Trabalho Infantil - proibido ou no???

 

Em nosso ordenamento jurdico, vemos aos quatro cantos a repetio do princpio de que esta PROIBIDO O TRABALHO INFANTIL EM TODO TERRITORIO NACIONAL. Porem na pratica tal ordenamento jurdico se mostra somente aplicvel dentro dos limites da convenincia. 

 

Tal princpio nos foi trazido pela promulgao da Carta magna de 1988:

 

XXXIII - proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos;

 

Tal princpio foi ainda regulamentado pelo Estatuto da Criana e do Adolescente, Lei 8.069/90:

Art. 2 Considera-se criana, para os efeitos desta Lei, a pessoa at doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Art. 60. proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condio de aprendiz.

 

Com estas vitrias alcanadas a Sociedade se viu livre de um mal que afligia o futuro das crianas, festejaram todos os defensores dos direitos das crianas.

 

Quando vemos crianas trabalhando para ajudar no sustento de suas famlias, normalmente de classes menos favorecidas, ficamos indignados e logo chegam os psiclogos e os defensores dos direitos das crianas de planto, para explicar o grande trauma que isto vai causar na formao da criana, os pais correm o risco de serem criminalmente processados, perderem o ptrio poder, so publicamente acusados de estarem abusando dos menores, explorando-os, negando-lhes o seu sagrado direito de brincar, e logo chegam as ONGs, com seus barulhentos defensores das crianas, para efetuarem protestos, denuncias, que at em algumas situaes so corretas, porm todos, sem excees fazem VISTA GROSSA ao trabalho infantil.

 

Todos os dias as TVs abertas, as peas de teatro, shows e filmes produzidos dentro do nosso territrio nacional trazem em seu elenco crianas, at mesmo recm nascidas atuando, e, portanto TRABALHANDO. 

 

Poderiam estes DEFENSORES OMISSOS, at argumentar a falta de remunerao, mas neste caso elas estariam sendo exploradas de forma escrava, pois as produes que participam geram lucro, recebendo remunerao direta ou indiretamente, e por conseqncia direta lucram com a explorao do trabalho infantil.

 

Nosso ordenamento jurdico aplicvel em vigor determina que somente podero trabalhar como aprendizes os MAIORES DE 14 ANOS, desde que em complementao ao ensino regular.

 

Neste momento sentimos uma falta terrvel dos psiclogos, pois ser que o fato de uma criana trabalhar mentindo no vai formar uma distoro em sua personalidade???  Mentir sim, pois chamar de me e pai a pessoas que no o so, atender por um nome que no e o seu, vivenciar um cotidiano que no existe, junto a pessoas que em verdade no conhece ou conhecia at o inicio do trabalho nunca pode ser classificado como falar a verdade.

 

No deixaremos aqui de apreciar tambm o trabalho infantil de modelo. Estas crianas tm sua imagem ligada diretamente a produtos, que muitas vezes so preparados para trazer precocemente certa maturidade e sensualidade criana.  Vemos as TOP MODEL cada vez mais novas trabalhando em campanhas e passarelas, muitas indo para fora do pas, mas nunca perdendo a cidadania e portanto sujeitas a nossa legislao ptria, se no elas seus pais sim.

 

Entendemos que na verdade o que o ordenamento jurdico quis trazer foi proibio de trabalho aviltante, degradante para a criana, porm sua aplicabilidade nunca foi atacada e no pode ser relegada ao cumprimento convencional, aplicando se a uns e no a todos.

 

No se discute aqui, um fato que chega a ser assustador, a capacidade com que algumas crianas adentram em suas personagens, demonstrando grande talento, nem mesmo se ha alguma forma de atenuar os danos que a vida de mentirinha pode causar na formao de uma criana. O que hoje se discute de forma veemente e a vista grossa que o Poder Pbico e todos os outros defensores dos direitos das crianas fazem com esta forma de explorao do trabalho infantil amplamente provada, demonstrada e difundida.

 

At que seja derrogado ou revogado nosso ordenamento jurdico ptrio aplicvel, PROIBE o trabalho infantil, e pelo que aprendi LEI PARA SER CUMPRIDA !!!!!!!!!!!! ou no ????????

 

 

Jos Aluizio Sampaio Dias Ferreira (jurista, Brasil)

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