Querido Ricardo,

 

Penso que todo e qualquer banco de embriões e semens deve funcionar com identificação de toda e qualquer pessoa de manuseia, deposita e aliena as várias formas de se chegar ao nascimento com vida diverso da natural.

 

A responsabilidade com a vida humana, seja ela a ser concebida ou já  nascida deve ser o norte de qualquer trabalho científico.

 

O que seria das escrituras Sagradas se não tivéssemos a árvore genealógica. O que seria de Abraão, Isaque e Jacó. Sem falar de Adão e Eva.

 

Ora, o pior é que as sociedades criadas e permitidas para esta modalidade de mercancia, recebem do “GARANTIDOR DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA” ao arrepio dos princípios basilares da vida humana, a prerrogativa de não identificar o interessado no vergonhoso negócio que vem sendo praticado.

 

Veja, caso venha a ser mantido tal posicionamento, estaríamos voltando aos primórdios da civilização, em que os reis, vassalos e príncipes reinaram e governaram as civilizações de acordo com os interesses pecuniários, sem jamais respeitarem a vida humana.

 

Desde os primórdios da civilização, é de suma importância que a pessoa seja identificada por seus ancestrais.

 

Como resolver o problema da investigação de paternidade e maternidade, direitos aos alimentos e a herança.

 

O que dizer sobre as doenças degenerativas!!!

 

É preciso que a sociedade jurídica bem como as demais ciências, não busquem a evolução e as conquistas que a modernidade trás, sem que para isso, deixem de lado os princípios basilares da vida humana.

 

Este foi, é e continuará sendo uma das sementes naturais da vida humana (SUA IDENTIFICAÇÃO GENEALÓGICA).

 

Portanto, humildemente, apesar do meu parco conhecimento, me posiciono com o senhor, pois aqueles que trabalham e aceitam tal relação jurídica, DEVEM M TODAS AS ETAPAS SEREM IDENTIFICADOS.

 

Em tempo, o material do doutorado, foi enviado em 19/12/06 juntamente com as Bíblias em Grego e Hebraico.

 

Um abraço carinhoso do seu eterno aluno e irmão em Cristo Jesus.

 

Rio, 03 de janeiro de 2007.

 

Ricardo Mendes Henriques
[email protected]