CAPÍTULO IX
FORMAÇÃO E INSTRUÇÃO DOS SOLDADOS NO ANO DE 1960
O
documento, neste ano, continua a ser redigido em quatro partes, com a mesma
configuração que se anotou para o ano de 1950.
As
anotações que nos interessam para o trabalho permanecem sediadas, em sua
esmagadora maioria, na 2ª PARTE – INSTRUÇÃO.
O
primeiro registro do ano encontra-se no Boletim
nº 04, de 17 de janeiro de 1960 e consiste em norma para fixação de vagas
para o Curso de Instrutor de Educação Física para oficiais.
Conforme
já ressaltamos alhures, todas as movimentações referentes a concursos e
cursos da Polícia Militar do Espírito Santo – e do corpo de Bombeiros
Militar - eram registradas no Boletim do Comando Geral. Assim é que o de nº
05, de 08 de janeiro de 1960, faz público concurso para Tenente Mestre da Banda
de Música da Corporação.
Subseqüentemente,
o Boletim nº 06, de 09 de janeiro de 1960, homologa o resultado do concurso
acima mencionado e determina sua publicação.
No
mesmo diapasão o Boletim nº 23, de fevereiro de 1960 e o Boletim nº 54 de 7
de março de 1960 que abrem concurso para sargento-especialista-músico e fixam
o tema para o concurso de 1º e 2º sargentos-músicos, respectivamente.
O
Boletim n° 89, de 19 de abril de 1960, dá conta da realização das provas do
concurso para 1º e 2º sargento músico, explicitando que os mesmos estiveram
sujeitos a provas de escrita teórica, prática, prova individual no
instrumento, prova em conjunto no instrumento e prova de harmonização para
baixo e alto.
Previu,
ainda, o documento acima que os aprovados seriam indicados para preenchimento
das vagas existentes para promoção e que os candidatos aprovados e sem vaga
ficariam no aguardo, pelo prazo de um ano, e quando não promovidos seriam
submetidos a novo concurso.
As
diretrizes para o concurso constam do Boletim n º 119, de 28 de maio de 1960,
de cujo exame se conclui que o curso era integrado pelas seguintes disciplinas:
Português, Aritmética, Geografia e História do Brasil, Instrução Geral,
Ordem Unida, Instrução Policial e Instrução Musical.
O
resultado do concurso ora referido foi homologado no Boletim nº 187, de 22 de
agosto de 1960.
Outros
especialistas eram requisitados e formados pela PMES. Consoante consta do
Boletim nº 218, de 30 de setembro de 1960 neste ano abriu-se concurso para
Rádio-Operadores.
Para tanto, entraram em vigor as Instruções Reguladoras do Concurso Interno de
Rádio-Operadores.
Os
candidatos seriam avaliados quanto à sanidade física, exame psicotécnico, de
habilitação específica – estas três figurando como eliminatórias – e
estariam sujeitos a prova de títulos, não eliminatória.
O
programa para a prova escrita constava de informações sobre eletricidade e rádio
O
Boletim n º 220, de 04 de outubro de 1960 retificou item das instruções
reguladoras do concurso interno de rádio-operadores.
Nota
importante, segundo nosso juízo, é a que foi consignada no Boletim nº 11, de
15 de janeiro de 1960. Nele, está previsto um período de adaptação das praças
incluídas no corpo de bombeiros o que, a nosso sentir, nos anos examinados, se
constitui no primeiro indício de preocupação do comando da Polícia Militar
deste Estado em monitorar o início de carreira dos seus agentes.
A
duração deste lapso de tempo, que denominaremos de estágio, era de dois meses
e dezesseis dias, com previsão para cento e sessenta e uma horas de instrução
que, de acordo com norma do comando, seria, tanto quanto possível, individual.
O
Boletim nº 19, de 25 de janeiro de 1960, continha previsões para a realização
do Curso de Formação de Cabos de Fileira – CFCF, com duração de vinte e
seis semanas ou quatrocentas e trinta e duas horas.
Contém,
também, o mesmo documento determinação para reserva de vaga no Curso de
Aperfeiçoamento para Oficiais – CAO da Polícia Militar do Distrito Federal.
O
Boletim nº 51, de 01 de março de 1960, registrou exame de seleção para os
candidatos ao Curso de Formação de Cabos e, em continuação, o Boletim nº
59, de 12 de março de 1960, previu seu exame de seleção, com matrícula dos
soldados e apresentação no quartel de Maruípe no dia 14/03.
A
realização do exame de seleção está contida no Boletim nº 66, de 21 de março
de 1960.
Ainda
no que pertine ao Curso de Formação de Cabos de Fileira, o Boletim nº 60, de
14 de março de 1960, deixa claro que só poderiam pretender a nova graduação
soldados que não estivessem na má conduta, ao passo que o Boletim nº 61, de
15 de março de 1960 designa instrutores para o curso, em substituição.
O
acompanhamento das anotações referentes ao Curso de Formação de Cabos de
Fileira demonstra que, no decorrer do mesmo, vários alunos foram desligados (Boletim nº 75, de 31 de março de 1960, Boletim nº 79, de 05 de abril de
1960, Boletim n º 87, de 16 de abril de 1960, Boletim nº 92, de 23 de abril de
1960 e Boletim nº 98, de 2 de maio
de 1960).
A
ata de exame final e classificação dos soldados do Curso de Formação de
Cabos de Fileira constou do Boletim nº 261, de 24 de novembro de 1960.
O
casuísmo verificado em anos anteriores, atrelado à necessidade de mão de
obra, vem sendo, aos poucos, substituído por normas gerais que objetivavam a
fixação de diretrizes de ensino. Assim é que no Boletim nº 22, de 28 de
janeiro de 1960, são estabelecidas diretrizes para a Escola de Formação de
Oficiais com a previsão expressa de que todas as bancas examinadoras
funcionariam sob a presidência do Coronel Comandante Geral e Major Diretor de
Instrução.
Em
complementação à norma geral para o curso de formação de oficiais referida
no parágrafo anterior, o Boletim nº 24, de 30 de janeiro de 1960, estabelece
quadro demonstrativo dos horários das aulas, ficando as sextas-feiras
reservadas para revista do armamento, equipamento e fardamento, com saída
prevista para as 18:00 horas.
As
diretrizes a que nos referimos acima, no entanto, não apresentam prima facie
característica de norma ortodoxa. Tanto assim é que o Boletim nº 72, de
27 de março de 1960 previu a alteração de diretrizes do Curso de Aperfeiçoamento
de Oficiais.
A
uniformização das normas aparece, ainda, no Boletim n º 186, de 20 de agosto
de 1960, com fixação de regras para matrícula nos diversos cursos de
Departamento de Instrução.
Foi
incluída no curso da Escola de Formação de Oficiais, a cadeira de Educação
Moral, Cívica e Religiosa (Boletim nº 25 de 01 de fevereiro de 1960).
A
disposição para fixação de normas gerais para o ensino na PMES também
figura no Boletim nº 104, de 09 de maio de 1960,
que aprova diretrizes para a Instrução Básica Policial-Militar.
A
tendência para a expansão da instrução e melhoria da formação dos agentes
da PMES encontra-se evidenciada, também, no Boletim nº 34, de 11 de fevereiro
de 1960, que autoriza os sub-tenentes a ministrar aulas de português e matemática
às praças que estiverem interessadas.
O
Boletim nº 35, de 12 de fevereiro de 1960 contém compromisso dos recrutas e
mobilização de praças no Curso de Formação Básica da PM. Idêntica anotação
está contida no Boletim nº 55, de 08 de março de 1960.
Aula
inaugural do curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO está prevista no
Boletim nº 38, de 16 de fevereiro de 1960, complementado pelo Boletim nº 42,
de 20 de fevereiro de 1960, que prevê o início das aulas para o dia 04.04.1960
e término em 30.11.1960, com duração de trezentas e vinte horas.
A
freqüência ao curso era devidamente monitorada, conforme evidencia o Boletim nº
62, de 16 de março de 1960.
Movimentações
na Diretoria de Instrução e comando da Companhia Escola constam do Boletim n
º 76, de 1º de abril de 1960 e Boletim nº 82, de 08 de abril de 1960 e
denotam que a Companhia Escola era comandada, naquela época, por um Capitão e
a Diretoria de Instrução chefiada por um Tenente Coronel. Na Sub-Chefia da
Diretoria de Instrução figurava um Major (Boletim nº 95, de
28 de abril de 1960).
Aliás,
os registros meramente de cunho administrativo da Companhia Escola e da
Diretoria de Instrução constavam dos documentos do Comando Geral. Tanto assim
que o Boletim nº 91, de 22 de abril de 1960 anota a transferência de carga da
Diretoria de Instrução para a carga da Companhia Escola.
Em
comparação com os dias atuais, reputam-se curiosas as anotações contidas no
Boletim nº 83, de 09 de abril de 1960 e Boletim nº 176, de 08 de agosto de
1960, pois matriculam e desligam tenentes no CAO. Isto porque, hoje em dia,
apenas os capitães têm acesso a tal curso.
A
realização de aulas práticas, especialmente as de tiro, encontra-se
comprovada no Boletim nº 169, de 30 de julho de 1960, desta feita para os
oficiais alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.
O
Boletim nº 176, de 08 de agosto de 1960 tornou público, ainda, o Resultado
parcial da primeira prova do CAO e marcou o encerramento do curso para o dia
31.08.1960.
Foram
dezoito os aprovados no curso, conforme faz certo o Boletim nº 240, de 27 de
outubro de 1960.
Oficiais
da Polícia Militar continuavam sendo formados e especializados em outras Armas
(Exército, Marinha e Aeronáutica) e em cursos realizados por Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares de outros Estados da Federação.
Exemplificativamente, o Boletim nº 90, de 20 de abril de 1960 registrou inscrição
na Escola de Especialistas de Aeronáutica, em Guaratinguetá.
O
Boletim nº 162, de 21 de julho de 1960, também evidencia o encaminhamento de
oficiais da PMES para outras Unidades federativas, com a reserva de dez vagas
para o Curso de Formação de Oficiais e três para Curso de Aperfeiçoamento de
Oficiais junto à Polícia Militar de Minas Gerais.
Sargentos
da milícia estadual eram, igualmente, formados em outras Unidades da Federação,
segundo dá conta o Boletim nº 83, de 09 de abril de 1960, que reporta a
realização do CFS – Curso de Formação de Sargentos junto à Polícia
Militar de Minas Gerais.
O
dia 20 de abril, reservado à comemoração do Dia das Polícias Militares (Boletim nº 90, de 20 de abril de 1960), era comemorado com competições
desportivas, dentre outras atividades (Boletim nº 69, de 24 de março de 1960).
O
Boletim nº 105, de 10 de maio de 1960, traz a classificação dos oficiais da
PMES, ocasião em que se registra que, como chefe da Diretoria de Instrução
estava o Ten Cel ALFREDO PACHECO BARROCA; o sub-chefe da mesma Diretoria era o
Maj ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER; o chefe da DI/S-3 e Comandante da Companhia
Escola era o Cap ALAOR ALVES DA CALÇADA; o chefe da DI/S-1 o Cap HÉLIO
NASCIMENTO DOS REIS; o chefe da DI/S-2 o 1º Ten JORGE CALAZANS; o Ten JOSÉ
ABBADE DOS SANTOS, desempenhava as funções de Oficial Regimental de Educação
Física, como Subalterno da Companhia; a chefia da DI/S-2 era exercida pelo 1º
Ten DÉCIO DIAS MARTINS; e a chefia da SI/S-5(Rancho) pelo 2º Ten QAO VITORINO
DALMÁZIO. A anotação consta, também do Boletim nº114, de 20 de maio de
1960.
Já
nesta época a Diretoria de Instrução e a Companhia Escola detinham carga de
material pertencente à Fazenda Pública Estadual, de acordo com o que evidencia
o Boletim nº 206, de 16 de setembro de 1960.
Mesmo
as atividades episódicas, que ocorriam apenas uma vez por mês, eram
criteriosamente planejadas e constavam da 2ª PARTE do BCG (Boletim
Comando Geral.do).
Desta
forma, o Boletim nº 158, de 16 de julho de 1960 especificou o programa para o
período especial de instrução para as praças da corporação, objetivando
preparar o soldado mobilizável para a parada e desfile do dia da Pátria. A
instrução durou sete semanas, com vinte e oito horas, ao todo e teve início
no dia 18.07 e término no dia 03.09.1960.
O
Plano Geral para as comemorações do 138º aniversário da Independência do
Brasil, com desfile perante as autoridades presentes no palanque, constou do
Boletim nº 199, de 06 de setembro de 1960.
Normas
similares são encontradas no Boletim nº 189, de 24 de agosto de 1960, para a
comemoração do Dia do Soldado; no Boletim n° 257, de 19 de novembro de 1960,
para comemoração do Dia da Bandeira; no Boletim nº 290, de 31 de dezembro de
1960, para o aniversário do Corpo de Bombeiros e passagem de ano.
Nas
diretrizes de instrução que prevêem atividades como a acima referida, é
comum a determinação de participação de alunos da Polícia Militar do Espírito
Santo.
Prova
disto é o Boletim nº 168, de 29 de julho de 1960 que determina a presença de
destacamento misto no evento, esclarecendo que a equipe de atletas em
treinamento estaria sob a direção da DI/S-3.
Nota-se,
ainda, que a educação física, o condicionamento e a higidez físicos são
preocupações constantes da corporação.
Tanto
assim que, desde há muito, existia na corporação a figura do OFICIAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, que era quem participava de reuniões referentes a
quaisquer competições desportivas (Boletim nº 238, de 25 de outubro de 1960).
Coerente
com tal premissa, o Boletim nº 108, de 13 de maio de 1960, convocou atletas
para treinamento de basquetebol e futebol de salão, estabelecendo que os
oficiais, subtenentes e sargentos deveriam comparecer à atividade de calção e
camiseta observando o horário previsto para a mesma.
Também
neste sentido é a anotação contida no Boletim nº 183, de 17 de agosto de
1960, que conferiu a um primeiro tenente a direção dos atletas nos
treinamentos para jogos de basquetebol e futebol de salão.
Educação
física é, ainda, a preocupação do comando da PMES, inserida no Boletim nº
184, de 18 de agosto de 1960, que convoca de atletas para jogos.
A
valorização do físico faz com que o exercício desportivo transcenda os
limites do Estado do Espírito Santo, com a dispensa de soldados, através do
Boletim nº 266, de 30 de novembro de 1960, para participação na Corrida
Internacional de São Silvestre.
Estas as notas sobre instrução no ano de 1960, findas as quais, seguindo o planejamento do trabalho, impõe-se o exame das que constaram no ano de 1970.