THEREZA GRISÓLIA TANG

A PIONEIRA NA CONQUISTA FEMININA NA

 MAGISTRATURA CATARINENSE

 

 

                            REGINA CÉLIA PEZZUTO RUFINO*


 

INTRODUÇÃO

 

                                    O presente trabalho foi elaborado como um aporte ao objeto de pesquisa da futura tese do doutorado em Direito na UMSA e para obter a aprovação na disciplina de História do Direito.

 

Como escopo principal, procurou demonstrar a conquista paulatina das mulheres no judiciário, um órgão de predomínio masculino e conservador, averso, na maioria das vezes, às mudanças da sociedade moderna.

 

Identificou algumas distinções entre juízes e juízas, como, a distinção na forma de julgar, quantidade de ingresso nos concursos, perfil das decisões preferidas por juízas, anseios e dificuldades, limitando a pesquisa, no judiciário catarinense, com especial destaque à pioneira nesta conquista, Dra. Thereza Grisólia Tang, a qual, fez história não só no judiciário catarinense como também no brasileiro, ao ser a primeira mulher juíza e desembargadora de Santa Catarina, bem como primeira presidenta de um Tribunal de Justiça no Brasil.

 

                                    A abordagem teórico-metodológica utilizada foi o método indutivo e dedutivo, com pesquisa em amplo leque de fontes doutrinárias, reportagens de jornal, e pessoal, além de artigos de Internet, e demais documentos obtidos com a família da pioneira, vislumbrando, a real dificuldade da mulher em ingressar no judiciário catarinense, sobretudo nas instâncias superiores, contudo, aborda a luta de Thereza Tang para um tratamento isonômico entre juízes e juízas, suas obras, destaques e homenagens pela peculiaridade de suas ações e perseverança, que a destacou no engajamento da valorização da mulher e da juíza no estado de Santa Catarina.

 

                                    Será observado que Thereza Tang marcou história não só por ter sido a primeira mulher a ingressar na carreira da magistratura catarinense e a primeira desembargadora do Brasil,  e sim, por ter desbravado caminhos fechados e eivados de obstáculos para outras mulheres, além das sábias e  ousadas condutas que favoreceram o judiciário e toda sociedade catarinense, com o devido reconhecimento do Instituto dos Magistrados do Brasil, do judiciário e demais universo jurídico catarinense, e de toda sociedade de Santa Catarina.

 

 

1. A PIONEIRA NA CONQUISTA FEMININA NA MAGISTRATURA CATARINENSE

 

1.1.As transformações do gênero feminino perante a sociedade

 

               Desde as primeiras sociedades, o trabalho feminino tem sido diferenciado do masculino, sendo “o primeiro limitado pela gestação, pelo aleitamento e  pelo cuidado dispensado às crias, cuja idade infantil, no reino animal, é uma das mais longas.”[1]

               A descoberta dos anticoncepcionais ensejou a transformação da mulher, que, podendo planejar a maternidade, pôde organizar sua vida profissional, financeira e social restando insofismável que esta transformação é individual, e não coletiva, como entendia os antigos socialistas.[2]

               A mulher tornou-se consciente do seu papel atuante no mercado produtivo, na manutenção da família e na efetivação das políticas públicas, o que originou a discussão sobre uma reforma do Estado com enfoque de gênero, no sentido de valorizar as etnias e igualar o gênero.[3]

 

1.2. A conquista feminina na magistratura

 

               A ministra do STJ, Eliana Calmon Alves faz uma abordagem sintetizada da presença das mulheres na magistratura brasileira, entendendo pela paulatina evolução da importância das mulheres nesta carreira, muito embora reconheça que mesmo nos dias atuais, a discriminação disfarçada impede uma conquista de maior monta:

 

 

 

Neste final de século, as minorias reprimidas ganham espaço aqui e ali em diversos pontos do planeta, até mesmo nos países de cultura árabe, arraigados às mais radicais tradições. Nas democracias acidentais, orgulham-se os cidadãos da absoluta igualdade de tratamento legal às minorias, sejam elas de credo, cor, condição social, raça ou sexo.[4]

 

A construção da carreira da mulher magistrada ocorrida nos últimos 30 anos, e sua função na sociedade, é uma discussão de importante reflexão para melhor compreender as desigualdades de gêneros, os mitos, dogmas e medos entre os sexos no poder judiciário, para desmistificar as premissas existentes, salientando as mudanças paulatinas dos operadores da justiça, sobretudo, à qualificação moral e intelectual da mulher, que suplanta diversos desafios e projeta a construção jurídico-social do sexo.[5]

 

A mulher não é mais vista somente como a “senhora do lar”, e aquela que se engaba na carreira da magistratura, tem que conciliar as atividades familiares com o encargo e responsabilidades de dirimir um processo, a fim de, representar o Estado, e tutelar os interesses clamados pela sociedade:[6]

 

 

O exercício da função de uma juíza, como atividade diferenciada e com previsão constitucional, é suficiente para libertá-la das angústias pelas modificações dos costumes, das crenças, da ética, das contínuas transformações do núcleo familiar, das diferentes alterações psicológicas e eventos fisiológicos causadores de comprometimento funcionais.

 

E acrescenta,

 

(...) A mãe-juíza nem sempre é mãe disponível, pronta para acompanhar o marido e os filhos, diante da ponderável carga de processos,  cabendo à administração do Judiciário conhecer e procurar alternativas que diminuam os inconvenientes das situações advindas.

 

 

               A visão ampla da mulher permite uma interpretação mais certeira por estar consoante com o todo globalizado, além da habilidade para fazer diversas coisas simultaneamente, superar obstáculos e identificar as prioridades, enquanto o homem se mostra mais objetivo, focando detalhes específicos, se demonstrando mais limitado.[7]

 

 

                        Preleciona ainda, Carlin que as mulheres se dedicam mais ao estudo nas universidades, no mercado de trabalho e nos concursos, podendo-se dizer que,  os julgados proferidos por magistrados e magistradas possuem uma tendência peculiar em razão do gênero, além dos demais fatores e paradigmas que influenciam a formação da convicção de um(a) julgador(a).

 

                        Contudo, apesar do crescente número de mulheres no mercado de trabalho, sobretudo na área judiciária, a presença feminina no judiciário brasileiro ainda se faz tímida, talvez, pelo fato das mesmas não se lançarem a dedicação oriunda da carreira judiciária, por estarem atreladas às responsabilidades e obrigações da vida familiar, tendo que vivenciar dupla jornada o que torna penoso para muitas, as quais não conseguem se desvincular do dilema de conciliar a vida privada com as obrigações da vida pública.

           

1.3. As distinções nos julgamentos proferidos por Juízes e Juízas

                       

                        Os juízes são guardiões dos direitos dos indivíduos, devendo prolatar decisões justas e igualitárias, haja vista que, tais decisões interferem no exercício da democracia e legitimidade na era da Globalização, restando responsáveis com o exercício da cidadania daqueles que reclamam a tutela jurisdicional, construindo os primeiros alicerces de uma sociedade justa e solidária, não se apoderando das desigualdades de gênero, raça, religião ou qualquer outra distinção.[8]

 

                        O que se espera de um magistrado ou magistrada é que profiram uma decisão com razoabilidade, inteligência, firmeza, em consonância com as fontes do direito, pois exercem sua atribuição como caminho ao exercício da democracia e das desigualdades, não importando o gênero do julgador, contudo, estudos demonstram algumas distinções nos perfis das decisões prolatadas por juízes e juízas.

 

                        Carlin[9] expressa de forma genérica algumas diferenças entre magistrados e magistradas dentro de suas peculiares atribuições, identificando que, enquanto a juíza julga de forma mais ampla, emotiva e intuitiva, o juiz tende a proferir um julgamento de forma mais dogmática e conservadora. A magistrada é mais humanista enquanto o magistrado é mais formalista, as juízas também possuem maior facilidade para desconsiderar os percalços da profissão, já os juízes remoem por mais tempo os afrontamentos decorrentes do desempenho da magistratura.

 

 

1.4. A morosa conquista feminina no Judiciário de Santa Catarina.

 

                        O Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi instalado após a Proclamação da República, quando foi promulgada a primeira Constituição Estadual em 01 de outubro de 1891 (Tribunal de Justiça de Santa Catarina: memórias dos 110 anos. Ed. Comemorativa 1891-2001) .

 

                        Contudo, somente em 1954 é que apareceu a primeira mulher passou num concurso para juíza no estado de Santa Catarina, foi Thereza Grisólia Tang, e permaneceu como única juíza por 21 (vinte e um anos) , uma vez que somente em  1975, é que a segunda juíza foi nomeada,  Orieta Passos Paulo Mariath, e em 1976, Ana Maria Leal Mendes, passou a ser magistrada, havendo pois, na ocasião, apenas duas juízas de primeiro grau[10] para 74 (sententa e quatro) juízes. (Museu do Poder Judiciário de Santa Catarina, seção cadastral funcional), porém, paulatinamente outras mulheres foram se encorajando a concorrer ao cargo de magistrada, aumentando sua participação numa esfera dominada pelo gênero masculino.

 

                        Os dados supra, apontam a desigualdade de gênero na carreira judiciária catarinense, restando insofismável que, somente algumas poucas mulheres inseriram este setor, tanto pela influência social, política e principalmente, cultural da época, ou talvez, por serem estigmatizadas como um ser inferior, incapaz de exercer com a mesma competência, atribuições consideradas até então, “exclusivas dos homens”.

 

                        À guisa de ilustração, segue infra uma tabela que mostra o percentual entre homens e mulheres no judiciário de Santa Catarina. (Livro interno da lavratura de Termo de Promessa na Posse de Juízes Substitutos entre 1985 a 2006).

 

Ano

Juiz

Juíza

 

 

 

1986

1

-

1987

13

1

1988

15

5

1989

19

6

1990

14

2

1991

7

4

1992

17

4

1993

23

4

1994

13

3

1995

8

6

1996

7

2

1997

-

-

1998

17

12

1999

7

6

2000

9

4

2001

-

-

2002

13

10

2003

19

11

2004

17

6

2005

1

-

2006

-

-

 

 

                        Através do Livro de lavratura do Poder Judiciário Catarinense  extrai-se um comparativo entre a inserção de juízas no cargo de substitutas e juízes nas mesmas condições:

 

                        Nota-se que a participação feminina no judiciário catarinense não se faz tão expressiva, em comparação com a masculina, contudo, paulatinamente, esta distinção se atenua, em face da conquista do gênero feminino também nesta área, o que se denota sobretudo nos anos de 2002, 2003 e 2004.

 

                        Á guisa de ilustração, salienta que atualmente o Poder Judiciário de Santa Catarina, possui 204 (duzentos e quatro) juízes e 84 (oitenta e quatro) juízas, demonstrando que a desigualdade de gêneros ainda se faz expressiva, porém, tem se cercado de grandes avanços, especialmente pelo destaque da competência das magistradas, como bem enfoca Carlin[11]:

 

Destacar a competência com que as togadas exercem suas funções é prever que, brevemente, elas estarão nos principais cargos do Poder. Isso ainda não aconteceu porque sua presença no Judiciário, salvo exceções, é recente. Faltam estudos, no entanto, que proporcionem sua melhor adequação e que identifiquem mais o ambiente social em que se dá a sua formação, apurando o significado da sua presença na transformação do Poder, comparando os fatos com outras culturas.

 

 

                        Já na esfera superior, a presença feminina é ainda muito singela, com pouquíssimas representantes, conforme se verificará.

 

1.4.1. A tímida presença feminina no grau superior do Judiciário Catarinense

 

                        A esfera superior do Poder Judiciário de Santa Catarina possui ainda menor participação feminina. Conforme já explicitado, a primeira desembargadora de Santa Catarina foi Thereza Grisólia Tang, que foi nomeada em 15 de outubro de 1975, ou seja, após 83 (oitenta e três) anos da instalação do Tribunal de Justiça, o que demonstra a morosidade no reconhecimento do direito da mulher à carreira da magistratura.

 

                        Curiosamente, Thereza Tang[12] levou o título de única desembargadora de Santa Catarina até 2002, uma vez que, somente em 2003 Salete Silva Sommariva passou ao mesmo cargo, e, posteriormente, em 2005, assumiu a terceira desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, havendo atualmente, 2 (duas) desembargadoras (em face da aposentadoria de Thereza Tang) e 38 (trinta e oito) desembargadores. Houve diversas notícias e chamadas sobre a nomeação das mesmas, especialmente no jornal do Tribunal de Justiça (abril/2003) salientando, que tais notícias, apontavam pela singela presença feminina no tribunal de justiça catarinense, corroborando o que já foi mencionado.

 

                                                Frisa-se que as mulheres vêm tomando espaço não só no judiciário, como em toda carreira jurídica, como a posse da Desembargadora Salete Sommariva na presidência da Associação das Mulheres de Carreira Jurídica de Santa Catarina em maio de 2007:

 

 

                                                Na ocasião de sua posse, a AMCJ/SC homenageou Thereza Grisólia Tang, em virtude de representar a personalidade jurídica feminina mais conhecida e admirada pelas demais mulheres do universo jurídico de Santa Catarina, o que foi amplamente noticiado na mídia, sobretudo no jornal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de 17/05/2007

 

                                    Destaca-se também a terceira desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Maria do Rocio, em fevereiro/2005, conforme noticiado pelo Diário de Santa Catarina, a qual mantém o cargo até os dias atuais, bem como Salete Silva Sommariva.

 

                        Salienta-se que em virtude do lapso temporal, inexiste qualquer reportagem versando sobre o êxito de Thereza Tang, no concurso da magistratura, fazendo história como a primeira juíza de Santa Catarina, contudo, segue infra a reportagem da época que tomou posse como a primeira desembargadora de Santa Catarina e do Brasil.

 

                        Denota-se, assim, a tímida participação feminina no Judiciário Catarinense, sobretudo na esfera de grau superior, vislumbrando a discriminação propiciada pela desigualdade de gênero, pois os critérios do concurso para ingresso no primeiro grau são objetivos num primeiro momento, entretanto, quando chegam as últimas fases, que norteiam os critérios subjetivos, as mulheres são excluídas ou   mais exigidas, especialmente para ingresso para esfera de grau superior.

 

                        A fim de corroborar tal entendimento, demonstra abaixo a listagem de todos os ex-presidentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde se denota a presença de apenas uma mulher, Thereza Grisólia Tang: (www.tjsc.gov.br) como presidente, situação que se perpetua até os dias atuais:

 

                        Verifica-se, pois, que Thereza Grisólia Tang foi a primeira a conquistar o universo judiciário catarinense, e a única a alcançar um cargo tão superior como a de presidente do Tribunal de Justiça, desbravando caminhos até então não percorridos pelas mulheres e facilitando o acesso destas, na esfera judicial.

 

1.4.2. A pioneira na magistratura catarinense: Thereza Grisólia Tang – Desbravadora de obstáculos

                        Somente após 63 (sessenta e três) anos da instalação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é que uma mulher ascendeu ao cargo de magistrado, Thereza Grisólia Tang, gaúcha, nascida em 10 de fevereiro de 1922 na cidade de São Luiz Gonzaga-RS, filha de João Grisólia e Maria Wetonge Grisólia, graduou-se como bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Porto Alegre/RS.(informações obtidas no museu do TJSC e confirmada por familiares)

 

                        Passou no concurso e foi nomeada como juíza substituta em 21 de dezembro de 1954, para a 12º circunscrição judiciária na Comarca de Criciúma/SC (nivel  JUIZ SUBSTITUTO, referencia  A,  lotado(a)  no(a)  12A.CIRCUNSCRICAO  JUDICIARIA,  por  DECRETO de 22/11/1954,             publicado no DIARIO OFICIAL/SC, de  24/11/1954,  tendo  tomado posse em 21/12/1954 e assumido o  exercicio  em 21/12/1954), sendo promovida para o cargo de titular em 1956 na Comarca de Turvo/SC (Promovido(a) para o cargo de  JUIZ  DE  DIREITO  -  1a.nivel JUIZ  DE  DIREITO  DE  1A.,  com  efeitos  a  partir  de 2/04/1956, da(o/e) 12A.  CIRCUNSCRICAO  JUDICIARIA  para (o)              CORMACA DE TURVO - 1A.  ENTRANCIA,  por  NADA  CONSTA,conforme DECRETO , de 09/04/1956, publicado no DIARIO OFICIAL/SC, de 12/04/1956), posteriormente para Comarca de Timbó/SC  (Promovido(a) para o cargo de  JUIZ  DE  DIREITO  -  2a.nivel  JUIZ  DE  DIREITO  -  2A.,  com  efeitos  a  partir  de 15/03/1961, da(o/e) COMARCA DE TIMBO - 01A. ENTRANCIA para (o)             COMARCA DE PALHOCA - 2A. ENTRANCIA,  por  ANTIGUIDADE,conforme DECRETO , de 14/03/1961, publicado no DIARIO OFICIAL/SC,    de 15/03/1961), passando pela Comarca de São José/SC (Promovido(a) para o cargo de  JUIZ  DE  DIREITO  -  3a.nivel  JUIZ  DE  DIREITO  -  3A.,  com  efeitos  a  partir  de 03/06/1963, da(o/e) SAO JOSE) e depois para Laguna/SC (Promovido(a) para o cargo de  JUIZ  DE  DIREITO  -  3a., nivel  JUIZ  DE  DIREITO  -  3A.,  com  efeitos  a  partir  de 03/06/1963, da(o/e) SAO JOSE - 2A.VARA  para  (o)  COMARCA  DE LAGUNA - 3A. ENTRANCIA, por ANTIGUIDADE,conforme DECRETO de 31/05/1963, publicado no DIARIO OFICIAL/SC,   de 03/06/1963) , passando por Joaçaba/SC (Promovido(a) para o cargo de  JUIZ  DE  DIREITO  -  4a.             nivel  JUIZ  DE  DIREITO  -  4A.,  com  efeitos  a  partir  de 08/08/1966, da(o/e) COMARCA DE LAGUNA - 3A. ENTRANCIA para (o) JOAÇABA - 4A.E.- 2A. VARA, por MERECIMENTO,conforme DECRETO, de 29/07/1966, publicado no DIARIO OFICIAL/SC,  e 08/08/1966) e finalmente Florianópolis/SC (Removido(a) da(o/e)  JOACABA  -  4A.E.-  2A.  VARA  para CAPITAL  -  4A.E.-  1A.  VARA  CRIMINAL,  por  DECRETO de 18/07/1969,publicado no DIARIO  OFICIAL/SC,  de  05/08/1969, tendo assumido o exercicio em 27/08/1969..[13]

 

                        Na época, as dificuldades da nova carreira se agravavam com o desafio de desmembrar caminhos não percorridos pelas mulheres até então, prova disto, é que seu nome só apareceu efetivamente nos registros oficiais, em 1956, quando passou de juíza substituta a juíza titular.[14]

 

                        Foi a pioneira em todos os setores da magistratura Catarinense, e em outros setores, na magistratura brasileira, superou obstáculos e rompeu barreiras até então intransponíveis, em virtude dos preconceitos da época, sendo a primeira desembargadora de Santa Catarina (e do Brasil), o que ocorreu em 15 de outubro de 1975 (Promovido(a)  para  o  cargo  de  DESEMBARGADOR, nível              DESEMBARGADOR, com efeitos a  partir  de  09/10/1975,  da(o/e) CAPITAL - 4A.E.- 04.JD SUBST.DE 02.GRAU para  (o)  GD  -  DES. THEREZA GRISOLIA TANG, por ANTIGUIDADE, conforme DECRETO de 07/10/1975, publicado no DIARIO OFICIAL/SC,   de 09/10/1975). No período compreendido entre 03 de março de 1986 a 01 de março de 1988 atuou como Corregedora Geral da Justiça de Santa Catarina.

 

 

Foto da posse como a primeira desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina[15]

 

Destacou-se como a primeira mulher desembargadora no país a exercer o cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça, o que se deu em 1989 e em 13 de dezembro do mesmo ano, além de ter assumido a presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 13.12.89, situação que se perdurou até 05.03.90. (site: www.tjsc.gov.br, acessado em 08.08.07).

 

                                    Thereza Tang foi um marco no Judiciário catarinense, marcando história como a primeira juíza do estado e primeira desembargadora, recebendo muitas homenagens e destaques na imprensa, como noticiado no Diário Catarinense.

 

                                    A bravura de Thereza Tang estendeu em diversas áreas, chegando a fundar o Centro de Estudos Jurídicos de Santa Catarina, que a teve como primeira presidenta.

 

                                    Assim como a primeira juíza de Santa Catarina participou de diversos  eventos jurídicos, liderou e apoiou também diversas associações, sobretudo, aquelas que reuniam as mulheres do mundo jurídico, incentivando o avanço do gênero feminino nas áreas jurídicas, afim de atenuar a discrepância existente entre homens e mulheres como operadores do Direito.

 

                                    Outrossim, inovou o sistema do judiciário, informatizando-o  e tornando-o mais célere, além de ter sido justamente homenageada em diversas ocasiões, não só pelo seu pioneirismo, como também por ser a paradigma das mulheres na investidura da carreira jurídica, principalmente do judiciário, dedicando toda sua vida profissional  no desenvolvimento da justiça, chegando, inclusive, a receber o troféu da justiça em Santa Catarina.

 

                                    Há de considerar, que de todas homenagens, Thereza Grisólia Tang recebeu certificado a tornando membro efetivo do Instituto dos Magistrados do Brasil e título de Grande Benemérito pelos serviços prestados à Magistratura Brasileira, também oferecido pelo Instituto dos Magistrados do Brasil.

 

                                    O que mais abrilhanta a citada desembargadora, é que não se restringiu a ser somente a pioneira entre as mulheres no judiciário, o que por si só já seria um grande feito, e sim, pelo fato de ter aberto espaço às mulheres da área jurídica e desenvolvido muitas obras em pró do judiciário e da sociedade catarinense, o que a distingue de muitas mulheres que conquistaram  um espaço até então tomado exclusivamente pelo gênero masculino. Esta sua notável distinção e característica, lhe rendeu a medalha do mérito Anita Garibaldi[16] entregue pelo governador do Estado.

 

                                    Thereza Tang se aposentou em 1992 (nível DESEMBARGADOR/A, conforme  PROCESSO numero  26066/92,    de 13/02/1992, Ato numero  97/92,  de  10/02/1992,  publicado  no DIARIO DA JUSTICA/SC, de 14/02/1992, com efeitos a  partir  de 10/02/1992, COMPULSORIA), com honras e homenagens prestadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, conforme incluso discurso do Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho em nome do Tribunal, além de destaque na imprensa jurídica catarinense, conforme se denota no noticiário Jurisprudência Catarinense-70, p.559.

 

Residindo em Florianópolis até os dias de hoje, concedeu uma entrevista, a fim de demonstrar sua visão de primeira magistrada e desembargadora catarinense, frente ao universo dominado exclusivamente por magistrados, na ocasião:

 

 1) DRA. THEREZA, A SENHORA ENCONTROU ALGUM TIPO DE DISCRIMINAÇÃO QUANDO FOI A PRIMEIRA MULHER A PARTICIPAR DA CARREIRA DA MAGISTRATURA CATARINENSE?

R. As vezes era tão sutil, mas havia sim, as vezes no meio dos próprios juízes, os quais jamais fizeram uma objeção aberta, só sutil. Na maioria das vezes que prestei concurso, não havia mulheres prestando concurso.

 

2) A SENHORA SENTIA ALGUM TIPO DE ESTRANHEZA QUANDO MENCIONAVA QUE IRIA PRESTAR CONCURSO PARA JUÍZA?

R. Eu prestei uma vez no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina (quando obteve êxito), pelo que se lembra, as pessoas não a avisavam muito, às vezes os secretários dos Tribunais que a avisavam que iria abrir concurso, todavia, muitas vezes, quando ia fazer a inscrição, as mesmas tinham se encerrado.

 

3) A SENHORA ACHA QUE AS MULHERES CONCORRIAM  EM PÉ DE IGULADADE COM OS HOMENS?

R. As mulheres , na época, não inspiravam confiança, os homens pensavam que mulheres eram para se divertir e não para trabalhar, não as viam trabalhando.

 

4)  A SENHORA SENTIU  QUE ABRIU AS PORTAS, DESMEMBROU OBSTÁCULOS, OU QUE INCENTIVOU OUTRAS MULHERES?

R. Sim.

 

5) ATÉ HOJE SÓ TIVEMOS TRÊS MULHERES, ISTO É SINAL DE DISCRIMINAÇÃO?

R. Acho que sim, mas as próprias mulheres não se valorizam

 

6) A SENHORA ACHA QUE TEM ALGUMA DIFERENÇA ENTRE A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA OU PELO JUIZ?

R. No fundo, a mulher é mais severa, mais justa e mais minuciosa.

 

7) A SENHORA ACHA AS MULHERES VÃO OCUPAR UM ESPAÇO MAIOR QUE AQUELE OCUPADO PELOS HOMENS ATUALMENTE?

R. Acho que sim, estou observando de que elas estão conquistando este espaço devagarinho, mas com firmeza, basta observar a quantidade de candidatas inscritas nos últimos concursos.

+

 

Obrigada.

                

 

Foto tirada no dia da entrevista no apartamento da entrevistada (Dra. Thereza Tang e Regina Rufino)


CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

                                    As mulheres sempre ocuparam papéis de pouco destaque no universo jurídico brasileiro, sobretudo no estado de Santa Catarina, em face de suas múltiplas tarefas, como administrar a casa, o casamento/família e a profissão. Contudo, paulatinamente, o gênero feminino foi conquistando espaço, inclusive na seara da magistratura, alcançando vagas até os tribunais superiores, como ocorre nos dias atuais, muito embora, ainda de forma tímida. 

 

                                    A conquista feminina no judiciário de Santa Catarina, tem sido um processo moroso com poucos destaques, ocupando até os dias atuais, apenas 03 (três) mulheres o papel de desembargadora, salientando relevância para a primeira delas, Thereza Grisólia Tang, que além de ter sido a primeira juíza de Santa Catarina, foi a primeira desembargadora do estado e do Brasil.

 

                                    Em virtude das diversas conquistas e grandes feituras ao judiciário e à sociedade catarinense, Thereza Tang, é uma presença que ainda vibra no judiciário catarinense e que marcou a conquista do gênero num espaço até então ocupado exclusivamente por homens. Diante de sua peculiaridade, ainda nos dias atuais, é mencionada e lembrada nos eventos e na mídia, como ocorreu num evento sobre a história do tribunal de justiça ocorrido em Balneário Camboriú-SC.

 

                             Afim de melhor elucidar a conquista da pioneira no judiciário catarinense, considerem-se outras matérias sobre lutas e conquistas de Thereza Grisólia Tang, que faz história e  encoraja outras mulheres, a alcançarem seu espaço tanto no judiciário, como em toda carreira jurídica ou  até mesmo fora dela, contudo, esta conquista tem sido morosa e dificultosa, cabendo a cada mulher que idealiza o respeito profissional e a isonomia de tratamento, se espelhar no exemplo de Thereza Tang, para juntas formarem várias Therezas, que trilhando seu caminho com perseverança e ética,    conquistarão melhores oportunidades profissionais e isonomia de gênero no judiciário catarinense, na área jurídica ou em qualquer outra que atingida por seus anseios.

 

                                    A esta mulher, que tanto fez pelo gênero feminino e pelo judiciário catarinense, marcando a história no mundo jurídico de Santa Catarina e do Brasil fica aqui nossa singela homenagem em vida, como forma de agradecimento pelas lições de coragem, sabedoria e perseverança que têm incentivado muitas operadoras do Direito a trilharem este caminho tão árduo, porém, sabiamente desbravado.

 

[1] ALVES, Eliana “A quebra do paradigma e o gênero feminino na administração da Justiça, face ao processo de modernização da sociedade brasileira, imposta pela globalização”, site www.stj.gov.br, acessado em 30/04/2007)

2 ALVES, Eliana, site cit. acessado em 30/04/2007

3 ALVES, Eliana, site cit. acessado em 30/04/2007

4  in A Mulher Magistrada, www.stj.gov.br, acessando em 30/04/2007

5  CARLIN, Volnei Ivo. A Face feminina do Direito e da Justiça. Editora OAB. 2006, p. 172

6 Ob.cit., p. 142-144

7 Ob. Cit., p. 165

8 DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes. Editora Saraiva. 2002, P. 89-90

9 Ob. cit.

10 Em 1975 Thereza Tang foi nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça, não mais fazendo parte do primeiro grau, conforme será melhor explicitado adiante.

11 Ob. cit. p. 198

12 Não foi apontado nenhuma notícia sobre a posse de Thereza Tang, em virtude de que os jornais da época não existem mais, e maiores detalhes da posse, extraídos de pesquisa no museu do Tribunal de Justiça ou de entrevista com a própria magistrada ou familiares, integrarão o item a seguir que tratará especificamente da pioneira do judiciário.

13 Informações extraídas no Museu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e parcialmente confirmado por familiares da mesma.

14 Informações transmitidas por membros da família no momento da entrevista com Dra. Thereza como descrita adiante.

15 Foto concedida gentilmente pela historiadora do museu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

16 Outra mulher notável na história de Santa Catarina, que dispensa maiores comentários.

 

 

 

REFERÊNCIAS:

ALVES, Eliana Calmon. “A quebra do paradigma e o gênero feminino na administração da Justiça, face ao processo de modernização da sociedade brasileira, imposta pela globalização”, site www.stj.gov.br, acessado em 30/04/2007.

________________. “A mulher magistrada”, site www.stj.gov.br, acessado em 30/04/2007

 

BARROS, Alice Monteiro. A MULHER e o Direito do Trabalho. Editora LTr, 1995

 

CARLIN, Volnei Ivo. A face feminina do Direito e da Justiça. Editora OAB/SC, 2006

 

DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes. Editora SAraiva, 2002

 

JORNAL O ESTADO DE SANTA CATARINA (outubro de 1975)

 

JORNAL DIÁRIO CATARINENSE (fevereiro/2005)

 

Livro: Tribunal de Justiça de Santa Catarina: memórias dos 110 anos. Ed. Comemorativa 1891-2001

 

MUSEU do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (informações, xerox e fotos)

 

Sites:

 www.tjsc.gov.br

www.stj.gov.br

 

AGRADECIMENTOS ESPECIAIS:

 

Á diretora do museu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Sra. Orivalda que tão gentilmente me auxiliou na coleta de materiais e informações sobre Thereza Tang.

 

À família de Thereza Grisólia Tang, especialmente a própria Dra. Thereza, que me forneceu informações, fotos, documentos e materiais para a complementação da pesquisa do presente trabalho e tão carinhosamente me acolheu na data da entrevista citada.

 

* Jurista, Doutoranda em Direito pela Universidad Del Museo Social Argentino, Mestre em Direito das Relações Sociais (Concentração: Direito do Trabalho) – Pontifícia Universidade Católica - PUC – SP (2003/ 2005); Curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho com título de Especialista – Pontifícia Universidade Católica – PUC – SP (1997/1998); Curso de Pós-Graduação e Extensão Universitária em Módulos em Direito Processual Civil -  Pontifícia Universidade Católica/SP – PUC – (1996); Curso Superior de Direito – Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP (1990/1993); Autora do livro ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA EMPRESA, editora LTr, 2006; Ministra aulas na disciplina de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Legislação Social (Trabalhista e Previdenciária) nos cursos de Direito e de Administração de Empresas (com ênfase em RH), Orientadora de Monografia em Direito do Trabalho e Processo, Direito Previdenciário no curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (campus Balneário Camboriú-SC e São José-SC); Ministra aulas de Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Faculdade Estácio de Sá- Santa Catarina; Ministra aulas de Direito do Trabalho e Direito da Seguridade Social e é orientadora de monografia em Direito do Trabalho e Processo no CESUSC (Faculdade Florianópolis); Ministra aulas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no curso preparatório para concursos(Curso Ricardo Russo) Objetivo- Florianópolis-SC.



[1] ALVES, Eliana “A quebra do paradigma e o gênero feminino na administração da Justiça, face ao processo de modernização da sociedade brasileira, imposta pela globalização”, site www.stj.gov.br, acessado em 30/04/2007)

 

[2] ALVES, Eliana, site cit. acessado em 30/04/2007

[3] ALVES, Eliana, site cit. acessado em 30/04/2007

[4]  in A Mulher Magistrada, www.stj.gov.br, acessando em 30/04/2007

[5]  CARLIN, Volnei Ivo. A Face feminina do Direito e da Justiça. Editora OAB. 2006, p. 172

[6] Ob.cit., p. 142-144

[7] Ob. Cit., p. 165

[8] DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes. Editora Saraiva. 2002, P. 89-90

[9] Ob. cit.

[10] Em 1975 Thereza Tang foi nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça, não mais fazendo parte do primeiro grau, conforme será melhor explicitado adiante.

[11] Ob. cit. p. 198

[12] Não foi apontado nenhuma notícia sobre a posse de Thereza Tang, em virtude de que os jornais da época não existem mais, e maiores detalhes da posse, extraídos de pesquisa no museu do Tribunal de Justiça ou de entrevista com a própria magistrada ou familiares, integrarão o item a seguir que tratará especificamente da pioneira do judiciário.

[13] Informações extraídas no Museu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e parcialmente confirmado por familiares da mesma.

[14] Informações transmitidas por membros da família no momento da entrevista com Dra. Thereza como descrita adiante.

[15] Foto concedida gentilmente pela historiadora do museu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

[16] Outra mulher notável na história de Santa Catarina, que dispensa maiores comentários.