Trabalho Infantil -
proibido ou no???
Em nosso
ordenamento jurdico, vemos aos quatro cantos a repetio do princpio de que
esta PROIBIDO O TRABALHO INFANTIL EM TODO TERRITORIO NACIONAL. Porem na pratica
tal ordenamento jurdico se mostra somente aplicvel dentro dos limites da
convenincia.
Tal
princpio nos foi trazido pela promulgao da Carta magna de 1988:
XXXIII - proibio de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Tal
princpio foi ainda regulamentado pelo Estatuto da Criana e do Adolescente,
Lei 8.069/90:
Art.
2 Considera-se criana, para os efeitos desta Lei, a pessoa at doze anos de
idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 60. proibido qualquer
trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condio de aprendiz.
Com estas
vitrias alcanadas a Sociedade se viu livre de um mal que afligia o futuro
das crianas, festejaram todos os defensores dos direitos das crianas.
Quando vemos
crianas trabalhando para ajudar no sustento de suas famlias, normalmente de
classes menos favorecidas, ficamos indignados e logo chegam os psiclogos e os
defensores dos direitos das crianas de planto, para explicar o grande trauma
que isto vai causar na formao da criana, os pais correm o risco de serem
criminalmente processados, perderem o ptrio poder, so publicamente acusados
de estarem abusando dos menores, explorando-os, negando-lhes o seu sagrado
direito de brincar, e logo chegam as ONGs, com seus barulhentos defensores das
crianas, para efetuarem protestos, denuncias, que at em algumas situaes so
corretas, porm todos, sem excees fazem VISTA GROSSA ao trabalho infantil.
Todos os
dias as TVs abertas, as peas de teatro, shows e filmes produzidos dentro do
nosso territrio nacional trazem em seu elenco crianas, at mesmo recm
nascidas atuando, e, portanto TRABALHANDO.
Poderiam
estes DEFENSORES OMISSOS, at argumentar a falta de remunerao, mas neste caso
elas estariam sendo exploradas de forma escrava, pois as produes que
participam geram lucro, recebendo remunerao direta ou indiretamente, e por
conseqncia direta lucram com a explorao do trabalho infantil.
Nosso
ordenamento jurdico aplicvel em vigor determina que somente podero trabalhar
como aprendizes os MAIORES DE 14 ANOS, desde que em complementao ao ensino
regular.
Neste
momento sentimos uma falta terrvel dos psiclogos, pois ser que o fato de uma criana trabalhar mentindo
no vai formar uma distoro em sua personalidade??? Mentir sim, pois chamar de me e pai a
pessoas que no o so, atender por um nome que no e o seu, vivenciar um
cotidiano que no existe, junto a pessoas que em verdade no conhece ou
conhecia at o inicio do trabalho nunca pode ser classificado como falar a verdade.
No
deixaremos aqui de apreciar tambm o trabalho infantil de modelo. Estas
crianas tm sua imagem ligada diretamente a produtos, que muitas vezes so
preparados para trazer precocemente certa maturidade e sensualidade
criana. Vemos as TOP MODEL cada
vez mais novas trabalhando em campanhas e passarelas, muitas indo para fora do
pas, mas nunca perdendo a cidadania e portanto sujeitas a nossa legislao
ptria, se no elas seus pais sim.
Entendemos
que na verdade o que o ordenamento jurdico quis trazer foi proibio de
trabalho aviltante, degradante para a criana, porm sua aplicabilidade nunca
foi atacada e no pode ser relegada ao cumprimento convencional, aplicando se a
uns e no a todos.
No se
discute aqui, um fato que chega a ser assustador, a capacidade com que algumas
crianas adentram em suas personagens, demonstrando grande talento, nem mesmo
se ha alguma forma de atenuar os danos que a vida de mentirinha pode causar na
formao de uma criana. O que hoje se discute de forma veemente e a vista
grossa que o Poder Pbico e todos os outros defensores dos direitos das crianas
fazem com esta forma de explorao do trabalho infantil amplamente provada, demonstrada
e difundida.
At que seja
derrogado ou revogado nosso ordenamento jurdico ptrio aplicvel, PROIBE o
trabalho infantil, e pelo que aprendi LEI PARA SER CUMPRIDA !!!!!!!!!!!! ou no ????????
Jos Aluizio Sampaio Dias Ferreira (jurista,
Brasil)