Infanticídio
Social
Antonio Sólon Rudá[1]
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO; 2. DE COMO NASCE O
INFANTICÍDIO SOCIAL, Da Origem e conceito de Infanticídio, Da Origem e conceito
de Infanticídio Social, Resumo; 3. DOS FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS E SOCIOLÓGICOS;
Os fundamentos filosóficos, Os fundamentos sociológicos, Estelionato Estatal,
Legitimação do Infanticídio Social, Resumo; 4. DAS CONSEQÜÊNCIAS DO
INFANTICÍDIO SOCIAL, Exclusão Social, Desigualdades segundo a ONU e outros
organismos, Trabalho Infantil, Mortalidade Infantil, A repetência e a evasão
escolar, Outros Reflexos do Infanticídio Social; 5. CONCLUSÃO; 6. REFERÊNCIAS.
RESUMO
O presente
artigo trata do fenômeno denominado Infanticídio Social que é a ocorrência da
morte da cidadania por meio do abandono sofrido pelos cidadãos pelo Estado que
deveria prestar-lhes assistência, dando-lhes proteção e cuidados básicos como a
educação, saúde e segurança. Após as respectivas fundamentações filosóficas e
sociológicas, o artigo traz alguns números que comprovam as argumentações
anotadas.
Palavras Chaves: Sociologia, Filosofia,
Infanticídio, Direito, Penal.
ABSTRACT
This article
discusses the phenomenon known as Social Infanticide is the occurrence of the
death of citizenship through the neglect suffered by the citizens by the state
should assist them by giving them protection and basic care such as education,
health and safety. After their philosophical and sociological foundations, the
article provides some numbers that prove the arguments noted.
Keywords: Sociology, Philosophy, Infanticide, Law, Criminal.
1. INTRODUÇÃO
O presente ensaio tem por objetivo trazer à baila o fenômeno do
infanticídio social que é um mal que assola o cidadão desde suas origens como
membros de um estado que, em tese, deveria ser provedor de garantias que lhe
proporcionasse uma vida digna, sem ausência, por exemplo, de assistência à
saúde, à educação e à segurança.
Iniciamos o presente trabalho abordando alguns aspectos acerca de como
nasce o infanticídio social, mencionando o que acreditamos ser sua origem e seu
conceito. Antes, dedicamos algumas linhas para explicar o conceito e a origem
do infanticídio propriamente dito, enquanto tipo presente no diversos codexes
penais. Num segundo momento abordamos algumas idéias acerca dos fundamentos
filosóficos e sociológicos do fenômeno em tela e para finalizar, traremos à luz
alguns números que fundamentam a existência do infanticídio social como um mal
presente em todo o mundo fruto do avanço social e tecnológico dos povos.
Seria muita pretensão considerar que o tema seja esgotado aqui, ao
contrário, desejamos que este trabalho sirva de reflexão e ponto de partida
para outras pesquisas acerca do fenômeno do infanticídio social, pelo fato de
tratar-se de um “monstro” destruidor de cidadania.
2. DE COMO NASCE O INFANTICÍDIO SOCIAL
2.1.
Da
Origem e conceito de Infanticídio
O infanticídio tem suas origens em remotos tempos, tendo estado presente
no cotidiano dos mais importantes povos da história humana, como os espartanos
que cultivavam a prática do infanticídio como meio de seleção do homem grego
modelo e capaz de ser submetido a esforços sobre-humanos, com rígido controle
alimentar, e diversos tipos de maus tratos, como os intensos treinamentos para
a guerra, o que leva muitos à morte, por não tolerarem o ritmo. Não só Esparta
praticava essa forma de infanticídio, também pode se verificar que quase todos
os grandes povos da antiguidade utilizavam-se de algum meio para eliminar
aqueles que não serviam para o Estado e em quem não valia à pena investir. No
Império Romano, por exemplo, temos a prática do infanticídio como meio de
regular a oferta de alimentos à população, pois acreditava-se que matando
algumas crianças, diminuiria a escassez de comida, pois sobraria mais para a
população adulta.
Por mais estranho que possa parecer, a prática do infanticídio ainda é
comum nos dias de hoje em alguns países como a China, por exemplo. Nesse país a
prática do aborto é incentivada como meio de controle populacional,
principalmente quando se trata de gravidez onde o feto é do sexo feminino. A
conseqüência prática de tal medida é um desequilíbrio entre os sexos, o que não
deixa de ser também um problema para o Estado.
Antes de conceituarmos o termo infanticídio social, devemos nos ater e
conceituar antes a primeira palavra que o compõe: infanticídio.
Etimologicamente a palavra infanticídio se originou do latim infanticidium, que significa matança de
criança, ou simplesmente, matar uma criança. A formação latina se originou dos
radicais, igualmente latinos, infans
que significa criança e, caedere que
significa matar. Aplicando ao Direito Penal, no entanto, o termo infanticídio
obtém roupagem significativa, diferente daquela que realmente significa
etimologicamente. Assim, ao invés de definir infanticídio como sendo o fato de
matar-se uma criança, não importando ser a autoria de algum parente ou afim, o
Codex penal preconiza que somente a mãe, ressalvadas as hipóteses de concurso,
e em determinadas circunstâncias, pode ser autora de infanticídio. Logo, além
da vítima ter que ser filho ou filha da autora, a lei exige que o crime tenha
sido perpetrado sob determinadas condições, como por exemplo, estar a mãe sob o
efeito ou influencia do puerpério, fenômeno que ocorre durante o estado
puerperal, e isto, logo após ou durante o parto. O estado puerperal é o período
compreendido entre o descolamento ou desprendimento da placenta até a involução
total do organismo da mãe às condições anteriores ao processo de gestação. Já o
puerpério é o estado de perturbação psíquica que ocorre durante o estado
puerperal, daí sua denominação. Etimologicamente, puerpério tem origem no latim
puer, que significa criança e de parere, que significa parir. Portanto,
tem-se que do ponto de vista tipológico, infanticídio significa a morte do
recém-nascido, pela mãe, durante ou logo após o parto, estando a autora sob os
efeitos do estado puerperal.
2.2.
Da
Origem e conceito de Infanticídio Social
Entendemos que o infanticídio social tem sua origem associada à
organização do homem sob à administração do Estado. À medida que o homem abriu
mão de parte de sua liberdade, cedendo-a a um representante ou a vários
representantes, colocou-se à mercê de proteção e cuidados por parte do Estado.
Não obstante à obrigação estatal, é cediço que em quase todos os grandes Estados,
ao longo da história e na atualidade, parte dos cidadãos têm sido deixados à
margem de direitos e garantias básicas, que lhes são suprimidos, numa espécie
de segregação social. Essa supressão de direitos per si constitui ofensa à liberdade individual e coletiva.
Não obstante quase todas as constituições do mundo moderno preconizarem
direitos e garantias, como direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, a maioria dos cidadãos sobrevivem sem ter a
segurança desses direitos. Os direitos e garantias individuais e coletivos em
qualquer Estado instituidor servem para assegurar que o cidadão tenha a
contrapartida estatal, por ter cedido, como dissemos, parte de sua liberdade,
quando aceitou ser governado por ele. Entendemos que a supressão de direitos
leva à segregação social e esta, aniquila a possibilidade de o cidadão mais
humilde se inserir na sociedade como é de seu direito. A segregação social
consome a esperança do cidadão e o coloca num mundo sem expectativas, a exemplo
de uma sociedade feudal, que teve como principal característica a
estamentalidade. Num ritual lento e selvagemente doloroso, a segregação social
não permite que o cidadão realize seus sonhos, quiçá lhe permite sonhar, daí,
tem-se uma espécie de aniquilamento da própria sociedade dos mais necessitados
provocado pela ausência do Estado, que por ser o administrador das liberdades
concedidas pelo cidadão, tem o papel de provedor e mantenedor das garantias
constitucionais individuais e coletivas. Nesse diapasão, o Estado, enquanto
pátria mãe, ou enquanto provedor das garantias mencionadas, ao promover a
segregação social, promove também a morte da cidadania de seus representados.
Destarte, o infanticídio social é a morte da cidadania do homem pelo Estado.
2.3.
Resumo
O que é o infanticídio social senão o caos formado pela
ausência estatal? O cidadão, como filho da pátria carece de cuidados e proteção
estatal. Diante do estado-pátria, os cidadãos são como filhos e, portanto, ao
serem segregados socialmente e sofrerem em conseqüência, a morte de sua
cidadania, tornam-se vítimas de Infanticídio Social. Assim, temos que:
·
O infanticídio, do ponto de vista
histórico-social, significa a matança de crianças;
·
O infanticídio, do ponto de vista penal, é
a morte do recém-nascido, pela mãe, sob o efeito do estado puerperal, durante
ou logo após o parto;
·
O infanticídio social é a matança da
cidadania do homem pelo Estado.
3. DOS FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS E
SOCIOLÓGICOS
3.1.
Os
fundamentos filosóficos
A primeira fundamentação que encontramos e, vale ressaltar que
poderíamos colacionar centenas, quiçá, milhares, advém das lições de
Aristóteles. Segundo ele, o Estado é uma comunidade de algum tipo e toda
comunidade é estabelecida com alguma boa finalidade, pois a humanidade sempre
age a fim de obter aquilo que pensa ser bom. Acreditamos assim que um dos fins
que justificam a criação do Estado é atender as necessidades dos homens. Nesse
sentido, assim como o Estado, a família é a associação estabelecida por
natureza para suprir as necessidades cotidianas dos homens. Logo, o Estado, é o
mesmo que qualquer outra comunidade e existe para o fim de servir. No caso do
Estado, este fim é o bem supremo dos homens, sua vida moral e intelectual que
advém da família. Isso ocorre porque a família é a comunidade primitiva que
existe para tornar possível a vida, para suprir as necessidades cotidianas dos
homens, e quando várias famílias se unem e procuram algo mais que a satisfação
das necessidades diárias, origina-se a aldeia. Em seguida forma-se o Estado. Ao
pregarmos a idéia de um Estado protetor, estamos em verdade cobrando o
cumprimento de obrigações básicas, cobrando que o Estado exerça suas funções de
suprir, ceder e abastecer. Assim, quando exerce a função de servir o homem e
seus interesses, o Estado está exercendo sua função positiva.
Compulsando-se sobre a história da humanidade podemos verificar que em
menor ou maior escala o homem, per si,
e mais tarde na figura do Estado, sempre levou a cabo, voluntária ou
involuntariamente, projetos diversos de aniquilação em massa da população
excedente. Não à toa que Thomas Hobbes pregou, em leviatã, que o homem é o lobo do homem, “homo homini lupus" num ambiente em
que se trata de uma guerra de todos
contra todos, ou seja, "bellum
omnium contra omnes" e que seria assim no estado de natureza. Nesse
sentido, o infanticídio social é promovido pelo Estado enquanto pátria, contra
seus filhos enquanto cidadãos que vivem à margem da proteção estatal.
Sob a necessidade de proteção, segundo Hobbes, o homem saiu do estado de
natureza e passou ao estado das leis e, para tanto, cedeu parte de seus
direitos aduzindo entre outras coisas que: autorizo
e cedo meu direito de governar-se a este homem (O Estado), ou a esta assembléia de homens, com a
condição de cederes teu direito a ele, autorizando todas as suas ações da mesma
maneira. Ora, se assim entendermos, o Estado assumiu, enquanto pátria dos
cidadãos que entabularam tal acordo, o dever legal de proteção e cuidado, e
tornando-se filhos daquele Estado o infanticídio social é vislumbrado quando se
constata que o Estado não cumpre seu papel de mãe no tocante às atribuições de
proteção e cuidados conforme se infere do “contrato”.
Ademais, Rousseau, no seu contrato social, defende que suas cláusulas,
embora nunca enunciadas, são reconhecidamente iguais em todos os lugares. Tais
cláusulas são determinadas pela natureza do ato, tanto que qualquer alteração o
anula, como a que mencionamos acima, pois o infanticídio social infringe
letalmente o pacto social e, com isso, os indivíduos voltam à liberdade natural
e perdem a liberdade contratada.
Entendemos que o homem na sua formação, saindo do estado de natureza e
cedendo parte de sua liberdade e com isso, celebrando o pacto social, não se
livra por completo do seu estado natural, uma vez que, dentro do novo contexto
social e, dentro de uma concepção de cidadania, é uma criança em formação.
Logo, enquanto não atinge um certo grau de amadurecimento intelectual que o
possibilite lutar por direitos, continua a ser uma criança. O infanticídio
social é justamente a morte de tais cidadanias em formação à medida que seus
atores são renegados à pobreza extrema e, conseqüentemente à segregação social.
Os efeitos da morte de sua cidadania são os mais variados possíveis, visto que
ficam submetidos aos males da humanidade, como à marginalidade, à desnutrição
e, por fim, à morte física.
Assim, consideramos que o pacto
social definido anteriormente, carece de complemento, visto que o homem, em
plena formação de sua cidadania, não passa de criança e, portanto, incapaz de
entender a natureza jurídica da obrigação estatal em relação a si. Tem-se assim
um contrato social inválido e que não serve de parâmetro de medição do direito
de participação e inclusão social de todos os cidadãos à assistência, proteção
e cuidados estatais.
3.2.
Os
fundamentos sociológicos
A morte da cidadania do homem que vive à mercê das garantias
constitucionais individuais e coletivas, é uma espécie de aniquilamento de
parte da população à moda malthusiana. Malthus[2]
pregava que o equilíbrio populacional é mantido pela eliminação dos excedentes
populacionais que ocorrem por meio dos obstáculos, podendo ser estes, negativos
ou repressivos ou simplesmente, obstáculos malthusianos, a saber: as guerras,
as epidemias e a fome generalizada.
Por seu
turno, Durkheim[3] defendia
a reflexão de uma espécie de “Consciência Coletiva”, pois amparava-se na idéia
de que o homem seria apenas um animal selvagem que só se tornou humano porque
se tornou sociável, ou seja, foi capaz de aprender hábitos e costumes
característicos de seu grupo social para poder conviver no meio deste. Defendia
também que a instituição é um mecanismo de proteção da sociedade, ou seja, é o
conjunto de regras e procedimentos padronizados socialmente, reconhecidos,
aceitos e sancionados pela sociedade, cuja importância estratégica é manter a
organização do grupo e satisfazer as necessidades dos indivíduos que dele
participam. As instituições são, portanto, conservadoras por excelência, quer
seja família, escola, governo, polícia ou qualquer outra, elas agem fazendo
força contra as mudanças, pela manutenção da ordem.
Assim, o infanticídio social é
utilizado como instrumento de uma prática que o Estado faz uso para realizar
controle populacional, visando livrar-se do excedente, de forma a diminuir sua
responsabilidade.
3.3.
Estelionato
Estatal
Temos por estelionato o crime onde alguém obtém para si ou para outrem
uma vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Nesse contexto, analisando
as circunstâncias do infanticídio social nos deparamos com um ilícito de
estelionato, senão vejamos: O Estado ao receber do cidadão parte de sua
liberdade, tornou-se beneficiário dessa concessão e assumiu o compromisso da
contrapartida, qual seja fornecer serviços de qualidade mínima necessária em
áreas como de saúde, educação e segurança. No entanto, se o Estado não cumpre
sua parte, é cediço que se conclua que se trata de obtenção de vantagem ilícita
e em prejuízo dos cidadãos. Trata-se, portanto, de estelionato e, como foi
praticado pelo Estado, tem-se a denominação de estelionato estatal, que é a
prática do crime de estelionato, cujo objeto é a fé pública, o autor o Estado e
a vítima o cidadão que sobrevive à mercê de garantias constitucionais
individuais e coletivas.
3.4.
Legitimação
do Infanticídio Social
Conforme abordamos anteriormente, o fenômeno Infanticídio Social se faz
presente desde que o homem saiu do estado de natureza e cedeu parte de sua
liberdade ao Estado, afim de que este lhe cuidasse, dando-lhe proteção e
suprisse-lhe as necessidades básicas, como a implementação de políticas
públicas eficazes nas áreas de saúde, educação e segurança. A legitimação do
Infanticídio Social ocorre quando há uma aceitação de condições impostas pelo
Estado, mesmo que estas não reflitam ou signifiquem a garantia de direitos e
garantias individuais. É uma espécie da badalada política romana do pão e
circo. Por esta política, entende-se que o Estado, com o emprego de políticas marcadas
pelo assistencialismo, cala a boca do cidadão e, de forma paliativa,
resolve-lhe os problemas mais básicos à vida humana, como a alimentação. A
política romana do pão e circo, por ter sido muito eficaz, existe até os dias
atuais, e apresenta-se de diferentes formas. Exemplo disso são os programas
assistenciais, como o “pão e leite e o
bolsa-família” e outros similares que nada mais são que espécies de
legitimação do Infanticídio Social, por meio da conformação.
3.5.
Resumo
Ao não cumprir com seu papel de pátria mãe, que lhe cabe junto aos seus
filhos-cidadãos, o Estado pratica o infanticídio social;
O infanticídio social é um instrumento utilizado pelo Estado como meio
de diminuição de responsabilidade e atribuição;
Ao não cumprir o que foi pactuado e renegar o cidadão ao estado de
segregação social, o Estado pratica infanticídio social; e
Ao aceitar pacificamente políticas assistencialistas paliativas, o homem
e o Estado ratificam e legitimam o infanticídio social.
4. DAS CONSEQÜÊNCIAS DO INFANTICÍDIO SOCIAL
4.1
Exclusão
Social
Analisando a sociedade atual vislumbramos que os governos de fato
governam para poucos quando deveriam governar para todos e que a proteção dada
a alguns não é dada em igual medida aos demais. Nesse sentido, analisaremos a situação
atual de duas famílias posicionadas de forma antagônicas na sociedade.
A primeira é a família de José, cidadão de quarenta e três anos de
idade, analfabeto e catador de lixo. Sua residência é um barraco coberto por
plástico preto e pedaços de telhas de amianto quebrados e postos uns sobre os
outros de maneira, aparentemente, desordenada. Também sarrafos e pedaços de
madeira compõem a estrutura do barraco, construídos nos arredores do Aterro
Sanitário da cidade. José é um homem de
compleição marcada pela desnutrição e pele escura mais pelo impacto do sol que
propriamente pela sua cor. Sua esposa, a
No barraco da família, além de outros móveis usados, possui com uma cama
de casal, cinco colchões de espuma fina e surrada e um fogão de 4 bocas, todos
retirados do lixão ao longo dos anos. A jornada de trabalho é intensa e
demasiadamente pesada, principalmente para as crianças mais novas que restam
privadas de muitas regalias definidas como básicas para a vida de uma criança.
Do aterro sanitário são retirados além dos recicláveis para a venda e sustento
da família, também brinquedos para as crianças e pequenas quantidades de
material orgânico que são habilmente “tratadas” por
A segunda família é a do Sr. Hamilton Ramos, cidadão de 43 anos de
idade, pós-doutorado em ciências contábeis e detentor de diversos outros cursos
e títulos inerentes à mesma área. Casado com a Sra.
No mundo moderno é cada vez maior a discrepância entre a situação
econômica de pobres e ricos e, com o advento de fenômenos como a globalização e
os recentes avanços tecnológicos em escala mundial, torna cada vez mais patente
que o número de famílias no mesmo nível social à do Sr. José é escandalosamente
superior à do Sr. Hamilton. A razão é simples de ser verificada vislumbrando-se
os aspectos sociais e políticos de cada Estado, onde se constata que o mais rico
à custa do mais pobre fica cada vez mais rico, enquanto que o pobre, por
ausência do Estado fica cada vez mais pobre. Tanto é que, segundo a ONU, em
2004, sob a ótica da maioria dos homens e mulheres, a globalização não atendeu
às suas simples aspirações por empregos decentes e um futuro melhor para seus
filhos.
4.2
Desigualdades
segundo a ONU e outros organismos[4]
Os reflexos de tamanha desigualdade podem ser vistos em números que se
materializam e manifestam-se a nível global e que estampam o verdadeiro quadro
de infanticídio social, conforme passamos a mostrar: Segundo a ONU, a diferença
entre países ricos e pobres aumentou desde o começo dos anos 90, com um grupo
minoritário de nações não superior a 14% da população mundial dominando metade
do comércio mundial. Na mesma pesquisa da ONU encontramos ainda as seguintes
constatações: No começo dos anos
Um dos primeiros efeitos dessa desigualdade é que na década de 90, 21
países retrocederam em seu Índice de Desenvolvimento Humano, contra apenas 4 na
década anterior. Nesse mesmo sentido, segundo o Unicef, 6 milhões de crianças
(10% do total) estão em condições de “severa degradação das condições humanas
básicas, incluindo alimentação, água limpa, condições sanitárias, saúde,
habitação, educação e informação”. A pesquisa ainda mostra que 15% das crianças
brasileiras vivem sem condições sanitárias básicas. As áreas rurais do Brasil
concentram a maioria das crianças carentes, com 27,5% delas vivendo em
“absoluta pobreza”.
Os
números, embora sendo de 2005, assombram a sociedade, pois mostram que o bolo
das garantias constitucionais fundamentais ainda não foi bem dividido. Prova
disso é que cerca de 800 milhões de pessoas, entre elas 150 milhões de
crianças, sofrem de desnutrição no planeta. Somente no Brasil, até 2004, 54
milhões
4.3
Trabalho
Infantil[5]
Todos os números ligados às crianças e aos adolescentes assustam e mexem
mais com o imaginário humano, daí entendermos ser um dos principais nichos de
infanticídio social provocado pela ausência do Estado. Para que se tenha uma
idéia, segundo a Organização Mundial do Trabalho (OIT), a cada ano, 1,2 milhões
de crianças são vítimas do trabalho infantil, de um negócio que produz 100
milhões de dólares no mundo. Ainda segundo a OIT, os dados de trabalhadores
domésticos infantis são espantosos, principalmente na América Latina, onde no
Peru, por exemplo, cerca de 110 mil exercem atividades que não deveriam. Já no
Paraguai, são mais de 40 mil; na Colômbia, 64 mil; na República Dominicana, 170
mil; apenas na Guatemala, 40 mil; no Haiti, 200 mil; e no Brasil, o campeão de
trabalho doméstico na América Latina e talvez no mundo, são cerca de 500 mil.
No mesmo relatório se constata que até 2004, cerca de 5,4 milhões de
crianças e jovens trabalhavam no Brasil. Esse número significa que 12,7% da
população entre 5 e 17 anos estava, de alguma forma, inserido no mercado
informal de trabalho e longe das salas de aula.
4.4
Mortalidade
Infantil[6]
A mortalidade infantil é a pedra no calcanhar dos governantes, dado ser
um fenômeno que atinge o sentimento de solidariedade e de família da sociedade.
Os números divulgados a cada ano assustam e dão a noção do rumo tomado pelo
Estado, no tocante à ausência de políticas públicas eficazes. Se a taxa de
mortalidade infantil é baixa, faz-se a leitura de que o Estado está sendo
responsável e que suas políticas públicas apresentam resultados positivos. No
entanto, sendo a taxa alta, mostra que as políticas públicas do Estado não
funcionam ou, se funcionam, o fazem de forma capenga, o que propicia a presença
do infanticídio social. Para que se tenha uma idéia, a taxa de mortalidade
infantil de menores de 5 anos é de 7 por mil nos EUA e de 8 por mil no Canadá,
enquanto que no Haiti é de 123, na Bolívia é de 77 e na Guiana é de 72 por mil.
A única grande exceção é Cuba, com uma taxa de 9 por mil, típica de países do
centro do capitalismo. (Fonte: Adital – 2004).
4.5
A
repetência e a evasão escolar[7]
A repetência e a evasão escolar constituem dois exemplos de infanticídio
social, pois a educação das crianças é tão fundamental quanto outras
necessidades básicas. Parafraseando muitos pensadores, a educação é o alimento
da alma e da mente, sem ela, decreta-se a morte intelectual do infante. Segundo
documento da ONU de 2004, 2,8 milhões de crianças abandonavam o ensino
fundamental e das que concluíam a 4ª série, 52% não sabiam ler nem escrever. No
Brasil, os direitos de mais de 23% das crianças e adolescentes, cerca de 14
milhões, estão sendo completamente negados. Segundo consta do mesmo documento
da ONU, um milhão de crianças entre 7 e 14 anos estão fora da escola, 1,9
milhão são analfabetas e 2,9 milhões de crianças entre 5 e 14 anos trabalham, a
maioria como empregadas domésticas e em lixões.
4.6
Outros
Reflexos do Infanticídio Social[8]
De acordo com o censo de 2000 realizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de mortalidade infantil, apesar da queda
nos últimos anos, está na média de 29,6 mortes para cada mil crianças nascidas.
Entre 1988 e 1990, 4.661 crianças e adolescentes foram mortos, o que significa
quatro assassinatos por dia, em sua maioria meninos pobres e negros. Desses,
52% foram assassinados pela polícia ou por seguranças privados e o que é pior,
a cada sete segundos, morre uma criança de fome segundo o documento-base da
Campanha da Fraternidade de 2005.
Em 2003, segundo o UNICEF, cerca de trinta e cinco em cada mil crianças
com idade menor de cinco anos morreram no Brasil. Ademais, ainda segundo o
UNICEF, mais de 27 milhões
5. CONCLUSÃO
Como vimos, os números do infanticídio social são assustadores e frutos do
descaso estatal em relação aos direitos e garantias individuais. Nesse sentido
é salutar que haja maior debruçamento sobre pesquisas que colaborem para o
amenizamento, quiçá o fim de tamanhos dissabores vividos pelos cidadãos.
Entendemos que a construção da cidadania é lenta e carece de conscientização
para o livre acesso a direitos básicos como a educação e a segurança, tanto no
tocante à violência, quanto à segurança alimentar.
A constatação da existência do Infanticídio Social deve servir de alerta
para a aplicação urgente de políticas públicas eficientes e eficazes que
corrobore para o pleno e livre exercício da cidadania com a completa extinção
desse nefasto fenômeno.
[1] Bacharel
[2] Thomas
Robert Malthus, economista inglês, nasceu em Rookery, no dia 14 de fevereiro de
1766 e faleceu em Bath, no dia 23 de dezembro de 1834.
[3] Émile
Durkheim (Épinal, 15 de abril de 1858 — Paris, 15 de novembro de 1917) é
considerado um dos pais da sociologia moderna.
[4] Fonte: http://www.consciencia.net/mundo/desigual.html. (Consulta
realizada no dia 06 de janeiro de 2010, às 20:22 horas.
[5] Fonte: http://www.consciencia.net/mundo/desigual.html. (Consulta
realizada no dia 06 de janeiro de 2010, às 20:22 horas.
[6] Idem.
[7] Fonte: http://www.consciencia.net/mundo/desigual.html. (Consulta
realizada no dia 06 de janeiro de 2010, às 20:22 horas.
[8] Idem.