CAPÍTULO V

A COMPANHIA ESCOLA

                    A home page da Polícia Militar do Espírito Santo (www.pm.es.gov.br), quando trata do ensino na corporação, informa que desde o ano de 1928, através da Lei Estadual n° 1.603, há registro da existência de uma Companhia Escola, que funcionava no Quartel do Moscoso, onde, atualmente, está sediado o Batalhão de Trânsito. Refere, ainda, a PMES, na página da internet, que as instruções eram realizadas no pátio central do quartel, aduzindo que o estabelecimento de tiro situava-se na Fazenda de Maruípe, onde atualmente está localizado o Quartel do Comando Geral.

A pesquisa documental parece demonstrar, contudo, que a Companhia Escola já existia alguns anos antes de 1928, data apresentada pela própria instituição castrense.

Malgrado este não seja o objetivo deste trabalho, consideramos imprescindível um passeio, embora que superficial, por documentos do Século XIX, que nos vieram ter às mãos e que demonstram que a preocupação da Polícia Militar deste Estado com a instrução de seus soldados remonta a data bem próxima de sua própria criação, como GUARDA DE POLÍCIA PROVINCIAL, em 1835.

A primeira das evidências encontra-se em ofício remetido ao Dr. Antônio Gabriel de Paul Fonseca, Presidente da Província do Espírito Santo, datado de 23 de setembro de 1872, o Comandante Superior do Quartel do Comando do Sul – Itapemirim – onde já era assinalada a necessidade de formação dos militares, mediante a queixa de que os officiaes e guardas não se achão destros nos manejos por falta de instructor (Documento colhido in Center of Research Libraries – Latin American Microfilm Project – Brazilian Government Document Digitizacion Project – http://wwwcrl.uchicago.edu/info/brazil/index.html).

Em 1874, o § 3° do art. 1° da Lei n° 27, de 14 de novembro daquele ano, dá preferência de alistamento àqueles soldados que, além das condições físicas e morais, não sejam analfabetos, demonstrando, assim, que não era mais suficiente à Força Policial a existência de um amanuense (O mesmo que escrevente, copista, escriturário, in Koogan/Houaiss, pág. 42).

A preocupação com o intelecto também fica patente na Lei n° 28, de 19 de novembro de 1875 (art. 2°) que cria, junto à COMPANHIA, uma escola de ensino primário e elementar a cargo de um oficial ou inferior. A nomeação do oficial ou inferior era feita pelo Presidente da Província, por indicação do Comandante e sua gratificação mensal era de dez mil réis. Na tabela que vem anexa a esta lei, verificamos que o soldo de Capitão, a patente mais elevada na época, era de noventa mil réis mensais. Apenas para aferição do valor dado ao ensino, constatamos que a mesma lei, autorizava a contratação de um médico, para visitas diárias na COMPANHIA, por quatrocentos mil réis por ano, o que equivaleria a cerca do triplo do que era auferido pelo responsável pela Escola, a título de gratificação, independentemente do soldo.

Em exposição ao Poder Legislativo no ano de 1910 (Documento colhido in Center of Research Libraries – Latin American Microfilm Project – Brazilian Government Document Digitizacion Project – http://wwwcrl.uchicago.edu/info/brazil/index.html), ressaltava o chefe do Executivo deste Estado a necessidade de ministrar instrução e ensino especial à milícia.

Relatava que em virtude de reconhecer a premência, houvera por bem instituir curso obrigatório de esgrima para oficiais e praças e criar a Escola Regimental, cujo objetivo fundamental era alfabetizar os inferiores, ministrando-lhes ensinamentos indispensáveis ao desempenho de seus deveres.

Narra que determinou viajassem ao Estado de São Paulo o Capitão JOÃO DE BARROS e o Tenente SÉRGIO FURTADO DE MENDONÇA, com o objetivo precípuo de se instruírem na disciplina e nos ensinamentos da polícia daquele Estado, que é incontestavelmente o melhor modelo no Brasil, e adaptarem-nos depois entre nós.

Contém, ainda, o documento em questão a informação de que, com o regresso dos oficiais acima nominados, o Governador os encarregou de transmitir os conhecimentos colhidos junto à polícia militar de São Paulo ao restante da tropa, o que efetivamente ocorreu, segundo consta com as limitações naturais impostas pelas circunstâncias locais da época.

Exercícios militares, no ano de 1910 (Fonte: Center of Research Libraries – Latin American Microfilm Project – Brazilian Government Document Digitization Project – http://wwwcrl.uchicago.edu/ info/brazil/index.htm)

 

 

          Segue a tendência notada, de melhorar o nível intelectivo dos militares, a Lei 1.316, de 30 de dezembro de 1921, no instante em que cria uma escola regimental no CORPO MILITAR DE POLÍCIA. Os vencimentos do seu professor eram de três mil e seiscentos réis anuais, ficando devidamente esclarecido que se o mestre fosse oficial, além dos vencimentos do posto, perceberia a gratificação de cem mil réis e a diferença resultante entre o vencimento do professor civil e a gratificação do militar poderia ser dividida entre os inferiores e auxiliares do professor-militar. Avança ainda mais a lei em comento, determinando que o programa seria organizado pelo professor e aprovado pelo Conselho Administrativo (ver Anexo II da Lei 1.316/1921, na Biblioteca Digital do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo)

Muito embora a Lei 1.316/1921 não se tenha referido a Companhia Escola, nestes precisos termos, queremos crer tenha nascido aí o embrião da mesma, no seio da Corporação capixaba.

Não obstante encontrar-se muito esparsa a legislação referente à Polícia Militar deste Estado e difícil o acesso à mesma, conforme comentamos no Capítulo I deste trabalho, o primeiro registro de criação da Companhia Escola que encontramos está na Lei 1.475, de 23 de agosto de 1924. Tal lei, além de criar a Companhia Escola (art. 4°), determina seja a mesma comandada por um Capitão (art. 9°), nomeado pelo Presidente do Estado. Faz mais a Lei 1.475/1924: reorganiza a oficialidade, distribuindo seus integrantes em três quadros, dentre os quais um técnico (QT), onde estariam lotados os professores de música e da escola regimental. Finda a lei ora em comento por admitir que os professores poderiam ser civis, mas, ainda que o fossem, teriam as honras do posto correspondente ao cargo e estariam sujeitos às leis e regulamentos militares.

Ao que parece, o primeiro Comandante da Companhia Escola foi o Capitão Júlio Barbosa de Almeida, o que transparece em obra escrita pelo mesmo (A Revolução Paulista e a Polícia Espírito Santense, Editora Escola Graphica, Vitória, ES, pág. 125 e 126) sobre a participação da Polícia Militar do Espírito Santo na Revolução Paulista de 1924. Nela, o oficial da PMES transcreve ofício que remeteu ao então Comandante da corporação, Tenente Coronel Abílio Martins, datado de 09 de fevereiro de 1925, requerendo transcrição do Boletim n° 242, de 26 de agosto de 1924 onde constam elogios aos militares participantes do movimento revolucionário paulista, identificando-se como capitão-commandante da Companhia Escola daquele REGIMENTO (Figura 2).

 

                                        

Agentes de ligação da PMES na Revolução Paulista, de 1924, vendo-se, à esquerda, o então Tenente Júlio Barbosa de Almeida que, em 1925, promovido a Capitão, era o Comandante da Companhia Escola da Corporação. À direita, o Tenente Bráulio P. Dória

 

 

 

 

            O exame da Lei 1.502, de 25 de junho de 1925, que fixa o efetivo da Força Pública para os anos de 1925 e 1926, confirma a manutenção do Quadro Técnico, assim também de um professor, inserido, conforme se vê do seu Anexo II, na Tabela de Vencimentos dos Oficiais e Praças (ver Anexo II da Lei 1.502/1925, na Biblioteca Digital do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo).

Em mensagem remetida à Assembléia Legislativa no ano de 1928 (Documento colhido in Center of Research Libraries – Latin American Microfilm Project – Brazilian Government Document Digitizacion Project – http://wwwcrl.uchicago.edu/info/brazil/index.html) o chefe do Poder Executivo Estadual esclarece que de há muito já funcionavam o Curso Profissional Militar, o Curso Policial e a Escola Regimental no âmbito da PMES.

As atribuições dos estabelecimentos de ensino acima mencionados estão perfeitamente delineadas no documento originário do Poder Executivo.

Segundo consta da mensagem, o Curso Profissional Militar visava a habilitar os atuais oficiais com conhecimentos necessários ao bom desempenho de suas funções de militar combatente, em cooperação com as forças do Exército. Tem também por fim preparar os sargentos, candidatos ao primeiro posto do oficialato.

O objetivo do Curso Policial era o de preparo, quer de oficiais, quer de sargentos, para o exercício de funções meramente policiais, habilitando-os para o perfeito desempenho dos cargos de delegados ou subdelegados de polícia nos diversos municípios do Estado. Este curso estava a cargo do Tenente reformado da Brigada Policial da Capital Federal de então, ARMANDO LOPES RIBEIRO.

À Escola Regimental incumbia a alfabetização de todas as praças da Corporação. Seu regente era o professor BRÁULIO DE MIRANDA FRANCO.

Constam como professores civis dos três cursos EDUARDO ANDRADE SILVA, da Escola Normal do Estado e ELPÍDIO PIMENTEL, do Ginásio do Espírito Santo.

Atuavam, ainda, os Tenentes do Exército WOLMAR CARNEIRO DA CUNHA, ALCINO AVIDOS e ARTUR BAHIA para darem instrução militar à tropa.

A Lei n° 730, de 24 de agosto de 1953, em seu artigo 4°, criou a Diretoria de Instrução, como órgão do Estado Maior do Comando Geral da Corporação espírito-santense e dedicou-lhe, no Título II, Capítulo V o art. 24, que previu a composição do órgão e determinou como sua missão baixar programas e fiscalizar a execução da instrução em toda a Corporação. A Diretoria de Instrução, ainda segundo a lei, era chefiada por um Tenente Coronel, exercendo a sub-chefia um Major.

A mesma Lei 730/1953, no Título II, Capítulo X, art. 30, prevê a existência de uma Companhia Escola, subordinada à Diretoria de Instrução e com objetivo de preparar os recém incorporados e recuperar elementos recolhidos dos destacamentos policiais-militares. A subunidade especial, como é designada pela lei, está ainda mencionada no parágrafo único do artigo 4° e os cursos de formação previstos art. 6°, § 2°. Pelo art. 42, fica estabelecido que a Companhia Escola aproveita o pessoal, material, armamento e equipamento da Escolta de Cavalaria, extinta pela Lei 730/1953.

Menciona, ainda, a lei em questão que estaria criando a Companhia Escola, mas já vimos anteriormente que o primeiro registro encontrado de criação de uma subunidade destinada à formação de militares data de 1924.

Logo a seguir, no dia 31 de dezembro de 1954, foi editada a Lei 868, em cujo artigo art. 5° podemos verificar menção ao pagamento de vencimentos e vantagens, inclusive uniformes aos alunos da Escola de Formação de Oficiais. Segundo a Tabela n° I, anexa à Lei, tais alunos eram em número de 15 para o ano de 1955.

Como já nos referimos no Capítulo anterior, a União, desde a sua primeira Constituição republicana, exerceu controle sobre o conteúdo da instrução ministrada aos militares dos Estados da Federação. Tal controle, a partir de 02 de julho de 1969, com a edição do Decreto-Lei 667, passou a ser exercido pelo Ministério do Exército, através da Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM).

Muito embora esteja comprovada documentalmente a existência da Companhia Escola desde inícios do século passado, apenas em 14 de março de 1972 é que a mesma ganhou sede própria, passando a funcionar no local denominado Granja Comandante Darcy, em Cariacica, neste Estado.

Por força de norma que reorganizou a Polícia Militar (Lei n° 3.044, de 31 de dezembro de 1975), a Companhia Escola passa a denominar-se Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP, assim permanecendo até o ano de 1992, quando, em 29 de fevereiro, foi editado o Decreto Estadual n° 3.317-N, que mudou a denominação do Centro para CFA – Centro de Formação e Aperfeiçoamento, composto pela EsFO – Escola de Formação de Oficiais e pela EsFAP – Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.

 O organograma que pode ser consultado na Home page da Corporação (www.pm.es.gov.br), demonstra o posicionamento do Centro de formação e Aperfeiçoamento na atual estrutura da Polícia Militar do Espírito Santo.

Tendo esboçado a evolução do órgão responsável pela formação de militares, no decorrer dos anos, incumbe-nos examinar, nos Capítulos que seguir-se-ão, o conteúdo programático ministrado aos soldados da corporação espírito-santense.