THEREZA GRISÓLIA TANG
A PIONEIRA NA CONQUISTA FEMININA NA
MAGISTRATURA CATARINENSE
INTRODUÇÃO
O
presente trabalho foi elaborado como um aporte ao objeto de pesquisa da futura
tese do doutorado
Como escopo principal, procurou demonstrar a
conquista paulatina das mulheres no judiciário, um órgão de predomínio
masculino e conservador, averso, na maioria das vezes, às mudanças da sociedade
moderna.
Identificou algumas distinções entre juízes e
juízas, como, a distinção na forma de julgar, quantidade de ingresso nos
concursos, perfil das decisões preferidas por juízas, anseios e dificuldades,
limitando a pesquisa, no judiciário catarinense, com especial destaque à
pioneira nesta conquista, Dra. Thereza Grisólia Tang, a qual, fez história não
só no judiciário catarinense como também no brasileiro, ao ser a primeira
mulher juíza e desembargadora de Santa Catarina, bem como primeira presidenta
de um Tribunal de Justiça no Brasil.
A
abordagem teórico-metodológica utilizada foi o método indutivo e dedutivo, com
pesquisa em amplo leque de fontes doutrinárias, reportagens de jornal, e
pessoal, além de artigos de Internet, e demais documentos obtidos com a família
da pioneira, vislumbrando, a real dificuldade da mulher em ingressar no
judiciário catarinense, sobretudo nas instâncias superiores, contudo, aborda a
luta de Thereza Tang para um tratamento isonômico entre juízes e juízas, suas
obras, destaques e homenagens pela peculiaridade de suas ações e perseverança,
que a destacou no engajamento da valorização da mulher e da juíza no estado de
Santa Catarina.
Será observado
que Thereza Tang marcou história não só por ter sido a primeira mulher a
ingressar na carreira da magistratura catarinense e a primeira desembargadora
do Brasil, e sim, por ter desbravado
caminhos fechados e eivados de obstáculos para outras mulheres, além das sábias
e ousadas condutas que favoreceram o
judiciário e toda sociedade catarinense, com o devido reconhecimento do
Instituto dos Magistrados do Brasil, do judiciário e demais universo jurídico
catarinense, e de toda sociedade de Santa Catarina.
1.1.As
transformações do gênero feminino perante a sociedade
Desde
as primeiras sociedades, o trabalho feminino tem sido diferenciado do
masculino, sendo “o primeiro limitado pela gestação, pelo aleitamento e pelo cuidado dispensado às crias, cuja idade
infantil, no reino animal, é uma das mais longas.”[1]
A
descoberta dos anticoncepcionais ensejou a transformação da mulher, que,
podendo planejar a maternidade, pôde organizar sua vida profissional,
financeira e social restando insofismável que esta transformação é individual,
e não coletiva, como entendia os antigos socialistas.[2]
A
mulher tornou-se consciente do seu papel atuante no mercado produtivo, na
manutenção da família e na efetivação das políticas públicas, o que originou a
discussão sobre uma reforma do Estado com enfoque de gênero, no sentido de
valorizar as etnias e igualar o gênero.[3]
1.2. A
conquista feminina na magistratura
A ministra do STJ, Eliana Calmon Alves faz uma
abordagem sintetizada da presença das mulheres na magistratura brasileira,
entendendo pela paulatina evolução da importância das mulheres nesta carreira,
muito embora reconheça que mesmo nos dias atuais, a discriminação disfarçada
impede uma conquista de maior monta:
Neste final de século, as minorias reprimidas ganham
espaço aqui e ali em diversos pontos do planeta, até mesmo nos países de
cultura árabe, arraigados às mais radicais tradições. Nas democracias
acidentais, orgulham-se os cidadãos da absoluta igualdade de tratamento legal
às minorias, sejam elas de credo, cor, condição social, raça ou sexo.[4]
A construção da carreira da mulher magistrada
ocorrida nos últimos 30 anos, e sua função na sociedade, é uma discussão de
importante reflexão para melhor compreender as desigualdades de gêneros, os
mitos, dogmas e medos entre os sexos no poder judiciário, para desmistificar as
premissas existentes, salientando as mudanças paulatinas dos operadores da
justiça, sobretudo, à qualificação moral e intelectual da mulher, que suplanta
diversos desafios e projeta a construção jurídico-social do sexo.[5]
A mulher não é mais vista somente como a “senhora do
lar”, e aquela que se engaba na carreira da magistratura, tem que conciliar as atividades
familiares com o encargo e responsabilidades de dirimir um processo, a fim de,
representar o Estado, e tutelar os interesses clamados pela sociedade:[6]
O exercício da função de uma juíza, como atividade
diferenciada e com previsão constitucional, é suficiente para libertá-la das
angústias pelas modificações dos costumes, das crenças, da ética, das contínuas
transformações do núcleo familiar, das diferentes alterações psicológicas e
eventos fisiológicos causadores de comprometimento funcionais.
E acrescenta,
(...) A mãe-juíza nem sempre é mãe disponível,
pronta para acompanhar o marido e os filhos, diante da ponderável carga de
processos, cabendo à administração do
Judiciário conhecer e procurar alternativas que diminuam os inconvenientes das
situações advindas.
A visão ampla da mulher permite uma interpretação
mais certeira por estar consoante com o todo globalizado, além da habilidade
para fazer diversas coisas simultaneamente, superar obstáculos e identificar as
prioridades, enquanto o homem se mostra mais objetivo, focando detalhes
específicos, se demonstrando mais limitado.[7]
Preleciona
ainda, Carlin que as mulheres se dedicam mais ao estudo nas universidades, no
mercado de trabalho e nos concursos, podendo-se dizer que, os julgados proferidos por magistrados e
magistradas possuem uma tendência peculiar em razão do gênero, além dos demais
fatores e paradigmas que influenciam a formação da convicção de um(a)
julgador(a).
Contudo,
apesar do crescente número de mulheres no mercado de trabalho, sobretudo na
área judiciária, a presença feminina no judiciário brasileiro ainda se faz
tímida, talvez, pelo fato das mesmas não se lançarem a dedicação oriunda da
carreira judiciária, por estarem atreladas às responsabilidades e obrigações da
vida familiar, tendo que vivenciar dupla jornada o que torna penoso para
muitas, as quais não conseguem se desvincular do dilema de conciliar a vida
privada com as obrigações da vida pública.
1.3. As
distinções nos julgamentos proferidos por Juízes e Juízas
Os
juízes são guardiões dos direitos dos indivíduos, devendo prolatar decisões
justas e igualitárias, haja vista que, tais decisões interferem no exercício da
democracia e legitimidade na era da Globalização, restando responsáveis com o
exercício da cidadania daqueles que reclamam a tutela jurisdicional,
construindo os primeiros alicerces de uma sociedade justa e solidária, não se
apoderando das desigualdades de gênero, raça, religião ou qualquer outra
distinção.[8]
O
que se espera de um magistrado ou magistrada é que profiram uma decisão com
razoabilidade, inteligência, firmeza, em consonância com as fontes do direito,
pois exercem sua atribuição como caminho ao exercício da democracia e das
desigualdades, não importando o gênero do julgador, contudo, estudos demonstram
algumas distinções nos perfis das decisões prolatadas por juízes e juízas.
Carlin[9] expressa de forma genérica algumas diferenças entre
magistrados e magistradas dentro de suas peculiares atribuições, identificando que,
enquanto a juíza julga de forma mais ampla, emotiva e intuitiva, o juiz tende a
proferir um julgamento de forma mais dogmática e conservadora. A magistrada é
mais humanista enquanto o magistrado é mais formalista, as juízas também
possuem maior facilidade para desconsiderar os percalços da profissão, já os
juízes remoem por mais tempo os afrontamentos decorrentes do desempenho da
magistratura.
1.4. A morosa
conquista feminina no Judiciário de Santa Catarina.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi
instalado após a Proclamação da República, quando foi promulgada a primeira
Constituição Estadual em 01 de outubro de 1891 (Tribunal de Justiça de Santa
Catarina: memórias dos 110 anos. Ed. Comemorativa 1891-2001) .
Contudo, somente em 1954 é que apareceu a primeira
mulher passou num concurso para juíza no estado de Santa Catarina, foi Thereza
Grisólia Tang, e permaneceu como única juíza por 21 (vinte e um anos) , uma vez
que somente em 1975, é que a segunda
juíza foi nomeada, Orieta Passos Paulo
Mariath, e em 1976, Ana Maria Leal Mendes, passou a ser magistrada, havendo
pois, na ocasião, apenas duas juízas de primeiro grau[10] para 74 (sententa e quatro) juízes. (Museu do Poder
Judiciário de Santa Catarina, seção cadastral funcional), porém, paulatinamente
outras mulheres foram se encorajando a concorrer ao cargo de magistrada,
aumentando sua participação numa esfera dominada pelo gênero masculino.
Os
dados supra, apontam a desigualdade de gênero na carreira judiciária
catarinense, restando insofismável que, somente algumas poucas mulheres
inseriram este setor, tanto pela influência social, política e principalmente,
cultural da época, ou talvez, por serem estigmatizadas como um ser inferior, incapaz de exercer com a mesma
competência, atribuições consideradas até então, “exclusivas dos homens”.
À
guisa de ilustração, segue infra uma
tabela que mostra o percentual entre homens e mulheres no judiciário de Santa
Catarina. (Livro interno da lavratura de Termo de Promessa na Posse de Juízes
Substitutos entre
Ano |
Juiz |
Juíza |
|
|
|
1986 |
1 |
- |
1987 |
13 |
1 |
1988 |
15 |
5 |
1989 |
19 |
6 |
1990 |
14 |
2 |
1991 |
7 |
4 |
1992 |
17 |
4 |
1993 |
23 |
4 |
1994 |
13 |
3 |
1995 |
8 |
6 |
1996 |
7 |
2 |
1997 |
- |
- |
1998 |
17 |
12 |
1999 |
7 |
6 |
2000 |
9 |
4 |
2001 |
- |
- |
2002 |
13 |
10 |
2003 |
19 |
11 |
2004 |
17 |
6 |
2005 |
1 |
- |
2006 |
- |
- |
Através do Livro de lavratura do Poder Judiciário
Catarinense extrai-se um comparativo
entre a inserção de juízas no cargo de substitutas e juízes nas mesmas
condições:
Nota-se
que a participação feminina no judiciário catarinense não se faz tão expressiva,
em comparação com a masculina, contudo, paulatinamente, esta distinção se
atenua, em face da conquista do gênero feminino também nesta área, o que se
denota sobretudo nos anos de 2002, 2003 e 2004.
Á
guisa de ilustração, salienta que atualmente o Poder Judiciário de Santa
Catarina, possui 204 (duzentos e quatro) juízes e 84 (oitenta e quatro) juízas,
demonstrando que a desigualdade de gêneros ainda se faz expressiva, porém, tem
se cercado de grandes avanços, especialmente pelo destaque da competência das
magistradas, como bem enfoca Carlin[11]:
Destacar a competência com que as togadas exercem
suas funções é prever que, brevemente, elas estarão nos principais cargos do
Poder. Isso ainda não aconteceu porque sua presença no Judiciário, salvo
exceções, é recente. Faltam estudos, no entanto, que proporcionem sua melhor
adequação e que identifiquem mais o ambiente social em que se dá a sua
formação, apurando o significado da sua presença na transformação do Poder,
comparando os fatos com outras culturas.
Já
na esfera superior, a presença feminina é ainda muito singela, com pouquíssimas
representantes, conforme se verificará.
1.4.1. A
tímida presença feminina no grau superior do Judiciário Catarinense
A esfera superior do Poder Judiciário de Santa
Catarina possui ainda menor participação feminina. Conforme já explicitado, a
primeira desembargadora de Santa Catarina foi Thereza Grisólia Tang, que foi
nomeada em 15 de outubro de 1975, ou seja, após 83 (oitenta e três) anos da
instalação do Tribunal de Justiça, o que demonstra a morosidade no
reconhecimento do direito da mulher à carreira da magistratura.
Curiosamente,
Thereza Tang[12] levou o título de única desembargadora de Santa
Catarina até 2002, uma vez que, somente em 2003 Salete Silva Sommariva passou
ao mesmo cargo, e, posteriormente, em 2005, assumiu a terceira desembargadora
Maria do Rocio Luz Santa Rita, havendo atualmente, 2 (duas) desembargadoras (em
face da aposentadoria de Thereza Tang) e 38 (trinta e oito) desembargadores.
Houve diversas notícias e chamadas sobre a nomeação das mesmas, especialmente
no jornal do Tribunal de Justiça (abril/2003) salientando, que tais notícias,
apontavam pela singela presença feminina no tribunal de justiça catarinense,
corroborando o que já foi mencionado.
Frisa-se
que as mulheres vêm tomando espaço não só no judiciário, como em toda carreira
jurídica, como a posse da Desembargadora Salete Sommariva na presidência da
Associação das Mulheres de Carreira Jurídica de Santa Catarina em maio de 2007:
Na
ocasião de sua posse, a AMCJ/SC homenageou Thereza Grisólia Tang, em virtude de
representar a personalidade jurídica feminina mais conhecida e admirada pelas
demais mulheres do universo jurídico de Santa Catarina, o que foi amplamente
noticiado na mídia, sobretudo no jornal do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina de 17/05/2007
Destaca-se
também a terceira desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
Maria do Rocio, em fevereiro/2005, conforme noticiado pelo Diário de Santa
Catarina, a qual mantém o cargo até os dias atuais, bem como Salete Silva
Sommariva.
Salienta-se
que em virtude do lapso temporal, inexiste qualquer reportagem versando sobre o
êxito de Thereza Tang, no concurso da magistratura, fazendo história como a
primeira juíza de Santa Catarina, contudo, segue infra a reportagem da época que tomou posse como a primeira
desembargadora de Santa Catarina e do Brasil.
Denota-se, assim, a tímida participação feminina no Judiciário
Catarinense, sobretudo na esfera de grau superior, vislumbrando a discriminação
propiciada pela desigualdade de gênero, pois os critérios do concurso para
ingresso no primeiro grau são objetivos num primeiro momento, entretanto,
quando chegam as últimas fases, que norteiam os critérios subjetivos, as
mulheres são excluídas ou mais
exigidas, especialmente para ingresso para esfera de grau superior.
A
fim de corroborar tal entendimento, demonstra abaixo a listagem de todos os
ex-presidentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde se denota a presença de apenas uma mulher, Thereza
Grisólia Tang: (www.tjsc.gov.br) como presidente, situação que se perpetua até os
dias atuais:
Verifica-se,
pois, que Thereza Grisólia Tang foi a primeira a conquistar o universo
judiciário catarinense, e a única a alcançar um cargo tão superior como a de
presidente do Tribunal de Justiça, desbravando caminhos até então não
percorridos pelas mulheres e facilitando o acesso destas, na esfera judicial.
1.4.2. A
pioneira na magistratura catarinense: Thereza Grisólia Tang – Desbravadora de
obstáculos
Somente
após 63 (sessenta e três) anos da instalação do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, é que uma mulher ascendeu ao cargo de magistrado, Thereza Grisólia
Tang, gaúcha, nascida em 10 de fevereiro de 1922 na cidade de São Luiz
Gonzaga-RS, filha de João Grisólia e Maria Wetonge Grisólia, graduou-se como
bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Porto Alegre/RS.(informações
obtidas no museu do TJSC e confirmada por familiares)
Passou
no concurso e foi nomeada como juíza substituta em 21 de dezembro de 1954, para
a 12º circunscrição judiciária na Comarca de Criciúma/SC (nivel JUIZ
SUBSTITUTO, referencia A, lotado(a)
no(a) 12A.CIRCUNSCRICAO JUDICIARIA,
por DECRETO de 22/11/1954, publicado no DIARIO OFICIAL/SC,
de 24/11/1954, tendo
tomado posse em 21/12/1954 e assumido o
exercicio em 21/12/1954), sendo
promovida para o cargo de titular em 1956 na Comarca de Turvo/SC (Promovido(a) para o cargo de JUIZ
DE DIREITO -
1a.nivel JUIZ DE DIREITO
DE 1A., com
efeitos a partir
de 2/04/1956, da(o/e) 12A.
CIRCUNSCRICAO JUDICIARIA para (o) CORMACA DE TURVO - 1A. ENTRANCIA,
por NADA CONSTA,conforme DECRETO , de 09/04/1956,
publicado no DIARIO OFICIAL/SC, de 12/04/1956), posteriormente para Comarca de Timbó/SC (Promovido(a) para o cargo de JUIZ
DE DIREITO -
2a.nivel JUIZ DE
DIREITO - 2A.,
com efeitos a partir de 15/03/1961, da(o/e) COMARCA DE TIMBO -
01A. ENTRANCIA para (o)
COMARCA DE PALHOCA - 2A. ENTRANCIA,
por ANTIGUIDADE,conforme DECRETO
, de 14/03/1961, publicado no DIARIO OFICIAL/SC, de 15/03/1961), passando pela Comarca de São José/SC (Promovido(a) para o cargo
de JUIZ
DE DIREITO -
3a.nivel JUIZ DE
DIREITO - 3A.,
com efeitos a
partir de 03/06/1963, da(o/e) SAO
JOSE) e depois para Laguna/SC
(Promovido(a) para o cargo de JUIZ DE
DIREITO - 3a., nivel
JUIZ DE DIREITO
- 3A., com
efeitos a partir
de 03/06/1963, da(o/e) SAO JOSE - 2A.VARA para
(o) COMARCA DE LAGUNA - 3A. ENTRANCIA, por
ANTIGUIDADE,conforme DECRETO de 31/05/1963, publicado no DIARIO
OFICIAL/SC, de 03/06/1963) , passando
por Joaçaba/SC (Promovido(a) para o
cargo de JUIZ DE
DIREITO - 4a. nivel JUIZ
DE DIREITO -
4A., com efeitos
a partir de 08/08/1966, da(o/e) COMARCA DE LAGUNA -
3A. ENTRANCIA para (o) JOAÇABA - 4A.E.- 2A. VARA, por MERECIMENTO,conforme
DECRETO, de 29/07/1966, publicado no DIARIO OFICIAL/SC, e 08/08/1966) e finalmente Florianópolis/SC (Removido(a)
da(o/e) JOACABA -
4A.E.- 2A. VARA
para CAPITAL - 4A.E.-
1A. VARA CRIMINAL,
por DECRETO de
18/07/1969,publicado no DIARIO
OFICIAL/SC, de 05/08/1969, tendo assumido o exercicio em
27/08/1969..[13]
Na
época, as dificuldades da nova carreira se agravavam com o desafio de
desmembrar caminhos não percorridos pelas mulheres até então, prova disto, é
que seu nome só apareceu efetivamente nos registros oficiais, em 1956, quando
passou de juíza substituta a juíza titular.[14]
Foi
a pioneira em todos os setores da magistratura Catarinense, e em outros
setores, na magistratura brasileira, superou obstáculos e rompeu barreiras até
então intransponíveis, em virtude dos preconceitos da época, sendo a primeira
desembargadora de Santa Catarina (e do Brasil), o que ocorreu em 15 de outubro
de 1975 (Promovido(a) para o
cargo de DESEMBARGADOR, nível DESEMBARGADOR, com efeitos a partir
de 09/10/1975, da(o/e) CAPITAL - 4A.E.- 04.JD SUBST.DE
02.GRAU para (o) GD - DES. THEREZA GRISOLIA TANG, por ANTIGUIDADE,
conforme DECRETO de 07/10/1975, publicado no DIARIO OFICIAL/SC, de 09/10/1975). No período compreendido
entre 03 de março de
Foto da posse como a primeira desembargadora do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina[15]
Destacou-se como a primeira mulher desembargadora no
país a exercer o cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça, o que se deu
em 1989 e em 13 de dezembro do mesmo ano, além de ter assumido a presidência do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 13.12.89, situação que se perdurou até
05.03.90. (site: www.tjsc.gov.br, acessado em 08.08.07).
Thereza
Tang foi um marco no Judiciário catarinense, marcando história como a primeira
juíza do estado e primeira desembargadora, recebendo muitas homenagens e
destaques na imprensa, como noticiado no Diário Catarinense.
A
bravura de Thereza Tang estendeu em diversas áreas, chegando a fundar o Centro
de Estudos Jurídicos de Santa Catarina, que a teve como primeira presidenta.
Assim
como a primeira juíza de Santa Catarina participou de diversos eventos jurídicos, liderou e apoiou também
diversas associações, sobretudo, aquelas que reuniam as mulheres do mundo
jurídico, incentivando o avanço do gênero feminino nas áreas jurídicas, afim de
atenuar a discrepância existente entre homens e mulheres como operadores do
Direito.
Outrossim,
inovou o sistema do judiciário, informatizando-o e tornando-o mais célere, além de ter sido
justamente homenageada em diversas ocasiões, não só pelo seu pioneirismo, como
também por ser a paradigma das mulheres na investidura da carreira jurídica,
principalmente do judiciário, dedicando toda sua vida profissional no desenvolvimento da justiça, chegando,
inclusive, a receber o troféu da justiça em Santa Catarina.
Há de considerar, que de todas homenagens, Thereza
Grisólia Tang recebeu certificado a tornando membro efetivo do Instituto dos
Magistrados do Brasil e título de Grande Benemérito pelos serviços prestados à Magistratura
Brasileira, também oferecido pelo Instituto dos Magistrados do Brasil.
O
que mais abrilhanta a citada desembargadora, é que não se restringiu a ser
somente a pioneira entre as mulheres no judiciário, o que por si só já seria um
grande feito, e sim, pelo fato de ter aberto espaço às mulheres da área
jurídica e desenvolvido muitas obras em pró do judiciário e da sociedade
catarinense, o que a distingue de muitas mulheres que conquistaram um espaço até então tomado exclusivamente
pelo gênero masculino. Esta sua notável distinção e característica, lhe rendeu
a medalha do mérito Anita Garibaldi[16] entregue pelo governador do Estado.
Thereza
Tang se aposentou em 1992 (nível DESEMBARGADOR/A, conforme PROCESSO numero 26066/92,
de 13/02/1992, Ato numero 97/92, de
10/02/1992, publicado no DIARIO DA JUSTICA/SC, de 14/02/1992, com
efeitos a partir de 10/02/1992, COMPULSORIA), com honras e
homenagens prestadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, conforme
incluso discurso do Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho em nome do
Tribunal, além de destaque na imprensa jurídica catarinense, conforme se denota
no noticiário Jurisprudência Catarinense-70, p.559.
Residindo em Florianópolis até os dias de hoje,
concedeu uma entrevista, a fim de demonstrar sua visão de primeira magistrada e
desembargadora catarinense, frente ao universo dominado exclusivamente por
magistrados, na ocasião:
1) DRA. THEREZA, A SENHORA ENCONTROU ALGUM
TIPO DE DISCRIMINAÇÃO QUANDO FOI A PRIMEIRA MULHER A PARTICIPAR DA CARREIRA DA
MAGISTRATURA CATARINENSE?
R. As vezes era tão sutil, mas havia sim, as vezes no
meio dos próprios juízes, os quais jamais fizeram uma objeção aberta, só sutil.
Na maioria das vezes que prestei concurso, não havia mulheres prestando
concurso.
2) A SENHORA
SENTIA ALGUM TIPO DE ESTRANHEZA QUANDO MENCIONAVA QUE IRIA PRESTAR CONCURSO
PARA JUÍZA?
R. Eu prestei uma vez no Rio Grande do Sul e
3) A SENHORA
ACHA QUE AS MULHERES CONCORRIAM
R. As mulheres , na época, não inspiravam confiança, os
homens pensavam que mulheres eram para se divertir e não para trabalhar, não as
viam trabalhando.
4) A SENHORA SENTIU QUE ABRIU AS PORTAS, DESMEMBROU OBSTÁCULOS,
OU QUE INCENTIVOU OUTRAS MULHERES?
R. Sim.
5) ATÉ HOJE
SÓ TIVEMOS TRÊS MULHERES, ISTO É SINAL DE DISCRIMINAÇÃO?
R. Acho que sim, mas as próprias mulheres não se
valorizam
6) A SENHORA ACHA
QUE TEM ALGUMA DIFERENÇA ENTRE A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA OU PELO JUIZ?
R. No fundo, a mulher é mais severa, mais justa e
mais minuciosa.
7) A SENHORA
ACHA AS MULHERES VÃO OCUPAR UM ESPAÇO MAIOR QUE AQUELE OCUPADO PELOS HOMENS
ATUALMENTE?
R. Acho que sim, estou observando de que elas estão
conquistando este espaço devagarinho, mas com firmeza, basta observar a
quantidade de candidatas inscritas nos últimos concursos.
+
Obrigada.
Foto tirada no dia da entrevista no apartamento da
entrevistada (Dra. Thereza Tang e Regina Rufino)
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
As
mulheres sempre ocuparam papéis de pouco destaque no universo jurídico
brasileiro, sobretudo no estado de Santa Catarina, em face de suas múltiplas
tarefas, como administrar a casa, o casamento/família e a profissão. Contudo,
paulatinamente, o gênero feminino foi conquistando espaço, inclusive na seara
da magistratura, alcançando vagas até os tribunais superiores, como ocorre nos
dias atuais, muito embora, ainda de forma tímida.
A
conquista feminina no judiciário de Santa Catarina, tem sido um processo moroso
com poucos destaques, ocupando até os dias atuais, apenas 03 (três) mulheres o
papel de desembargadora, salientando relevância para a primeira delas, Thereza
Grisólia Tang, que além de ter sido a primeira juíza de Santa Catarina, foi a
primeira desembargadora do estado e do Brasil.
Em
virtude das diversas conquistas e grandes feituras ao judiciário e à sociedade
catarinense, Thereza Tang, é uma presença que ainda vibra no judiciário
catarinense e que marcou a conquista do gênero num espaço até então ocupado
exclusivamente por homens. Diante de sua peculiaridade, ainda nos dias atuais,
é mencionada e lembrada nos eventos e na mídia, como ocorreu num evento sobre a
história do tribunal de justiça ocorrido
Afim de melhor
elucidar a conquista da pioneira no judiciário catarinense, considerem-se
outras matérias sobre lutas e conquistas de Thereza Grisólia Tang, que faz
história e encoraja outras mulheres, a
alcançarem seu espaço tanto no judiciário, como em toda carreira jurídica
ou até mesmo fora dela, contudo, esta
conquista tem sido morosa e dificultosa, cabendo a cada mulher que idealiza o
respeito profissional e a isonomia de tratamento, se espelhar no exemplo de
Thereza Tang, para juntas formarem várias Therezas, que trilhando seu caminho
com perseverança e ética, conquistarão
melhores oportunidades profissionais e isonomia de gênero no judiciário catarinense,
na área jurídica ou em qualquer outra que atingida por seus anseios.
A
esta mulher, que tanto fez pelo gênero feminino e pelo judiciário catarinense,
marcando a história no mundo jurídico de Santa Catarina e do Brasil fica aqui
nossa singela homenagem em vida, como forma de agradecimento pelas lições de
coragem, sabedoria e perseverança que têm incentivado muitas operadoras do
Direito a trilharem este caminho tão árduo, porém, sabiamente desbravado.
[1] ALVES, Eliana “A quebra do paradigma e o
gênero feminino na administração da Justiça, face ao processo de modernização
da sociedade brasileira, imposta pela globalização”, site www.stj.gov.br, acessado em 30/04/2007)
2 ALVES, Eliana, site cit. acessado
em 30/04/2007
3 ALVES, Eliana, site cit. acessado
em 30/04/2007
4 in A
Mulher Magistrada, www.stj.gov.br,
acessando em 30/04/2007
5
CARLIN, Volnei Ivo. A Face feminina do Direito e da Justiça. Editora
OAB. 2006, p. 172
6 Ob.cit., p. 142-144
7 Ob. Cit., p. 165
8 DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder
dos Juízes. Editora Saraiva. 2002, P. 89-90
9 Ob. cit.
10 Em 1975 Thereza Tang foi nomeada
desembargadora do Tribunal de Justiça, não mais fazendo parte do primeiro grau,
conforme será melhor explicitado adiante.
11 Ob. cit. p. 198
12 Não foi apontado nenhuma notícia
sobre a posse de Thereza Tang, em virtude de que os jornais da época não
existem mais, e maiores detalhes da posse, extraídos de pesquisa no museu do
Tribunal de Justiça ou de entrevista com a própria magistrada ou familiares,
integrarão o item a seguir que tratará especificamente da pioneira do
judiciário.
13 Informações extraídas no Museu do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina e parcialmente confirmado por familiares
da mesma.
14 Informações transmitidas por
membros da família no momento da entrevista com Dra. Thereza como descrita
adiante.
15 Foto concedida gentilmente pela
historiadora do museu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
16 Outra mulher notável na história
de Santa Catarina, que dispensa maiores comentários.
REFERÊNCIAS:
ALVES, Eliana Calmon. “A quebra do paradigma e o
gênero feminino na administração da Justiça, face ao processo de modernização
da sociedade brasileira, imposta pela globalização”, site www.stj.gov.br, acessado em 30/04/2007.
________________. “A mulher magistrada”, site www.stj.gov.br, acessado em 30/04/2007
BARROS, Alice Monteiro. A MULHER e o Direito do
Trabalho. Editora LTr, 1995
CARLIN, Volnei Ivo. A face feminina do Direito e da
Justiça. Editora OAB/SC, 2006
DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes. Editora
SAraiva, 2002
JORNAL O ESTADO DE SANTA CATARINA (outubro de 1975)
JORNAL DIÁRIO CATARINENSE (fevereiro/2005)
Livro: Tribunal de Justiça de Santa Catarina: memórias
dos 110 anos. Ed. Comemorativa 1891-2001
MUSEU do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(informações, xerox e fotos)
Sites:
AGRADECIMENTOS
ESPECIAIS:
Á diretora do museu do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, Sra. Orivalda que tão gentilmente me auxiliou na coleta de materiais
e informações sobre Thereza Tang.
À família de Thereza Grisólia Tang, especialmente a
própria Dra. Thereza, que me forneceu informações, fotos, documentos e
materiais para a complementação da pesquisa do presente trabalho e tão
carinhosamente me acolheu na data da entrevista citada.
* Jurista, Doutoranda
[1] ALVES, Eliana “A quebra do paradigma e o gênero feminino na
administração da Justiça, face ao processo de modernização da sociedade
brasileira, imposta pela globalização”, site www.stj.gov.br, acessado em 30/04/2007)
[2] ALVES, Eliana, site
cit. acessado em 30/04/2007
[3] ALVES, Eliana, site cit. acessado em 30/04/2007
[4] in A Mulher Magistrada, www.stj.gov.br, acessando em 30/04/2007
[5] CARLIN, Volnei
Ivo. A Face feminina do Direito e da Justiça. Editora OAB. 2006, p. 172
[6] Ob.cit., p. 142-144
[7] Ob. Cit., p. 165
[8] DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes. Editora
Saraiva. 2002, P. 89-90
[9] Ob. cit.
[10] Em
1975 Thereza Tang foi nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça, não mais
fazendo parte do primeiro grau, conforme será melhor explicitado adiante.
[11] Ob. cit. p. 198
[12]
Não foi apontado nenhuma notícia sobre a posse de Thereza Tang, em virtude de
que os jornais da época não existem mais, e maiores detalhes da posse,
extraídos de pesquisa no museu do Tribunal de Justiça ou de entrevista com a
própria magistrada ou familiares, integrarão o item a seguir que tratará
especificamente da pioneira do judiciário.
[13]
Informações extraídas no Museu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e
parcialmente confirmado por familiares da mesma.
[14]
Informações transmitidas por membros da família no momento da entrevista com
Dra. Thereza como descrita adiante.
[15]
Foto concedida gentilmente pela historiadora do museu do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina
[16]
Outra mulher notável na história de Santa Catarina, que dispensa maiores
comentários.