formação de Soldados) de 1988, quem almejasse ser soldado da PMES deveria ter o 1º grau completo, altura mínima de 1,65m, não estar sub judice, nem respondendo a Inquérito Policial (IP) ou Inquérito Policial Militar(IPM).

Além disto exigia-se que os pretendentes não possuíssem tatuagem no corpo, tivessem, no mínimo, um terço de dentes naturais em cada arcada e não usassem dentadura.

Os exames admissionais constariam de provas de Comunicação e Expressão – incluindo Redação, Matemática e Estudos Sociais e às provas intelectuais seguiriam os exames psicotécnico, de saúde e físico.

Cumpre, finalmente, anotar que os boletins do Comando Geral da Polícia Militar do Espírito Santo, no ano de 1988, não fizeram qualquer referência à promulgação da Constituição Federal a que nos referimos no Capítulo I deste trabalho.

Não há, outrossim, registro de solenidades realizadas pela Polícia Militar ou pelo Corpo de Bombeiros Militar em comemoração à entrada em vigor da nova Carta Magna.

Seguimos, no decorrer deste trabalho, examinando o primeiro ano de um conjunto de seis décadas, além do ano de 1988.

Buscamos anotar aquelas ocorrências que nos pareceram mais relevantes, não obstante a dificuldade de acesso à documentação, até mesmo pela abundância e dificuldade de localização de tais documentos.

Registradas as notas sobre a instrução do soldado e mediante o seu exame comparativo, ano a ano e com outras graduações e postos e patentes, chegamos a algumas conclusões sobre o ensino ministrado ao agente de polícia da Polícia Militar do Espírito Santo.

Nossa missão, no próximo Capítulo, será a de discorrer brevemente sobre elas.