CAPÍTULO VII
FORMAÇÃO E INSTRUÇÃO DOS SOLDADOS NO ANO DE 1940
Antes
de adentrar, especificamente, no conteúdo referente à instrução e formação
intelectual dos agentes da polícia militar, é interessante ressaltar que, do
ponto de vista de redação, houve significativas mudanças no documento.
No
ano de 1930, o boletim era confeccionado de forma aleatória, já se notando o
interesse em aglutinar as informações sobre os mesmos assuntos e alterações.
Entretanto, isto era feito de forma assistemática. Na década seguinte, a que
ora estudamos, notamos que o documento foi divido em três tópicos principais,
sendo o primeiro, denominado PRIMEIRA PARTE, destinado aos registros pertinentes
à instrução. O segundo item, chamado de SEGUNDA PARTE, continha as anotações
de cunho administrativo, tais como movimentações de militares, direitos e
vantagens e movimentação financeira. O terceiro tópico, denominado TERCEIRA
PARTE continha registros atinentes à justiça e disciplina, tais como
punições, prisões, sindicâncias e inquéritos policiais militares e determinações de
apresentação de militares à Justiça.
Colocado
o sistema adotado, cumpre esclarecer que as informações que interessam aos
nossos estudos estão no mais das vezes, contidas na PRIMEIRA PARTE, sendo
encontrados, no entanto, dados valiosos nas demais.
A
primeira anotação verificada no ano de 1940 e que diz respeito à instrução
encontra-se no Boletim n° 04, de 05.01.1940 e se refere à transcrição de
tabela anexa ao Decreto-Lei n° 11.019, de 19.12.1939, que orçou a receita e
fixou despesas para o ano de que falamos.
Na
rubrica PESSOAL VARIÁVEL, está prevista uma verba de 18:000$ (dezoito mil
réis)
para o Ensino Militar, durante os doze meses do ano.
Apenas
para que se estabeleça um comparativo entre a destinação de verbas, anote-se
que para Forragem e Ferragem a previsão de gastos era de 12:000$ (doze
mil réis).
A
tabela registra, ainda, um efetivo de quatrocentos e cinqüenta soldados na Força
Policial, cinqüenta no Corpo de Bombeiros e cento e dezessete na Polícia
Especial, somando seiscentos e dezessete soldados.
Assim,
se se considerar que apenas os soldados eram sujeitos de instrução, a verba
destinada por pessoa, por ano, era de cerca de 29$ (vinte e nove réis).
Pelo
Boletim n° 8, de 10.01.1940 o 1° Ten ANFRISIO CARVALHO DE ARAÚJO assume
interinamente as funções de Diretor de Instrução.
A
aprovação do programa de instrução da tropa, organizado pelo Diretor de
Instrução veio manifestada no Boletim n° 36, de 13.02.1940.
No
programa encontrava-se a previsão de sua validade para o período de 13 a 29 de
fevereiro, bem como de disciplinas e seus objetivos.
Para
a Educação Física, o objetivo colimado era aumentar o preparo físico do
soldado e adapta-lo às diferentes especialidades no cumprimento de missões
militares e policiais.
A
Instrução Geral visava ajustar o soldado ao cumprimento de suas funções
militares e policiais, ensinar a prática de regra de serviço interno, de
guarnições, noções de organização e hierarquia militar, higiene,
policiamento etc.
As
aulas de Educação Moral eram ministradas buscando formar o espírito do
soldado, dar-lhe vontade, elevar-lhe a alma e retemperar o caráter.
A
instrução ocorria, diariamente, para voluntários e praças antigas, das 06:30
às 9 h e de 14 às 15 h. Às quartas-feiras destinava-se às praças empregadas,
internas e externas, bagageiros e ordenanças. Nas quintas-feiras à tarde havia
a revista de armamento e as manhãs de sábado eram destinadas à limpeza e
higienização dos alojamentos e dependências das subunidades.
O
Boletim também apontava como Oficial Regimental de Educação Física o Asp.
FERNANDO MEDEIROS e determinava aos comandantes de subunidades que organizassem
e apresentassem à aprovação do Diretor de Instrução os quadros semanais e
diários do presente período provisório.
A
determinação acima referida foi cumprida tanto que o Boletim n° 49, de
20.02.1940 declara ter sido aprovado pelo Comandante Geral o quadro de
instrução,
apresentado pelo 1° Ten Diretor Interino da Instrução.
O
quadro geral foi reproduzido no Boletim n° 52, de 02.03.1940.
Tal
documento é dividido em itens. O primeiro é denominado de INSTRUÇÃO DA TROPA
E DOS QUADROS e determina que a instrução dos soldados seja dada no âmbito de
cada companhia, sob a direção dos respectivos comandantes.
O
item DURAÇÃO prevê um ano de instrução de oito meses, divididos em dois períodos:
o primeiro, a partir de 4.03 e o segundo a partir de 01.09 daquele ano.
A
categoria DIVISÃO explicita que nos três primeiros meses as disciplinas seriam
instrução física, instrução geral e educação moral diariamente e com
possível intensidade a arte referente a armamento e tiro.
O
tópico DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO referia-se aos horários das aulas, prevendo que
o primeiro tempo, pela manhã, teria a duração de duas horas e meia (6:30 às
9h) e o segundo tempo à tarde, duração de uma hora (13:30 às 14:30).
Nas
quartas-feiras só haveria o primeiro tempo de instrução, ficando o da última
quarta-feira de cada mês reservado a exercícios de marcha de treinamento. Este
tempo seria progressivamente
aumentado, a partir do terceiro mês, de acordo com as necessidades das marchas.
O
segundo tempo de quinta-feira estava destinado à revista de armamento,
fardamento e equipamento, enquanto que as manhãs de sábado era reservada à
limpeza e higienização das dependências e alojamentos de cada companhia.
A
partir do terceiro mês o segundo tempo de quinta-feira seria utilizado para
exercícios de tiro no stand para a Companhia Extranumerária, 1ª e 2ª
Companhias de Fuzileiros e CMB. Para o Corpo de Bombeiros e Polícia Especial
reservou-se o segundo tempo de sexta-feira.
O
item nomeado INSTRUÇÃO PARA ESPECIALISTAS declarava que não haveria instrução
para empregados permanentes, artífices e especialistas, excetuando a instrução
de fileira no primeiro tempo de segunda, quarta e sexta-feira.
Aos
músicos e corneteiros- instrução dada pelos mestres da banda de música.
Instrução
Moral e Cívica, Policial, Instrução Geral e Contra Gazes seriam disciplinas
ministradas ao ar livre. Caso houvesse mau tempo as aulas ocorreriam no
alojamento das subunidades ou em outro local coberto. Tais disciplinas deveriam
ser ministradas pessoalmente pelos Comandantes das Companhias.
A
previsão sobre o ENSINO DAS PRIMEIRAS LETRAS foi reservada para após o segundo
tempo da instrução, nas terças, quintas e sextas-feiras. O instrutor seria um
sargento indicado pelo Comandante da subunidade, onde se realizariam as aulas.
CURSOS
DE CANDIDATOS A CABOS E SARGENTOS, outra das rubricas contempladas no programa
previa a não realização de tais cursos neste ano, dado o reduzido número de
cabos e soldados na sede da corporação.
O
item DIREÇÃO instituía caber ao Diretor de Instrução a direção objetiva
da instrução, esclarecendo, no entanto, que a instrução seria no âmbito das
companhias.
Em
virtude disto, o Comandante da Cia era o seu instrutor e único responsável,
auxiliado pelos seus quadros e tinha ampla liberdade de ação, respeitados
os princípios estabelecidos e desde que a razão preponderante seja melhor
solução do problema.
A
dispensa de instrução de qualquer oficial ou praça incumbia ao Comandante
Geral, ficando estabelecido que mesmo os casos de moléstia deveriam ser
ratificados pelo Serviço de Saúde, sob pena de responsabilidade.
A
DOCUMENTAÇÃO exigida se constituía em item autônomo, onde se mandava
observar as exigências do RECI.
A
curso da ESCOLA DE GRADUADOS estava previsto para iniciar no terceiro mês do
primeiro período. Seu objetivo era desenvolver nos sargentos e 1° e 2° Cabos
aptidão para comandar e instruir.
O
início das aulas do CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS encontrava-se regulamentado
pelo Decreto n° 9.560, de 08 de fevereiro de 1938, art. 11, devendo ocorrer no
dia 01.03.1940. Seria dividido em Curso Complementar (III ano) e Curso
Fundamental (II ano).
A
rubrica PROFESSORES E INSTRUTORES, após nominar os titulares das cadeiras,
explicita que o Maj SIDRONILIO
FIRMINO lecionaria Noções de Direito Público Internacional, Constitucional,
Penal e Judiciário Penal.
Português
e Literatura estariam a cargo do Dr. DERESFORD MOREIRA, Álgebra, Geometria e
Trigonometria seriam lecionadas pelo Dr. ARNAUD ARARIPE MELO e Francês pelo Dr.
DAVID LOPES CARVALHO.
A
disciplina Ciências Físicas e Naturais, Física e Química seria ministrada
pelo Cap AFONSO A. BIANCO), Topografia, Polícia e Identificação e Tática
teriam como professor o 1° Ten LUMBERTO M. AZEVEDO; Geografia Militar,
Transmissão, Ligação e Observação estariam a cargo do 1° Ten RAIMUNDO F.
ARAÚJO e Instrução Técnica, Armamento e Tiro, Educação Moral e Instrução
Geral sob a responsabilidade do 1° Ten MANOEL AQUILINO DA SILVA.
O
Boletim n° 82, de 10.04.1940 designa o 1° Ten ERNESTO IEIRA DA SILVA para, em
substituição ao 1° Ten MANOEL AQUILINO DA SILVA, lecionar Instrução Técnica,
Armamento e Tiro, Educação Moral e Instrução Geral.
O
CFO (Curso de Formação de Oficiais)
estava dividido em dois turnos. As matérias dos instrutores
seriam lecionadas na parte da manhã, de 6:30 às 10:00 horas, no Quartel; as demais
matérias, no segundo turno, parte da tarde, das 13:00 às
16:00 horas, no Corpo de Bombeiros.
O
Boletim n° 39, de 16.02.1940 evidencia ter assumido, como Diretor de
Instrução,
o Major SIDRONILIO FIRMINO. O cargo de auxiliar de diretor de instrução estava
vago e o 2° Ten EMIGDIO XAVIER atuava como Secretário do Departamento de
Instrução.
Também
o Corpo de Bombeiros apresentava quadro de instrução a ser aprovado pelo
Comandante Geral da força policial (Boletim n° 79, de 06.04.1940). Nota-se ao
exame de tal quadro que as peculiaridades do Corpo de Bombeiros é observada na
previsão das disciplinas e da formação intelectual.
O
Boletim n° 86, de 15.04.1940 prevê a realização de concurso para soldado de
primeira classe da Polícia Especial, com uma vaga a ser provida.
A
Comissão Examinadora foi constituída do 1° Ten ABDON RODRIGUES CAVALCANTI, 2°
Ten JULIO JUNQUILHO e Cap JOSÉ DA CRUZ MIRANDA DO AMARAL.
As
provas realizar-se-iam às 8 horas da manhã, no quartel da Companhia de Polícia
Especial.
O
Boletim n° 92, de 22.04.1940 traz o resultado do concurso, que contou com
provas escritas de português e aritmética e provas orais de geografia, instrução
policial e instrução geral.
Dentre
os treze pretendentes, um logrou média geral 6,0; dois 4,0; três 3,0; 3 2,0; 2
1,5 e dois 1,0.
Todas
as alterações referentes à instrução eram registradas no Boletim
do Comando Geral. Tal assertiva pode ser constatada pelo de n° 149, de
05.07.1940, dentre outros, que contém a designação dos comandantes da 1ª
Companhia de Fuzileiros e 1° Ten MANOEL AQUILINO DA SILVA, como auxiliar o
subtenente da Companhia Extra NEWTON DOS SANTOS NETO para desempenhar o quadro
de trabalho correspondente à semana do dia 03 a 13 de julho e pelo de n° 156,
de 11.07.1940, que designa o Comandante da 2ª Cia. de Fuzileiros, auxiliado
pelos 2° Ten AMADO RIBEIRO DOS SANTOS e JULIO JUNQUILHO e Sub-Tenente NEWTON
DOS SANTOS NETO para a execução dos quadros de trabalho correspondente à
semana de 15 a 20 daquele mês.
O
exame do Boletim n° 187, de 16.08.1940 dá conta de que o Curso de Formação
de Oficiais, no que se referia ao Curso Complementar, correspondente ao III ano
era constituído das seguintes disciplinas: Português, Francês, Geometria, Álgebra,
Geografia Militar, Noções de Direito, Topografia, Educação Moral e Instrução
Geral, Instrução Técnica, Armamento e Tiro, Transmissões, Instrução
Tática,
Polícia e Identificação. Naquela época havia seis alunos cursando o terceiro
ano.
Com
relação ao II ano, denominado de Curso fundamental, aos quatro alunos eram
ministradas aulas de Português, Álgebra, Francês, Ciências Físicas e
Naturais, Noções de Direito, Polícia e Identificação, Educação Moral e
Instrução Geral, Instrução Técnica, Armamento e Tiro, Topografia,
Transmissões,
Instrução Tática e Geometria.
Sabatinas
mensais eram realizadas no Curso de Formação de Oficiais, estando seus
resultados publicados no Boletim n° 214, de 18.09.1940, resultado de sabatina
do mês de maio; Boletim n° 231, de 08.10.1940,
referente à sabatina do mês de junho.
Já
o Boletim n° 270, de 05.12.1940 dá conta de que quatro alunos do III ano
lograram aprovação e apenas um aluno do II ano. Ante tal resultado, prevê
exame final, com base no Aviso n° 467, editado pelo Secretário do Interior e
Justiça naquele mesmo ano.
O
Boletim n° 191, de 21.08.1940 convoca para exercício geral com o objetivo de
preparar uma companhia de fuzileiros para tomar parte na Parada Militar do dia 7
de setembro.
A
recompensa pela intensificação dos treinamentos veio através do Boletim n°
205, de 06.09.1940, com a concessão de uma semana de descanso para a tropa,
atendendo a solicitação do Capitão Diretor do Departamento de Instrução.
O
Boletim n° 260, de 13.11.1940 refere-se a concurso para soldado de 2ª Classe,
mencionando uma vaga na Polícia Especial. Na mesma ocasião, o Comandante Geral
designou comissão para o concurso constituída pelo 1° Ten Emigdio Xavier (secretário do Departamento de
Instrução) e 2° Ten JOSÉ BELARMINO DO NASCIMENTO, sob a presidência do Comandante da Polícia Especial. Não constam
requisitos para o preenchimento da vaga.
O
resultado do concurso encontra-se no Boletim n° 264, de 29.11.1940, de cuja
leitura pode-se inferir que era destinado APENAS aos integrantes da Polícia
Especial. As disciplinas eram: Português, Aritmética, Geografia e História e
Instrução Policial.
A
prova oral, inicialmente prevista para ocorrer no concurso acima mencionado, foi
dispensada pela banca levando em alta conta a prova escrita – Instrução
Policial.
Dos
catorze candidatos que se apresentaram, apenas cinco foram aprovados. A maior média
geral, dentre os aprovados, foi de 6,75 e a menor de 4,50.
O
exame das notas e, especialmente, das médias, faz crer que não havia
disciplina com peso diferenciado para a nota, uma vez que constatamos que a média
geral resultava de mera média aritmética.
Com
relação a este concurso, uma nota curiosa e um comentário pessoal: pela
observação das notas aplicadas aos candidatos, as provas de Português, Aritmética
e Geografia e História valiam dez pontos (alguns pretendentes lograram alcançar
nota nove). Na prova de instrução policial, a maior nota, dentre os aprovados,
foi de cinco e a menor foi de quatro pontos. A média geral resultou de média
aritmética. Assim, partindo de tal pressuposto, temos que não é demais
concluir que a prova de Instrução Policial também valia dez pontos. Se o
raciocínio que aqui desenvolvemos é o correto, tal disciplina foi, desta
forma, a que demonstrou menor rendimento dentre os candidatos. Não obstante
isto, a prova oral foi dispensada levando em alta conta a prova escrita –
Instrução Policial, o que nos parece um contra-senso.
O
Boletim n° 285, de 13.12.1940 previu férias para os instruendos, a partir do
dia 15 de dezembro até o final do mês de janeiro de 1941, atendendo a solicitação
do Diretor de Instrução.
No
final do ano de 1940, a Diretoria do Departamento de Instrução, que vinha
sendo exercida, interinamente, pelo Cap OTO NETO, é assumida pelo Maj ANÍSIO
PEREIRA DE SOUZA, conforme anotado no Boletim n° 290, de 19.12.1940.
Estas
as breves notas que nos pareceram relevante ressaltar no que pertine ao ano de
1940.
Seguindo,
destarte, o roteiro que nos propusemos, examinemos, a seguir, as notas
relacionadas ao ano de 1950.