A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
NAS QUESTÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
por Laudelina Inácio Antunes
Doutrinariamente, segurança pública
pode ser conceituada como estado anti-delitual, um estado ideal em que impera o
mais estrito respeito às normas e aos costumes.
Aliada à salubridade a tranqüilidade
pública, integra o que entendemos por “ordem pública”. Para a sua consecução,
são necessárias medidas de cárater preventivo que permitam ao estado
antecipar-se aos delitos e evitar a sua ocorrência . De pronto, ao se falar em
prevenção dos delitos, o que desponta para qualquer pessoa é a atuação da
polícia, sobretudo sua presença de forma ostensiva, como inibidora da prática
delituosa.
No
entanto, apesar de primordial
no controle da criminalidade, é necessário que se entenda que o crime que
ocorre é na verdade, resultado de falhas anteriores de um processo de prevenção
que se estrutura em três níveis distintos, todos convergentes para a ordem pública
e, consequentemente, para a segurança pública. No nível primário, encontram-se
as ações de governo, no secundário a atuação do aparato policial e de justiça
e no terciário a atuação do
subsistema prisional.
As ações de governo compostas
por políticas públicas voltadas para a educação, saúde, geração de
empregos, distribuição de renda e infra-estrutura urbana e rural têm
repercurssão na questão da criminalidade e violência urbana a médio e longo
prazo, já que estas foram e são influenciadas pelo crescimento rápido e
desordenado das cidades, inchadas
por uma migração intensa priveniente dos campos e de regiões desassistidas
que expulsam os menos capacitados para
serem massacrados no convívio frio, individualista e excludente das grandes
cidades.
A promulgação de leis penais e
processuaisque acompanhem o atual estágio de desenvolvimento sócio-econômico do
país e que agilizem a apuração
dos delitos, cominando-lhes penas
justas é outro fator
importante de prevenção primária. Essas leis devem aproximar, cada vez mais dos fatos aqueles que devem julgá-los,
desburocratizando o processo, na direção oportuna da máxima “o
tempo que passa é a verdade que foge” e
proporcionando à população desassistida um acesso mais rápido e menos
oneroso à justiça.
No campo das medidas secundárias
de prevenção encontra-se a atuação do aparato policial, nos seus ramos
ostensivo e investigativo e do aparato de justiça. O ramo ostensivo da
polícia é responsável pelo trabalho
de prevenção do delito ou de sua“repressão imediata”. O ramo investigativo é responsável pela
“repressão mediata”, com forte conotação preventiva, para evitar a
“reincidência” delitiva. Completa o nível secundário de prevenção, o aparato de justiça, em que se destaca o trabalho do
ministério público, da magistratura e da defensoria, esta última composta por
advogados que,
dentro de um exercício éticoda defesa, têm um papel fundamental na prevenção dos
delitos.
Nesse contexto, cabe enfatizar que
a aproximação de promotores e juízes do fato acontecido trará não só agilidade
à justiça, mas também uma
maior credibilidade e objetividade à própria ação policial, pela liberação
de grande contingente policial, hoje fundamentalmente envolvido com atividades
cartoriais.
Já na esfera das medidas terciárias
de prevenção, encontra-se a atuação do subsistema prisional, cuja missão de reter, controlar e
recuperar criminosos, para a sua reinserção de maneira produtiva na
sociedade, é fundamental para evitar a
realimentação da criminalidade. Parece cada vez mais evidente que a atividade
delituosa encontra significativo formato no
ambiente prisional, mercêd as grandes dificuldades encontradas pelo sistema em reter e
recuperar o preso através do
trabalho. Em que pese os vultuosos investimentos
feitos no setor pelo atual governo do estado, que melhorou sensivelmente a situação
carcerária, ele ainda se ressente da histórica falta de investimentos em períodos
precedentes.
Pesquisas feitas no final da década
de 80 já indicavam que mais de 80% dos
crimes ocorridos na região
metropolitana de Goiânia eram
praticados por criminosos reincidentes, anteriormente presos e condenados, mas que por benefícios
da lei, fuga ou resgate e
pela não recuperação durante o período de prisão, retornaram a prática delituosa , com
agravante de impregnaremos seus delitos de maior carga de violência contra as
pessoas.
A prevenção da crimininalidade e
o controle da violência dependem, pois, de um conjunto de esforços e integração
de diversos órgãos . A participação de
toda a sociedade é indispensável, pois cada cidadão tem papel importante nessa prevenção, devendo de forma organizada lutar por
políticas públicas que elevem a qualidade de vida, por leis mais consentâneas
com a realidade atual e pela recuperação de valores fundamentais, hoje tão esquecidos em função do
individualismo exacerbado, da banalização da violência, da exploração da
sensualidade, da desagregação familiar e do consumismo desenfreado. Os meios de comunicação, em especial a televisão, detêm,
também parcela considerável de responsabilidade
nesse contexto, na medida em que invadindo a intimidade das pessoas,
devem respeitar um princípio ético elementar que é o de reconhecer a figura
do outro e sua dignidade.