A
GESTÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS
ATRAVÉS
DA SOCIOLOGIA JURÍDICA
por
Luiz Santos
INTRODUÇÃO
O Ser humano em sua existência se defronta com as mais polêmicas condições de vida, pois é na convivência com os seus semelhantes que êle retrata o verdadeiro papel da existência humana ou seja o de VIVER EM SOCIEDADE e PARA A SOCIEDADE. Pois viver é fácil, a convivência com o seu semelhante é que torna-se complexa, tão complexa que suplanta até o convívio com o seu “habitat”, qual seja os elementos que compõe o meio ambiente, fator este que ecologicamente tem se transformado no mais “vil” dos seres da existência na face da terra. E isto se faz presente e notório quando as QUESTÕES AMBIENTAIS passam a integrar o rol das citações nos escritos jurídicos e nas atividades governamentais, adentrando no próprio processo da globalização com aporte direto dos dirigentes das nações desde os mais singelos e simples até aqueles que dirigem os mais complexos sistemas governamentais.
Aliada a tudo isso está
a SOCIOLOGIA, ciência que se processa
no conhecimento e aplicabilidade
do ESTUDO DA SOCIEDADE, A
mais, desde
o Direito
defrontamos com um instrumento
primordial para os conflitos jurídicos sociais que é a
SOCIOLOGIA JURIDICA. No
caso em apreço servirá ela de mediadora e ordenadora do processo
de identificação a propor soluções
diante dos óbices que se
apresentam nas questões
ambientais mediante seu
gerenciamento. Daí o assunto deste
ensaio..
DESENVOLVIMENTO
O tema em apreço merece de primórdio, algumas definições para melhores esclarecimentos. Assim terminologias como GESTÃO, CONFLITOS, SOCIOLOGIA, JURIDICO, serão somadas a MEIO AMBIENTE visando maior compreensão. O MEIO AMBIENTE é hoje sem sombra de dúvida o segmento mais preocupante e tema de todas as Nações, face as contingências e conseqüências que sua preservação traz para a humanidade, razão porque MEIO AMBIENTE é o conjunto de condições, leis, influências e interações que envolvem todos os segmentos, desde a biodiversidade até os mais complexos ordenamentos sociais e ambientais. (S.Luiz Santos. Direito Ambiental Amazônico Brasileiro. Tese Doutoral, 2002). Por sua vez a GESTÃO está inserida em todos os ordenamentos públicos e privados, que vão desde o simples processo administrativo familiar até a complexidade dos sistemas empresariais, industriais ou governamentais e, porque não dizer, as profissões liberais, sendo este o conceito de maior envergadura.
A SOCIOLOGIA pode e deve ser vista como uma linguagem simplória, porém de grande envergadura e significado, pois é tida como a Ciência que trata de todos os aspectos do individuo na sociedade e seu habitat. A palavra JURIDICO quer dizer aqui a própria representatividade da Legalidade, em melhor expressão aquilo que envolve e ordena a Lei em toda a sua magnitude. Dadas estas conotações de forma simples e prática, adentremos na questão que de per si envolve o tema, para que no enfoque sistêmico tenhamos os aportes das definições visando através de probabilísticas, alcançarmos as diretrizes dos métodos de resolução de problemas dos conflitos existentes nos segmentos ambientais, interligando-se pela Sociologia Jurídica.
Ao tratarmos da questão da Gestão Ambiental, de plano, há de se levar em consideração de que a questão ambiental na profundidade do conhecimento ecológico, voltado para a gestão, demandaria medidas com pesado ônus para empresas que atuam na área do Meio Ambiente, tendo em conseqüência uma geração de conflitos ordenativos. Pois a transformação e a influência ecológica se fazem sentir de maneira essencialmente econômica nas questões de preservação do meio ambiente, onde o Direito passa a ser a salvaguarda e proteção do habitat, visto que as decisões empresariais nas suas gestões ambientais, levam em consideração a lucratividade, bem como a administração das questões que envolvem os clientes em potencial do sistema empresarial e a comunidade consumidora.
Quando essa situação envolve questões de legalidade, torna-se presente a Sociologia Jurídica, para contribuir com a solução dos conflitos que passaram a existir quando posto em prática o exercício da Gestão Ambiental. O exemplo clássico dos gerenciamentos dos conflitos ambientais através de gestão é a própria AMAZONIA BRASILEIRA, que tem a maior reserva de água doce do planeta e uma biodiversidade incomparável, mas que tem em sua gestão uma ineficácia do desordenamento gerencial, ocasionando conflitos de ordem interna e externa quanto ao uso e aproveitamento desta biodiversidade. Nos conflitos gerados pelas explorações irracionais, o Direito se faz presente com as leis especificas de controle do meio ambiente e a Sociologia Jurídica estuda a Sociedade diante do comportamento humano e perante a legalidade ambiental.
Também como fator referencial da GESTÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS ATRAVÉS DA SOCIOLOGIA JURIDICA tem o descompasso entre a demanda e a oferta de energia elétrica, incidente para o desenvolvimento dos chamados projetos verdes, que tratam essencialmente das questões ambientais. A exposição gera um conflito principalmente na região amazônica brasileira, em virtude da necessidade da utilização de vetores estratégicos pelo simples fato de ser a região detentora da maior Bacia Hidrográfica do planeta, que contradiz com a exploração para produção de energia implantando hidroelétricas de grande porte. Surgem então os movimentos de Organizações não Governamentais (ONG’s) que impedem desde a elaboração dos projetos, a construção dessas hidroelétricas a não ser com a apresentação dos RIMAS e dos EIAS, pois essas projeções tornam-se Projetos Verdes quando se voltarem para o aproveitamento hidroelétrico na região florestal da Amazônia. Momento que o sistema governamental se vê, neste caso, na condição de realimentar o projeto com os seus redimensionamentos. Vê-se nitidamente a QUESTÃO CONFLITANTE ENTRE GOVERNO E SISTEMA PRIVADO (ONG’s).
Assim podemos afirmar que o trato da GESTÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS ATRAVES DA SOCIOLOGIA JURIDICA merece as seguintes considerações:
1) Por se tratar de uma ciência relativamente nova a SOCIOLOGIA JURIDICA está ainda sendo redimensionada tanto em termos de ciência como também em termos de identificação. Em melhor fala, se ela se adjuca na Sociologia ou se ela se enquadra no Direito.
2)
A Gestão Ambiental está
em seu nascedouro , tanto no
aspecto de Gestão
que advêm do Gerenciamento
Administrativo, como também da questão Ambiental que
tem como referencial o Meio
Ambiente e ambos os segmentos estão
muito incipientes,
porém são hoje, 2002,
delineadores até para as pesquisas
e os projetos visando a sobrevivência do Ser Humano. Desta forma, cabe
explicitar que tanto a Sociologia Jurídica como a Gestão
Ambiental tem
em seus estudos e
aplicabilidade a geração de conflitos, seja qual for o nicho que elas atuem, servindo de exemplo esta achega como referencia para
inicio de pesquisas de interação entre a
Sociologia Jurídica
e a Gestão Ambiental.
CONCLUSÃO
Verificamos ao longo da exposição que a Sociologia Jurídica deve ser considerada uma ciência autônoma, bastando identificar a questão da autonomia. Por se tratar de uma ciência nova, ela é bastante controvertida pois seus instrumentos e métodos, embora configurados, pesquisadores da legalidade ainda buscam objetivos outros das controvérsias que a Sociologia deixa em voga, quanto mais a Sociologia Jurídica, como nos afirma e no dizer de Miguel Reale, em sua Teoria Tridimensional do Direito (Fato, Valor e Norma) acrescentada na nossa fala na Teoria Tripartícipe da Ética ( Moral, Justiça e Técnica), visto que a Sociologia Jurídica faz parte da própria Sociologia como também da Ciência do Direito quando vista na analise social (assim o expusemos em conferëncia sobre Teoria Tripartícipe da Ética, pronunciada na Faculdade Ciesa: Mão/AM 2002).
A controvérsia também é analisada e interpretada por Edmond Jorion, quando afirma que a Sociologia do Direito (tratamento dado pelo insigne jurista francês) e a Ciência do Direito constituem uma só e mesma disciplina(De la Sociologie Juridique, Paris, 1961, p 222). Por outro lado quando nos reportamos as questões da Gestão Ambiental é Rui Otavio Bernardes de Andrade que nos afirma : "O Enfoque Estratégico se aplica no Desenvolvimento Sustentável, com apoio irrestrito da Sociologia como Ciência que estuda o comportamento dos indivíduos na sociedades através de reflexos no meio ambiente" (Gestão Ambiental, São Paulo, Makton, 2000), cujo apêndice encontra novamente nosso apoio: "A Gestão Ambiental, em verdade, é a fórmula de se gerenciar todo o sistema ambiental com ênfase ao ecossistema, de modo que segmentos como a biodiversidade sejam analisados e interpretados mais racionalmente não só nos aspectos administrativos, como também no envolvimento de todos os segmentos das Ciências Sociais Aplicadas (Direito, Economia, Administração e Contabilidade)".
Por findo, os conflitos oriundos deste ordenamento da Gestão Ambiental no âmbito da Sociologia Jurídica, sofrem toda uma interpretação que envolve o Direito Social, fato comprovado pela insigne Magistrada Denise de Souza Luz ao afirmar: (Evolução do Processo de Integração Social da União Européia, OAB/SC, 1999): "A Carta de Direitos Sociais, aprovada em 1989 pelos Estados-Membros do então Mercado Comum Europeu, faz com que o verdadeiro sentido da integração econômica seja aplicado nos demais segmentos, pois a questão dos Direitos Sociais é mais ampla e mais universalista do que se tem idéia, tanto assim que os Direitos Sociais envolvem a Legalidade e a Sociologia e esta adentra na Sociologia Jurídica".
Eis
que A GESTÃO
DOS CONFLITOS AMBIENTAIS ATRAVES DA SOCIOLOGIA JURÍDICA, proporciona um
novo paradigma para a pesquisa integrada entre os estudiosos
das Ciências Jurídicas e aqueles
que se dedicam às Ciências Sociológicas. Em consequência, ambas as ciências
proporcionarão dados
e subsídios para, metodologicamente
e na praticidade, delinear um
ordenamento para os conflitos das Gestões
Ambientais, até porque, as Ciências Ambientais através da
Ecologia e do próprio Meio
Ambiente, tiveram o seu despertar a nível
mundial na GLOBALIZAÇÀO AMBIENTAL, com o
advento da ECO/92 ou RIO /92 (Conferência Mundial para o Meio Ambiente, Rio de
Janeiro, 1992) acrescentada
da ECO/92 + 10 ou RIO/92
+ 10, que foi a Conferência
Mundial sobre Meio Ambiente,
realizada em Jonhsburg, na África do Sul, neste ano de 2002, onde a questão da Biodiversidade foi
o tema principal em termos de Meio Ambiente,
com ênfase às problemáticas,
os conflitos e as propostas para a Gestão
Ambiental como forma de
preservação da espécie humana. Eis a razão maior do presente esboço monográfico.
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