CAPÍTULO
II
BREVE
ESBOÇO HISTÓRICO SOBRE A PMES
O
Espírito Santo, Unidade da Federação localizada na porção Sudeste do
Brasil, é das mais antigas frações da União, tendo surgido quando da época
das Capitanias Hereditárias, permanecendo sob a ação dos donatários até
1718, quando foi adquirida por D. João V e passou a integrar as Capitanias da
Coroa. Tais Capitanias eram administradas por Capitães Mores, nomeados pela
Metrópole, com mandato de três anos.
A
proximidade da administração, entretanto, ao invés de contribuir para a
pacificação da capitania, tornou-a – pela má qualidade dos administradores,
substituições periódicas e novos tributos – alvo de piratas e caçadores de
ouro.
Diante
disto, a Coroa Portuguesa resolveu-se a investir na fortificação da Vila de
Vitória – hoje, Município de Vitória, Capital do Estado – reformando, a
partir de 1726, o Forte São João e o fortim Nossa Senhora do Monte do Carmo, e
construindo, além do mais, os fortes de Santo Inácio e o de Santiago.
Já
aí se registra a presença militar na capitania, com um considerável
contingente, apresentando uma Companhia de Infantaria, paga, com vinte e oito
soldados; doze Companhias de Ordenanças e uma Companhia de Artilharia, com
trinta e seis soldados, mas sem oficial entendido em armamento (Luiz
Serafim Derenzi, Biografia de uma ilha, RJ: Pongetti, 1965).
As
notícias de que havia sido encontrado ouro nestas paragens, aumentava o receio
de Portugal de ver invadido o torrão por esquadras estrangeiras, razão pela
qual foi crescendo o aparato militar. Assim é que, em 1766 foi criado na
Capitania um Regimento de Infantaria de Milícias e duas Companhias de Cavalaria.
Necessário
que se abra um parêntese para assinalar que a Capitania, nesta época, estava
submetida – civil e militarmente - à Bahia, o que levou o Marquês do
Lavradio, Capitão General e Governador daquela Capitania, a enviar ao Espírito
Santo uma Companhia de Infantaria, conhecida por Companhia do Pinto que, unindo-se
aos infantes aqui já existentes, formou uma Companhia de Infantaria composta do
significativo número de sessenta integrantes.
Dizem
os historiadores do Estado do Espírito Santo que o século XVIII foi aqui
considerado o século do militarismo. Tanto assim que, em 1776 as fortificações
receberam nova reforma e adequação às necessidades de defesa pelo engenheiro
militar da época e, no final do século, quando mandatário da Coroa Portuguesa
o Capitão-mór, Coronel Ignácio João Monjardim, dispunha a Capitania de um
Regimento de Infantaria Auxiliar, composto de sete Companhias, duas alocadas em
Vitória; um Esquadrão de Cavalaria, com cem homens; uma Companhia de
Artilharia, com sessenta e um homens; três Terços de Ordenanças com efetivo
de um mil, cento e oitenta e cinco homens e uma Companhia de Homens Pretos, com
noventa e sete praças.
Eram,
destarte, um mil, quinhentos e oitenta e oito soldados – afora os oficiais –
para uma população de sete mil, duzentos e vinte e cinco habitantes, dentre os
quais quatro mil, oitocentos e noventa escravos, na Ilha de Vitória, no ano de
1790. Isto equivale a dizer que, considerando-se toda a população da época,
havia, proporcionalmente, um militar para cada quatro habitantes e, mais, se se
considerassem apenas os homens livres - dois mil trezentos e trinta e cinco –
esta proporção cairia para um militar para cada 1,4 (um vírgula quatro) cidadãos.
O título
de Capitão-mór foi extinto em 1798, passando, daquela data em diante, os
administradores das capitanias a receber a denominação de GOVERNADOR, função
aqui primeiramente exercida por ANTÔNIO PIRES DA SILVA PONTES PAES LEME E
CAMARGO, que tomou posse em 1800 e, de início, deu cumprimento ao Aviso Régio
de 28.08.1798, que determinava a criação do CORPO DE PEDESTRES, com efetivo de
trezentas praças, cujo objetivo era guarnecer o Rio Doce.
Para
tornar isto possível, foram criados vários quartéis, ao longo do rio, com o
objetivo de dar segurança aos viajantes contra os ataques dos índios e
fiscalizar a cobrança dos tributos.
O
vocábulo quartel, no entanto, tinha significação diversa da que tem
hoje. Eram os destacamentos, pequenas habitações construídas às margens das
estradas fortalecidas pela presença de soldados, cujas funções eram abrir
trilhas para a penetração no interior da Capitania e servir de guia aos
viajantes.
A
criação dos quartéis, entretanto, não causou medo aos índios botocudos, que
continuaram suas invasões, destruindo as habitações e espantando os soldados,
o que resultou em nova Carta Régia, de 1808, determinando medidas severas,
embora ineficientes, contra os indígenas. Assim, em 1810, através de Decreto,
o governo de Portugal criou um BATALHÃO DE ARTILHARIA MILICIANA, que passou a
ser temido pelos índios, por possuir um artefato bélico típico daquela arma,
denominado parque de campanha.
Em
setembro do mesmo ano, a Capitania do Espírito Santo tornou-se totalmente
independente em relação ao governo baiano, no que concernia à parte militar.
O
sentimento nacionalista, então, já tomava conta dos corações capixabas
quando foi determinado pela Metrópole que se prestasse juramento à Constituição
Portuguesa, ocasião em que civis e uma fração dos militares integrantes da
TROPA DE LINHA – criada por Decreto, em 1820 –, unidos contra a oficialidade
d’além-mar, revoltaram-se, concretizando-se a irresignação em atos de
indisciplina antes e durante a cerimônia em que o Governador BALTAZAR DE SOUZA
BOTELHO, aos 14.07.1821, jurou solenemente guardar a Carta Magna portuguesa. As
medidas coercitivas da Metrópole não se fizeram esperar, dentre as quais a
principal, aos 28.07.1821, que foi a unificação do exército brasileiro e do
português, propiciando que os milicianos nacionais fossem enviados para a
Portugal e vice-versa, quebrando a resistência dos insurretos.
Os
movimentos separatistas eram, no entanto, crescentes, findando por propiciar a
criação das Juntas de Governo Provisório nas Províncias, quando houve,
então,
a separação do governo civil do militar, ficando este último a cargo de um
Comandante das Armas, exercido pelo Tenente Coronel INÁCIO PEREIRA DUARTE
CARNEIRO, cuja posse deu-se aos 31.03.1822.
Foi
instituída a Junta Provisória de Governo, constituída pelo Vigário de
Guarapari, JOSÉ NUNES DA SILVA PIRES, na condição de Presidente; do Escriturário
da Junta da Fazenda, LUIZ DA SILVA ALVES DE AZAMBUJA SUZANO, como Secretário e
dos Vogais Capitão-Mór JOSÉ RIBEIRO PINTO, Capitão de Milícias SEBASTIÃO
VIEIRA MACHADO e Capitão de Infantaria de Linha JOSÉ FRANCISCO DE ANDRADE
ALMEIDA MONJARDIM, não sem antes se renovarem as congestões intestinas
objetivando impedir a constituição da mesma.
Os
insatisfeitos foram silenciados pela FORÇA DE LINHA, tendo a Junta acima
referida governado o Espírito Santo até 23 de outubro de 1823, quando decreto
imperial denominou Províncias as antigas Capitanias e criou o cargo de
Presidente de Província, com função executiva, de livre nomeação do
Imperador, auxiliado por um Conselho de seis membros. A administração militar,
que fora entregue a um Comandante de Armas, conforme nos referimos acima, no ano
de 1822, perdurou até 15.11.1831, quando foi extinto o cargo, passando o
Presidente da Província a acumular também essa função, embora sem retribuição
pecuniária.
Entre
os episódios da instituição da Junta e a elevação das Capitanias à condição
de Províncias, figurou o episódio do Grito do Ipiranga, quando Dom
PEDRO I, herdeiro do trono de Portugal, proclamou a independência do Brasil,
tornando-se Imperador.
O
encadeamento dos fatos fez-se sentir, mais uma vez, quando da abdicação de Dom
PEDRO I e seu regresso a Portugal. Deixou aqui o Imperador seu filho, o Príncipe
D. PEDRO, O Infante, passando o País por várias turbulências sociais,
resultantes de dissensos sobre o período regencial.
Nasceram,
concomitantemente com a Regência, a GUARDA NACIONAL, para dar apoio ao segundo
Reinado e as ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS PROVINCIAIS, com membros eleitos pela
soberania popular.
O
CORPO DE PERMANENTES DA CORTE também se renovava, sob a batuta de seu
Comandante, Tenente Coronel LUIZ ALVES DE LIMA E SILVA – posteriormente
Marechal Duque de Caxias e patrono do Exército Nacional – e tais ares
resultaram na edição da Lei Provincial n° 9, de 06 de abril de 1835, que
criou a GUARDA DE POLÍCIA PROVINCIAL, embrião da Polícia Militar do Espírito
Santo, em cujo artigo primeiro lê-se:
Art.
1° - Crear-se-ha uma companhia com o título de guarda de polícia provincial,
composta de três oficiais subalternos, um primeiro sargento, dois segundos
sargentos, hum furriel (Antigo posto militar
correspondente ao atual terceiro-sargento, in KOOGAN/HOAUISS, pág. 397),
seis cabos, dois cornetas, e cem soldados (Sônia Maria
Demoner, op. cit. Pág. 44).
A Lei foi regulamentada pelo Dr. JOAQUIM JOSÉ DE
OLIVEIRA, Presidente da Província, aos 06.04.1835 e dissolvida pelo também
Presidente MANOEL DE ASSIS MASCARENHAS, aos 18.11.1844, por problemas de ordem
econômica. A guarda foi substituída por uma COMPANHIA DE GUERRILHA, cuja
destinação era prender criminosos e escravos fugidos.
Como a COMPANHIA DE GUERRILHA foi empenhada na
captura de criminosos, ficou desguarnecida a Capital, ficando o policiamento a
cargo da COMPANHIA DE CAÇADORES DE LINHA e da FORÇA DE PEDESTRES, reinstituída
por Decreto de 30.09.45. Não era o efetivo, entretanto, suficiente para o
policiamento de Vitória o que levou a várias modificações da Lei n° 09, de
04.05.1848 – que determinou o engajamento de treze praças junto à COMPANHIA
DE CAÇADORES – reorganizando, paulatinamente, a guarda, que a Lei n° 07, de
03.07.1861 denominou COMPANHIA DE POLÍCIA.
Em 1892 a denominação da FORÇA POLICIAL foi
alterada para CORPO DE SEGURANÇA; em 1898 para CORPO DE POLÍCIA; em 1924 para
REGIMENTO POLICIAL MILITAR; em 1933 denominou-se FORÇA POLICIAL; POLÍCIA
MILITAR em 1934; FORÇA POLICIAL MILITAR em 1940 e, por fim, em 1946, POLÍCIA
MILITAR.
Nesse período em muito cresceu o efetivo da corporação
espírito-santense, sendo organizado em variegadas Unidades e Subunidades,
conforme as necessidades que se apresentavam.
A vocação para a luta também se fez sentir ao
longo da história da Polícia Militar do Espírito Santo, que registrou
participações na Guerra do Brasil com o Paraguai, na Revolução Paulista de
1924, na Revolução de 1930 e na Revolução Constitucionalista de 1932, em São
Paulo.
Muito haveria a falar sobre a performance dos
milicianos capixabas em cada uma das guerras acima referidas, porém,
lamentavelmente, não é este o objetivo deste trabalho e, fazê-lo, levar-nos-ia
a alongar mais do que o pretendido um esboço que pretendeu ser breve.
Das
três revoluções acima referenciadas, entretanto, por dever de coerência com
a delimitação temporal do nosso trabalho, não nos é dado olvidar a Revolução
de 1930, termo inicial a partir do qual passaremos a examinar a questão da
instrução do soldado da Polícia Militar do Espírito Santo.
Passemos, assim, a traçar um breve perfil da história
brasileira que resultou naquela Revolução, anotando-o, aqui e ali, com a atuação
da briosa milícia capixaba.