Caro Prof.
O assunto abordado em sua carta aberta de 30 de
dezembro de 2006 é bastante pertinente bem como nos causa profunda preocupação.
Afinal são transcorridos 13 (treze) anos que V.Sa. vêm se preocupando e se
ocupando com a matéria .
A evolução da medicina e, em especial, as técnicas de
reprodução humana evoluíram de tal forma que não devem e a matéria não pode escapar ao
controle e da vigilância do Estado. Por quê? Por estarmos tratando de vidas e,
assim sendo, é competência primeira, de qualquer Estado, à manutenção e
vigilância sobre a vida.
Nas normas de direito, universalmente, aceitas e
praticadas em quase todos os países (com raras exceções, algumas delas por
problemas territoriais e/ou demográficos) encontramos o sagrado direito a vida,
como bem resguardado pelo Estado, e os direitos da personalidade, como por exemplo o direito de saber-se quem são os pais
biológicos ( pai e mãe). Porém, para que isto possa ocorrer será necessário que
se exerça um efetivo controle e acompanhamento desde a doação até a fecundação
e nascimento.
De há muito que sabemos que as clínicas de reprodução
humana (ao menos no Brasil) são negócios comerciais e que visam, sobretudo, o
lucro. Portanto, não podemos estranhar que se pergunte o que, em nossos países,
tendo sido feito com os milhares de embriões e óvulos fecundados e que se
encontram (teoricamente) congelados? Qual a destinação e que tipo de controle
se exerce sobre os mesmos? A quem compete controlar tal atividade?
É nobilíssima a preocupação de V.Sa. em relação ao
estabelecimento de regras claras e, isto agora na Argentina é uma realidade e
representa um enorme avanço, juridicamente, em defesa da vida. Em relação à
quantidade, é um começo, que acreditamos, conforme V.Sa. mesmo pugna junto às
autoridades para que tratem com maior carinho e será, pensamos, revisto pelas
próprias autoridades.
No Brasil, paira um silêncio sepulcral (o que é muito
ruim) só se ouvindo ou vendo algo sobre o assunto, esporadicamente, mas que
ninguém o aborda mais seriamente estabelecendo-se a impressão de que não temos
dado a devida importância à tão relevante tema. É hora de se pensar seriamente
sobre o assunto, embora já exista uma disposição (norma) de que os embriões a
serem descartados sejam encaminhados para pesquisa. Mas como saber se isto
ocorre realmente se não temos nenhum controle ou vigilância sobre os embriões
ou óvulos fecundados?
É possível (e, seguramente o é) que nem os embriões e
nem os óvulos fecundados possam entender, nem se lembrar de fatos ou de
números, porém temos que catalogá-los e controlá-los adequadamente, para que,
transformando-os em pessoas, possam ter a certeza que alguém (além de Deus)
estava preocupado com eles.
Sabemos que existem fortes resistências entre os
doadores de sêmen e de óvulos (razão porque os doadores são bem remunerados
pelas Clínicas de reprodução humana), pois temem as relações jurídicas
originadas pela doação e fecundação e que no futuro os nascidos possam
reivindicar determinados
direitos, em especial, por exemplo em saber quem é seu pai e quem é sua mãe biológicos, relacionados a
patrimônio, sendo isto um dos principiais argumentos utilizados pelas
pessoas contrárias as medidas de
vigilância e controle.
Parabéns Prof. Ricardo pela coragem de abordar o tema
e por contrariar interesses comerciais e que, certamente, ainda deverá lhe
trazer dores de cabeça.
Prof.Euclide Bernardo Medici