CAPÍTULO XII
FORMAÇÃO E INSTRUÇÃO DOS SOLDADOS NO ANO DE 1988
Verifica-se, no ano de 1988, que a estrutura do Boletim do Comando Geral
da Polícia Militar do Espírito Santo permanece praticamente a mesma do ano de
1980.
Além de conter as anotações referentes aos SERVIÇOS DIÁRIOS, à
INSTRUÇÃO, aos ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS e JUSTIÇA E DISCIPLINA, o
documento ganha uma quinta parte, denominada COMUNICAÇÃO SOCIAL, onde são
anotadas comunicações externas com a PMES e alguns textos julgados de
interesse para a corporação.
O layout
do boletim sofreu algumas modificações, inclusive com a adoção do
texto dividido em duas colunas, mais para o final do ano em estudo.
Os documentos deste ano ostentam, ainda, uma capa, da qual constam, além
de dados gerais sobre a corporação, o número do boletim e a data em que o
mesmo circulou (dia, mês, ano e dia da semana).
Ao
longo dos anos aqui estudados, qualquer que fosse o nome recebido pelo serviço
de ensino da PMES, os alunos da corporação foram sempre convocados a integrar
o efetivo disponibilizado para representar a instituição nas solenidades
oficiais. Exemplo disto é a Diretriz de serviço nº 001/88 –PM/3, inserida
no Boletim n° 005, de 19 de janeiro de 1988, que regula a participação da Polícia
Militar espírito-santense nas solenidades de instalação do Ano Judiciário de
1988. Para este evento, a guarda de honra ficou a cargo do CFAP – Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Praças.
O
início do ano em comento foi marcado pela disponibilização e indicação de
oficiais e praças para cursos em outras Unidades da Federação.
No
ano em análise, ainda não havia sido criado o Curso de Formação de Oficiais
no Estado do Espírito Santo. Tanto assim que o Boletim n° 006, de 21 de
janeiro de 1988, após transcrever avaliação final dos resultado do concurso
de admissão para o CFO-88, informa da realização de cursos em corporações
congêneres.
Das
anotações, consta o Curso Superior de Polícia no Corpo de Bombeiros do Estado
do Rio de Janeiro, com duração aproximada de nove meses, para o qual foram
indicados dois tenentes coronéis.
O
Curso Superior de Polícia da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro também
foi oferecido nesse ano, com idêntica duração do curso do Corpo de Bombeiro,
tendo sido indicado um tenente coronel da PMES para freqüentá-lo.
A
Polícia Militar de Minas Gerais disponibilizou vaga para o Curso de Aperfeiçoamento
de Oficiais, com duração de aproximadamente quatro meses, para a qual foi
indicado um capitão da Polícia Militar capixaba.
Foi,
igualmente, um capitão indicado para freqüentar o Curso de Aperfeiçoamento de
Oficiais realizado pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, que teve a
duração de aproximadamente cinco meses.
O
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais foi oferecido, ainda, pela Polícia
Militar do Estado de São Paulo e Polícia Militar do Distrito Federal, ambos
com duração de cinco meses.
Curso
de Operações Especiais – CAT “B” foi disponibilizado pela Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro, razão porque um subalterno da PMES foi
indicado para freqüentá-lo durante em três meses que durou. Para este mesmo
curso foi disponibilizada uma vaga para praça, ocupada por um sargento.
Praças
da PMES puderam, ainda, melhorar sua condição técnica através do Curso
Especialização Bombeiros, levado a efeito pela Polícia Militar do Estado de São
Paulo. Dois sargentos foram indicados para permanecer cinco meses naquele
Estado, tempo de duração do curso.
Foram
as praças aperfeiçoadas, outrossim, através do Curso de Monitor Educação Física,
disponibilizado pela EsEFEX – Escola de Educação Física do Exército
Brasileiro, com duração aproximada de quatro meses.
O
Exército Brasileiro, durante um mês, treinou um oficial subalterno da PMES no
Estágio MNT Auto e Armamento e por igual período outro subalterno no Estágio
de Comunicação para Oficiais.
Trilhando
o mesmo caminho do documento anterior, o Boletim n° 008, de 28 de janeiro de
1988, tornou público o CBO/PMESP: Curso de Especialização Bombeiro Oficial,
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que foi freqüentado por um
tenente, durante dez meses. Oficial de idêntico posto freqüentou o CIEF/PMESP
– Curso de Instrutor de Educação Física, por seis meses, naquele Estado.
Ainda
no sentido de encaminhar milicianos espírito-santenses – mormente oficiais
– para cursos de formação e especialização em outros Estados, registra o
Boletim n° 010, de 04 de fevereiro de 1988, eventos na Academia de Polícia
Militar da Polícia Militar de Minas Gerais, na Escola de Formação de Oficiais
da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, na Escola de Formação e
Aperfeiçoamento de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro,
um estágio de Manutenção de Auto e Armamento, junto ao Exército Brasileiro e
um estágio de Informações na Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Curso
de Operações Especiais foi oferecido a sub-tenentes e sargentos da PMES, de
bom comportamento, aprovados em exame de saúde, com idade máxima de trinta e
dois anos, que nadassem duzentos metros (nado livre) na piscina em, no máximo,
sete minutos. Deveriam, ainda, ser motoristas categoria B. O curso, com
duração de oito semanas, foi oferecido pela Polícia Militar do Distrito
Federal (Boletim n° 095, de 08 de dezembro de 1988).
O
Quadro de Saúde, de igual forma, buscava capacitar seus oficiais, o que fica
claro através do Boletim n° 077, de 06 de outubro de 1988, que contém indicação
de capitão médico para comparecer à 8ª Jornada Carioca de Urologia e
do Boletim n° 081, de 20 de outubro de 1988, referente ao IV Congresso de
Alergia e Imunologia do Cone Sul, em Santa Catarina.
Curso
de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário II da Polícia Militar do
Estado de São Paulo foi freqüentado por capitão da polícia espírito-santense,
conforme testifica o Boletim n° 069, de 06 de setembro de 1988 (veja também o
Boletim n° 052, de 07 de julho de 1988).
No
mesmo documento, registro de estágio de Operador de Máquina de Recarregar
Cartuchos, na Firma Barrach Sylmar Indústria Metalúrgica Ltda., em São Paulo,
com duração de quatro dias, para o qual foram enviados três sargentos e um
cabo.
Mais
adiante se verifica a anotação de que cinco sargentos foram indicados para
fazer o estágio de “Detecção de Veículos Roubados”, em Brasília
(DENATRAN – FUNCEP), com duração de seis dias (Boletim n° 055, de 19 de
julho de 1988).
Sargentos
também foram beneficiados com vagas no Curso de Telefonia e Eletrônica
Digital, realizado no período de 15.08 a 19.08.88 (Boletim n° 062, de 11 de
agosto de 1988).
Enquanto
isto, um capitão da Polícia Militar espírito-santense deslocava-se para o
Ceará a fim de fazer o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais junto à Polícia
Militar daquela Unidade federativa (Boletim n° 013, de 18 de fevereiro de
1988).
Em
sentido inverso ao apontado pelos boletins anteriormente mencionados, o Boletim
n° 014, de 23 de fevereiro de 1988, dá conta de impedimento a que um oficial
da PMES freqüente o Curso de Engenharia Operacional de Telecomunicações,
realizado pelo Instituto Nacional de Telecomunicações – INATEL-MG. A
fundamentação utilizada para obstaculizar a matrícula do oficial foi a de que
o curso não era profissionalizante para a Polícia Militar, não figurando
entre os obrigatórios da corporação.
De
forma aparentemente paradoxal, através do Boletim n° 069, de 06 de setembro de
1988, o comando geral da milícia capixaba dá permissão para que tenentes
coronéis do Curso Superior de Polícia do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio
de Janeiro se ausentem do País, com destino a Los Angeles, Tóquio, Frankfurt,
Paris, Roma, Miami e Nova York, em viagem de estudos.
O
Boletim n° 012, de 11 de fevereiro de 1988, através da Diretriz de serviço nº
002/88 – PM/3, regulou as atividades a serem desenvolvidas por ocasião das
visitas de inspeção do Comandante Geral e seu Estado Maior aos Comandos
Intermediários (CPC,CPI,CCB), órgãos de execução (Uop – 1º,2º, 3º, 4º,
e 5° BPM).
Especificamente
com relação ao CFAP – Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Praças,
ficou estabelecido que durante a inspeção os alunos deveriam estar empenhados
em suas atividades normais e poderiam ser realizadas demonstrações, sem prejuízo
do planejamento específico.
Além
das diretrizes para o curso de formação de soldados, que adiante comentaremos,
a documentação examinada comprova que foram realizados concursos para o Curso
de Formação de Sargentos e para o Curso de Formação de Cabos (Boletim n°
017, de 03 de março de 1988).
A
maior média no resultado final do Curso de Formação de Cabos foi de 9,290 (nove vírgula duzentos e noventa), conforme consignado no Boletim n° 048, de
23 de junho de 1988.
Examinando
o resultado do concurso para o Curso de Formação de Sargentos/88, verifica-se
que a maior média foi de 85 (oitenta e cinco pontos) e a menor de 60 (sessenta)
pontos.
Algumas
das disciplinas do CFS – exclusivamente para pretendentes do sexo masculino
– consistiam em Noções de Direito, Metodologia de Ensino e Legislação da
PM (Boletim n° 020, de15 de março de 1988).
O
Boletim n° 024, de 29 de março de 1988, registra, ainda, as matérias Técnica
Policial Militar III – Legislação de Trânsito e Técnica Policial Militar
IV – Policiamento Prático de Rádio Patrulha.
Ainda
no que se refere ao Curso de Formação de Sargentos, o Boletim n° 025, de 05
de abril de 1988, estabeleceu que, a partir do ano em comento, o candidato que
fosse se inscrever no concurso de admissão ao CFS, deveria apresentar diploma
de curso de datilografia e Carteira Nacional de Habilitação, já que haveria
provas eliminatórias de Datilografia e Direção.
Quanto
ao Curso de Formação de Cabos/88 (diretrizes constantes do BCG nº 073 de 24
de setembro de 1987), ficou estabelecido que seria exclusivamente para o sexo
masculino e que teria a duração de aproximadamente quatro meses.
A
parceria da PMES com outros órgãos e entidades do Estado para a formação de
seus integrantes encontra, no ano estudado, consubstanciada em anotações
contidas no Boletim n° 031, de 26 de abril de 1988.
Tal
documento elenca eventos que a Escola Superior de Serviços Públicos colocou à
disposição da Polícia Militar deste Estado, através dos seguintes cursos:
Curso de Legislação Estatutária (nove dias de duração); Curso de
Planejamento/Orçamento Público (aproximadamente um mês de duração); Curso
de Contabilidade Pública (vinte e cinco dias de duração); Curso de Direito
Administrativo (aproximadamente um mês de duração); Curso de Organização e
Métodos (um mês de duração); Plano de Classificação de Cargos e Salários
do Pessoal do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual
– Divulgação (carga horária de cinco horas) e Constituição – Novos
Rumos Para o País (carga horária de cinco horas).
No
ano de 1988 os alunos da Polícia Militar do Espírito Santo continuam
participando ativamente de todas as solenidades, integrando-se aos milicianos já
formados e representando a corporação perante a sociedade. O Boletim n° 038,
de 19 de maio de 1988, através da Diretriz de Serviço nº 010/88 – PM/3,
regulou a participação da PMES nas comemorações alusivas à Colonização do
Solo Espírito-santense.
No
evento, o CFAP contribuiria com um grupamento, sob o comando e sub-comando de
oficiais do centro de formação, bem como com a guarda da bandeira nacional.
A
exemplo do que foi narrado quando tratamos da instrução de militares no ano de
1980, neste ano os oficiais sediados no quartel do comando geral – além dos
lotados no Primeiro e Quinto Batalhões, passaram por extenso e minucioso
programa de revisão de conteúdos.
A
Diretriz de Instrução nº 004/88 – PM/3, contida no Boletim n° 040, de 26
de maio de 1988, previu que as aulas de Educação Física seriam às terças e
quintas-feiras, das 17:00 às 18:00 horas.
Instrução
de Armamento e Tiro seria ministrada no stand de tiro da Diretoria de
Apoio Logístico para os oficiais da PMES.
Visitas
de instrução foram aprazadas para os oficiais já mencionados, tendo sido
escolhidas as seguintes empresas: Samarco – UBU – Anchieta; Aracruz Celulose
– Aracruz; Companhia Siderúrgica de Tubarão; Petrobrás – São Mateus;
Itapuã – Cachoeiro de Itapemirim; Frisa – Colatina; Superintendência
Regional da Polícia Federal do Espírito Santo; Brásperola; Chocolates Vitória;
Chocolates Garoto, dentre outras.
Palestras
ministradas por civis estavam previstas, no mesmo documento que dá conta, por
exemplo, de que o Secretário de Estado da Fazenda,
Secretário de Estado do Planejamento, o comandante da Polícia da
Capital da Polícia Militar de Minas Gerais e representante da Coordenação
Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro falariam sobre tema de sua
livre escolha.
Uma
professora do Centro de Estudos Gerais do Departamento de Biologia da
Universidade Federal do Espírito Santo discorreria sobre Meio Ambiente,
enquanto que o Superintendente Regional da Polícia Federal ministraria palestra
sobre Tóxicos.
Coube
a um Desembargador do Tribunal de Justiça local expor seus conhecimentos sobre
a Nova Constituição Estadual, ao passo que um Procurador do Estado
lecionaria a respeito de Princípios do Direito Administrativo.
Atuação
da Polícia Civil
seria o tema a ser esclarecido pelo Superintendente de Polícia Judiciária e o
presidente do IPASE falaria sobre Os Benefícios da Família do Segurado (Sobre
esta última palestra veja-se, também, o Boletim n° 062, de 11 de agosto de
1988).
Fazendo
parte, ainda, da programação, o Boletim n° 054, de 14 de julho de 1988,
previu palestra para os oficiais com o tema O Menor Infrator Perante a
Legislação, que foi ministrada pelo Juiz de Menores (hoje Juiz de Direito
da Vara da Infância e Juventude) da Comarca de Vitória.
Anotações
insertas no Boletim n° 063, de 15 de agosto de 1988 previram palestra de
oficial da PMES sobre Estrutura Organizacional da PMES e outra sobre Instrução
Intensiva Anual da Tropa constou do Boletim n° 064, de 18 de agosto de
1988. Neste último registrou-se,
também, instrução para Companhia de Polícia Florestal e palestra sobre As
Atividades da Avidepa ministrada por integrante da diretoria da entidade.
Juizado
de Pequenas Causas e a Prevenção Criminal
foi o tema a propósito do qual discorreu oficial da polícia capixaba,
consoante anotado no Boletim n° 074, de 27 de setembro de 1988.
Em
contrapartida, oficial da PMES foi designado para realização de palestra no Lions
Clube de Aracruz, sobre o tema Segurança no Trânsito (Boletim n°
090, de 22 de novembro de 1988).
O
Boletim n° 043, de 07 de junho de 1988, ao mesmo tempo em que continha indicação
de sargento para freqüentar o Curso de Monitor de Educação Física junto à
Polícia Militar no Estado de São Paulo (duração de um ano e seis meses),
trouxe, ainda, a Diretriz de Instrução nº 006/88-PM/3, que disciplinou o
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Músicos.
Naquela
época, para ser Sargento Músico da PMES, era necessário ser 2º sgt PM Músico
(QPMP-4); estar com a situação policial militar regularizada; ter o 1º grau;
prova de habilitação técnica (Teórica e Prática); além da submissão do
pretendente a exame de saúde e físico.
Também
para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos era necessário apresentar o
diploma de 1° Grau, conforme consta do Boletim n° 057, de 26 de junho de 1988.
O
mesmo documento transcreve resultado do Curso de Sargento Auxiliar de Saúde –
QPMP-6 cuja maior média foi de 9,57 (nove vírgula cinqüenta e sete) e a menor
de 6,41 (seis vírgula quarenta e um).
Igual
nível de instrução – 1° Grau – era exigido para o Curso de Formação de
Sargentos, de acordo com o Boletim n° 074, de 27 de setembro de 1988. Além
disto, a Diretriz de Instrução nº
012/88 – que regulou o concurso de admissão ao CFS no QPMP-O Masc/89 –
exigia dos pretendentes fossem eles cabos ou soldados da polícia militar.
O
Boletim n° 070, de 13 de setembro de 1988, evidencia, com a publicação da
Diretriz de Instrução nº 011/88 – PM/3 que para o ano de 1989 o concurso de
admissão ao CFO/89 exigiria que o pretendente tivesse concluído ou estivesse
concluindo o 2º grau.
A
Diretriz de Instrução nº 013/88 –PM/3 que circulou juntamente com o Boletim
n° 077, de 06 de outubro de 1988, regulamentou a promoção à graduação de
Cabo QPMP- por tempo de Serviço.
A
DI exigia a carga horária de duzentos e dezesseis horas/aula, com jornada diária
de oito tempos (Expressão utilizada pelo serviço de
ensino da PMES, sinônima de hora/aula), além de exame de saúde e exame físico.
O
curso teria a duração aproximada de um mês e quinze dias e era constituído
das seguintes disciplinas: Educação Moral e Cívica (29 horas/aula); Socorros
de Urgência (20 horas/aula); Legislação e Regulamentos (30 horas/aula); Ordem
Unida (24 horas/aula); Educação Física (38 horas/aula); Armamento e Tiro (24
horas/aula); Técnica Policial Militar (60 horas/aula).
O
Boletim n° 094, de 06 de dezembro de 1988, trouxe em anexo Quadro de Cursos e
Estágios que estavam disponibilizando vagas para milicianos capixabas em Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares de outras Unidades da Federação. Os
cursos destinados aos oficiais encontram-se representados em Cursos e Estágios
para Oficiais em outras PM/CBPM – 1989 (Boletim do Comando Geral n°
094, de 06.12.1988) e para praças em Cursos e Estágios para Praças em
outras PM/CBPM – 1989 (Boletim do Comando Geral n° 094, de
06.12.1988) e os de órgãos oficiais em Cursos e Estágios para Oficiais em
outras OM e órgãos oficiais – 1989 (Boletim do Comando Geral n°
094, de 06.12.1988).
A
Diretriz de Instrução n° 019/88 – PM/3, que circulou no dia 01.12.1988,
estabeleceu normas e requisitos indispensáveis para a seleção, avaliação e
habilitação de soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a promoção à graduação de Cabo, por tempo de serviço.
A
inscrição, realizada ex officio, englobaria todos os soldados que
estivessem no comportamento militar ótimo, tivessem no mínimo vinte anos de
serviço efetivo, conceito favorável de seu comandante, tivesse sido julgado
apto em inspeção de saúde, não estivesse sub judice – aí
compreendidos inquéritos, sindicâncias e processos, fosse aprovado no exame de
aptidão física e tivesse concluído com aproveitamento o CFC Peculiar (Curso
de Formação de Cabos Peculiares, destinado a formar
soldados que seriam promovidos a Cabos por tempo de serviço).
A
mesma DI regulamenta o CFC Peculiar, prevendo para o mesmo carga horária de
duzentos e dezesseis tempos, com jornada diária de oito horas/aula, exceto às
quartas-feiras, em que seriam quatro os tempos de aula.
As
disciplinas eram Educação Moral e Cívica (20 horas/aula), Socorros de Urgência
(20 horas/aula), Legislação e Regulamentos (30 horas/aula), Ordem Unida (24
horas/aula), Educação Física (38 horas/aula), Armamento e Tiro (24
horas/aula) e Técnica Policial Militar (60 horas/aula), e a avaliação seria
feita mediante a atribuição de conceitos que levariam em consideração a
assimilação de conteúdos, interesse, participação, conduta disciplinar e
assiduidade (ver Disciplinas do CFC Peculiar em Boletim do Comando
Geral n° 094, de 06.12.1988).
O
número de vagas disponibilizadas era de trinta e os militares pretendentes
estariam sujeitos a exame de saúde pela Junta Militar de Saúde da PMES e exame
físico pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada conforme Boletim Geral
n° 012, de 11 de fevereiro de 1988.
Logo
no início deste Capítulo nos referimos à Quinta Parte – COMUNICAÇÃO
SOCIAL, inovação que constatamos nos documentos do Comando Geral nesse ano de
1988.
Dos
registros lançados na fração destinada à Comunicação Social, encontramos a
transcrição de textos publicados pelo Centro de Comunicação Social do
Exército,
sobre assuntos de interesse das corporações militares.
Deles,
alguns nos chamaram particularmente a atenção.
O
primeiro que, a nosso sentir, merece destaque foi tornado público com o Boletim
n° 014, de 23 de fevereiro de 1988 e refere-se ao uso de arma. Após assegurar
que no exército, a arma é instrumento e símbolo. É a ferramenta do
guerreiro e a marca da autoridade, o texto afirma que o homem armado não se
omite e não se excede, findando por dizer que a arma não é enfeite, nem
brinquedo.
Outra
nota que nos chamou a atenção refere-se às Virtudes Militares,
lecionando em breves textos sobre a Abnegação (Boletim n° 085, de 03
de novembro de 1988), Competência (Boletim n° 086, de 08 de novembro de
1988) e o Bom Senso (Boletim n° 087, de 10 de novembro de 1988).
Os
textos, apesar de não se relacionarem diretamente com a questão da instrução
na Polícia Militar do Espírito Santo, refletem a filosofia das corporações
castrenses naquela época, razão de seu registro neste trabalho.
Os
cursos de formação de soldados – nosso interesse direto nesta empreitada –
são planejados, no ano de 1988, tanto para o exercício em curso quanto para o
ano de 1989.
Assim
é que o Boletim n° 009, de 02 de fevereiro de 1988, traz a Diretriz de Instrução
nº 001/88 – PM/3 que teve por objetivo regular o Concurso de Admissão ao
Curso de Formação de Sd PM Masculino para o segundo semestre de 1988.
Quem
pretendesse ser soldado da PMES naquela época deveria ter o 1º grau completo,
além de submeter-se a exames intelectual, psicológico, de saúde; físico e de
investigação social.
O
exame intelectual era composto de provas de Comunicação e Expressão, Matemática
e Estudos Sociais.
As
matrículas para o Curso de Formação de Soldados da primeira turma de 1988
foram publicadas no Boletim n° 011, de 09 de fevereiro de 1988.
O
Boletim n° 055, de 19 de julho de 1988, traz Diretriz de Instrução nº 008/88
– PM/3, regulando o Curso de Formação de Sd PM Masculino para o primeiro
semestre de 1989.
A
exemplo do que foi afirmado para o CFSd (Curso de
Formação de Soldados) de 1988, quem almejasse ser soldado da PMES deveria ter o 1º grau
completo, altura mínima de 1,65m, não estar sub judice, nem respondendo
a Inquérito Policial (IP) ou Inquérito Policial Militar(IPM).
Além
disto exigia-se que os pretendentes não possuíssem tatuagem no corpo, tivessem, no mínimo, um terço de dentes naturais em cada arcada e não usassem
dentadura.
Os
exames admissionais constariam de provas de Comunicação e Expressão –
incluindo Redação, Matemática e Estudos Sociais e às provas intelectuais
seguiriam os exames psicotécnico, de saúde e físico.
Cumpre,
finalmente, anotar que os boletins do Comando Geral da Polícia Militar do Espírito
Santo, no ano de 1988, não fizeram qualquer referência à promulgação da
Constituição Federal a que nos referimos no Capítulo I deste trabalho.
Não
há, outrossim, registro de solenidades realizadas pela Polícia Militar ou pelo
Corpo de Bombeiros Militar em comemoração à entrada em vigor da nova Carta
Magna.
Seguimos,
no decorrer deste trabalho, examinando o primeiro ano de um conjunto de seis décadas,
além do ano de 1988.
Buscamos
anotar aquelas ocorrências que nos pareceram mais relevantes, não obstante a
dificuldade de acesso à documentação, até mesmo pela abundância e
dificuldade de localização de tais documentos.
Registradas
as notas sobre a instrução do soldado e mediante o seu exame comparativo, ano
a ano e com outras graduações e postos e patentes, chegamos a algumas conclusões
sobre o ensino ministrado ao agente de polícia da Polícia Militar do Espírito
Santo.
Nossa
missão, no próximo Capítulo, será a de discorrer brevemente sobre elas.