CAPÍTULO VII

FORMAÇÃO E INSTRUÇÃO DOS SOLDADOS NO ANO DE 1940

          O exame dos Boletins do Comando Geral referentes ao ano de 1940 também demonstra dados importantes relacionados à formação dos soldados da Polícia Militar, então denominada FORÇA POLICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Antes de adentrar, especificamente, no conteúdo referente à instrução e formação intelectual dos agentes da polícia militar, é interessante ressaltar que, do ponto de vista de redação, houve significativas mudanças no documento.

No ano de 1930, o boletim era confeccionado de forma aleatória, já se notando o interesse em aglutinar as informações sobre os mesmos assuntos e alterações. Entretanto, isto era feito de forma assistemática. Na década seguinte, a que ora estudamos, notamos que o documento foi divido em três tópicos principais, sendo o primeiro, denominado PRIMEIRA PARTE, destinado aos registros pertinentes à instrução. O segundo item, chamado de SEGUNDA PARTE, continha as anotações de cunho administrativo, tais como movimentações de militares, direitos e vantagens e movimentação financeira. O terceiro tópico, denominado TERCEIRA PARTE continha registros atinentes à justiça e disciplina, tais como punições, prisões, sindicâncias e inquéritos policiais militares e determinações de apresentação de militares à Justiça.

Colocado o sistema adotado, cumpre esclarecer que as informações que interessam aos nossos estudos estão no mais das vezes, contidas na PRIMEIRA PARTE, sendo encontrados, no entanto, dados valiosos nas demais.

A primeira anotação verificada no ano de 1940 e que diz respeito à instrução encontra-se no Boletim n° 04, de 05.01.1940 e se refere à transcrição de tabela anexa ao Decreto-Lei n° 11.019, de 19.12.1939, que orçou a receita e fixou despesas para o ano de que falamos.

Na rubrica PESSOAL VARIÁVEL, está prevista uma verba de 18:000$ (dezoito mil réis) para o Ensino Militar, durante os doze meses do ano.

Apenas para que se estabeleça um comparativo entre a destinação de verbas, anote-se que para Forragem e Ferragem a previsão de gastos era de 12:000$ (doze mil réis).

A tabela registra, ainda, um efetivo de quatrocentos e cinqüenta soldados na Força Policial, cinqüenta no Corpo de Bombeiros e cento e dezessete na Polícia Especial, somando seiscentos e dezessete soldados.

Assim, se se considerar que apenas os soldados eram sujeitos de instrução, a verba destinada por pessoa, por ano, era de cerca de 29$ (vinte e nove réis).

Pelo Boletim n° 8, de 10.01.1940 o 1° Ten ANFRISIO CARVALHO DE ARAÚJO assume interinamente as funções de Diretor de Instrução.

A aprovação do programa de instrução da tropa, organizado pelo Diretor de Instrução veio manifestada no Boletim n° 36, de 13.02.1940.

No programa encontrava-se a previsão de sua validade para o período de 13 a 29 de fevereiro, bem como de disciplinas e seus objetivos.

Para a Educação Física, o objetivo colimado era aumentar o preparo físico do soldado e adapta-lo às diferentes especialidades no cumprimento de missões militares e policiais.

A Instrução Geral visava ajustar o soldado ao cumprimento de suas funções militares e policiais, ensinar a prática de regra de serviço interno, de guarnições, noções de organização e hierarquia militar, higiene, policiamento etc.

As aulas de Educação Moral eram ministradas buscando formar o espírito do soldado, dar-lhe vontade, elevar-lhe a alma e retemperar o caráter.

A instrução ocorria, diariamente, para voluntários e praças antigas, das 06:30 às 9 h e de 14 às 15 h. Às quartas-feiras destinava-se às praças empregadas, internas e externas, bagageiros e ordenanças. Nas quintas-feiras à tarde havia a revista de armamento e as manhãs de sábado eram destinadas à limpeza e higienização dos alojamentos e dependências das subunidades.

O Boletim também apontava como Oficial Regimental de Educação Física o Asp. FERNANDO MEDEIROS e determinava aos comandantes de subunidades que organizassem e apresentassem à aprovação do Diretor de Instrução os quadros semanais e diários do presente período provisório.

A determinação acima referida foi cumprida tanto que o Boletim n° 49, de 20.02.1940 declara ter sido aprovado pelo Comandante Geral o quadro de instrução, apresentado pelo 1° Ten Diretor Interino da Instrução.

O quadro geral foi reproduzido no Boletim n° 52, de 02.03.1940.

Tal documento é dividido em itens. O primeiro é denominado de INSTRUÇÃO DA TROPA E DOS QUADROS e determina que a instrução dos soldados seja dada no âmbito de cada companhia, sob a direção dos respectivos comandantes.

O item DURAÇÃO prevê um ano de instrução de oito meses, divididos em dois períodos: o primeiro, a partir de 4.03 e o segundo a partir de 01.09 daquele ano.

A categoria DIVISÃO explicita que nos três primeiros meses as disciplinas seriam  instrução física, instrução geral e educação moral diariamente e com possível intensidade a arte referente a armamento e tiro.

O tópico DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO referia-se aos horários das aulas, prevendo que o primeiro tempo, pela manhã, teria a duração de duas horas e meia (6:30 às 9h) e o segundo tempo à tarde, duração de uma hora (13:30 às 14:30).

Nas quartas-feiras só haveria o primeiro tempo de instrução, ficando o da última quarta-feira de cada mês reservado a exercícios de marcha de treinamento. Este tempo seria  progressivamente aumentado, a partir do terceiro mês, de acordo com as necessidades das marchas.

O segundo tempo de quinta-feira estava destinado à revista de armamento, fardamento e equipamento, enquanto que as manhãs de sábado era reservada à limpeza e higienização das dependências e alojamentos de cada companhia.

A partir do terceiro mês o segundo tempo de quinta-feira seria utilizado para exercícios de tiro no stand para a Companhia Extranumerária, 1ª e 2ª Companhias de Fuzileiros e CMB. Para o Corpo de Bombeiros e Polícia Especial reservou-se o segundo tempo de sexta-feira.

O item nomeado INSTRUÇÃO PARA ESPECIALISTAS declarava que não haveria instrução para empregados permanentes, artífices e especialistas, excetuando a instrução de fileira no primeiro tempo de segunda, quarta e sexta-feira.

Aos músicos e corneteiros- instrução dada pelos mestres da banda de música.

Instrução Moral e Cívica, Policial, Instrução Geral e Contra Gazes seriam disciplinas ministradas ao ar livre. Caso houvesse mau tempo as aulas ocorreriam no alojamento das subunidades ou em outro local coberto. Tais disciplinas deveriam ser ministradas pessoalmente pelos Comandantes das Companhias.

A previsão sobre o ENSINO DAS PRIMEIRAS LETRAS foi reservada para após o segundo tempo da instrução, nas terças, quintas e sextas-feiras. O instrutor seria um sargento indicado pelo Comandante da subunidade, onde se realizariam as aulas.

CURSOS DE CANDIDATOS A CABOS E SARGENTOS, outra das rubricas contempladas no programa previa a não realização de tais cursos neste ano, dado o reduzido número de cabos e soldados na sede da corporação.

O item DIREÇÃO instituía caber ao Diretor de Instrução a direção objetiva da instrução, esclarecendo, no entanto, que a instrução seria no âmbito das companhias.

Em virtude disto, o Comandante da Cia era o seu instrutor e único responsável, auxiliado pelos seus quadros e tinha ampla liberdade de ação, respeitados os princípios estabelecidos e desde que a razão preponderante seja melhor  solução do problema.

A dispensa de instrução de qualquer oficial ou praça incumbia ao Comandante Geral, ficando estabelecido que mesmo os casos de moléstia deveriam ser ratificados pelo Serviço de Saúde, sob pena de responsabilidade.

A DOCUMENTAÇÃO exigida se constituía em item autônomo, onde se mandava observar as exigências do RECI.

A curso da ESCOLA DE GRADUADOS estava previsto para iniciar no terceiro mês do primeiro período. Seu objetivo era desenvolver nos sargentos e 1° e 2° Cabos aptidão para comandar e instruir.

O início das aulas do CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS encontrava-se regulamentado pelo Decreto n° 9.560, de 08 de fevereiro de 1938, art. 11, devendo ocorrer no dia 01.03.1940. Seria dividido em Curso Complementar (III ano) e Curso Fundamental (II ano).

A rubrica PROFESSORES E INSTRUTORES, após nominar os titulares das cadeiras, explicita que o  Maj SIDRONILIO FIRMINO lecionaria Noções de Direito Público Internacional, Constitucional, Penal e Judiciário Penal.

Português e Literatura estariam a cargo do Dr. DERESFORD MOREIRA, Álgebra, Geometria e Trigonometria seriam lecionadas pelo Dr. ARNAUD ARARIPE MELO e Francês pelo Dr. DAVID LOPES CARVALHO.

A disciplina Ciências Físicas e Naturais, Física e Química seria ministrada pelo Cap AFONSO A. BIANCO), Topografia, Polícia e Identificação e Tática teriam como professor o 1° Ten LUMBERTO M. AZEVEDO; Geografia Militar, Transmissão, Ligação e Observação estariam a cargo do 1° Ten RAIMUNDO F. ARAÚJO e Instrução Técnica, Armamento e Tiro, Educação Moral e Instrução Geral sob a responsabilidade do 1° Ten MANOEL AQUILINO DA SILVA.

O Boletim n° 82, de 10.04.1940 designa o 1° Ten ERNESTO IEIRA DA SILVA para, em substituição ao 1° Ten MANOEL AQUILINO DA SILVA, lecionar Instrução Técnica, Armamento e Tiro, Educação Moral e Instrução Geral.

O CFO (Curso de Formação de Oficiais) estava dividido em dois turnos. As matérias dos instrutores  seriam lecionadas na parte da manhã, de 6:30 às 10:00 horas, no Quartel; as demais matérias, no segundo turno, parte da tarde, das 13:00 às 16:00 horas, no Corpo de Bombeiros.

O Boletim n° 39, de 16.02.1940 evidencia ter assumido, como Diretor de Instrução, o Major SIDRONILIO FIRMINO. O cargo de auxiliar de diretor de instrução estava vago e o 2° Ten EMIGDIO XAVIER atuava como Secretário do Departamento de Instrução.

Também o Corpo de Bombeiros apresentava quadro de instrução a ser aprovado pelo Comandante Geral da força policial (Boletim n° 79, de 06.04.1940). Nota-se ao exame de tal quadro que as peculiaridades do Corpo de Bombeiros é observada na previsão das disciplinas e da formação intelectual.

O Boletim n° 86, de 15.04.1940 prevê a realização de concurso para soldado de primeira classe da Polícia Especial, com uma vaga a ser provida.

A Comissão Examinadora foi constituída do 1° Ten ABDON RODRIGUES CAVALCANTI, 2° Ten JULIO JUNQUILHO e Cap JOSÉ DA CRUZ MIRANDA DO AMARAL.

As provas realizar-se-iam às 8 horas da manhã, no quartel da Companhia de Polícia Especial.

O Boletim n° 92, de 22.04.1940 traz o resultado do concurso, que contou com provas escritas de português e aritmética e provas orais de geografia, instrução policial e instrução geral.

Dentre os treze pretendentes, um logrou média geral 6,0; dois 4,0; três 3,0; 3 2,0; 2 1,5 e dois 1,0.

Todas as alterações referentes à instrução eram registradas no Boletim  do Comando Geral. Tal assertiva pode ser constatada pelo de n° 149, de 05.07.1940, dentre outros, que contém a designação dos comandantes da 1ª Companhia de Fuzileiros e 1° Ten MANOEL AQUILINO DA SILVA, como auxiliar o subtenente da Companhia Extra NEWTON DOS SANTOS NETO para desempenhar o quadro de trabalho correspondente à semana do dia 03 a 13 de julho e pelo de n° 156, de 11.07.1940, que designa o Comandante da 2ª Cia. de Fuzileiros, auxiliado pelos 2° Ten AMADO RIBEIRO DOS SANTOS e JULIO JUNQUILHO e Sub-Tenente NEWTON DOS SANTOS NETO para a execução dos quadros de trabalho correspondente à semana de 15 a 20 daquele mês.

O exame do Boletim n° 187, de 16.08.1940 dá conta de que o Curso de Formação de Oficiais, no que se referia ao Curso Complementar, correspondente ao III ano era constituído das seguintes disciplinas: Português, Francês, Geometria, Álgebra, Geografia Militar, Noções de Direito, Topografia, Educação Moral e Instrução Geral, Instrução Técnica, Armamento e Tiro, Transmissões, Instrução Tática, Polícia e Identificação. Naquela época havia seis alunos cursando o terceiro ano.

Com relação ao II ano, denominado de Curso fundamental, aos quatro alunos eram ministradas aulas de Português, Álgebra, Francês, Ciências Físicas e Naturais, Noções de Direito, Polícia e Identificação, Educação Moral e Instrução Geral, Instrução Técnica, Armamento e Tiro, Topografia, Transmissões, Instrução Tática e Geometria.

Sabatinas mensais eram realizadas no Curso de Formação de Oficiais, estando seus resultados publicados no Boletim n° 214, de 18.09.1940, resultado de sabatina do mês de maio; Boletim n° 231, de  08.10.1940, referente à sabatina do mês de junho.

Já o Boletim n° 270, de 05.12.1940 dá conta de que quatro alunos do III ano lograram aprovação e apenas um aluno do II ano. Ante tal resultado, prevê exame final, com base no Aviso n° 467, editado pelo Secretário do Interior e Justiça naquele mesmo ano.

O Boletim n° 191, de 21.08.1940 convoca para exercício geral com o objetivo de preparar uma companhia de fuzileiros para tomar parte na Parada Militar do dia 7 de setembro.

A recompensa pela intensificação dos treinamentos veio através do Boletim n° 205, de 06.09.1940, com a concessão de uma semana de descanso para a tropa, atendendo a solicitação do Capitão Diretor do Departamento de Instrução.

O Boletim n° 260, de 13.11.1940 refere-se a concurso para soldado de 2ª Classe, mencionando uma vaga na Polícia Especial. Na mesma ocasião, o Comandante Geral designou comissão para o concurso constituída pelo 1° Ten Emigdio Xavier (secretário do Departamento de Instrução) e 2° Ten JOSÉ BELARMINO DO NASCIMENTO, sob a presidência do Comandante da Polícia Especial. Não constam requisitos para o preenchimento da vaga.

O resultado do concurso encontra-se no Boletim n° 264, de 29.11.1940, de cuja leitura pode-se inferir que era destinado APENAS aos integrantes da Polícia Especial. As disciplinas eram: Português, Aritmética, Geografia e História e Instrução Policial.

A prova oral, inicialmente prevista para ocorrer no concurso acima mencionado, foi dispensada pela banca levando em alta conta a prova escrita – Instrução Policial.

Dos catorze candidatos que se apresentaram, apenas cinco foram aprovados. A maior média geral, dentre os aprovados, foi de 6,75 e a menor de 4,50.

O exame das notas e, especialmente, das médias, faz crer que não havia disciplina com peso diferenciado para a nota, uma vez que constatamos que a média geral resultava de mera média aritmética.

Com relação a este concurso, uma nota curiosa e um comentário pessoal: pela observação das notas aplicadas aos candidatos, as provas de Português, Aritmética e Geografia e História valiam dez pontos (alguns pretendentes lograram alcançar nota nove). Na prova de instrução policial, a maior nota, dentre os aprovados, foi de cinco e a menor foi de quatro pontos. A média geral resultou de média aritmética. Assim, partindo de tal pressuposto, temos que não é demais concluir que a prova de Instrução Policial também valia dez pontos. Se o raciocínio que aqui desenvolvemos é o correto, tal disciplina foi, desta forma, a que demonstrou menor rendimento dentre os candidatos. Não obstante isto, a prova oral foi dispensada levando em alta conta a prova escrita – Instrução Policial, o que nos parece um contra-senso.

O Boletim n° 285, de 13.12.1940 previu férias para os instruendos, a partir do dia 15 de dezembro até o final do mês de janeiro de 1941, atendendo a solicitação do Diretor de Instrução.

No final do ano de 1940, a Diretoria do Departamento de Instrução, que vinha sendo exercida, interinamente, pelo Cap OTO NETO, é assumida pelo Maj ANÍSIO PEREIRA DE SOUZA, conforme anotado no Boletim n° 290, de 19.12.1940.

Estas as breves notas que nos pareceram relevante ressaltar no que pertine ao ano de 1940.

Seguindo, destarte, o roteiro que nos propusemos, examinemos, a seguir, as notas relacionadas ao ano de 1950.